002 - Que pessoas jurídicas estão dispensadas de apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Estão dispensados de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas que não se caracterizem como tal, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ, ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, tais como:
a) consórcios constituídos com finalidade de concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, bem como todos aqueles constituídos na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;
b) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) a pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc) credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore, no mesmo local, outra atividade comercial;
e) os condomínios de edifícios;
f) fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;
g) SCP, cujos resultados devem estar incluídos na declaração da pessoa jurídica do sócio ostensivo;
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;
i) o representante comercial, corretores, leiloeiros, despachantes etc, que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pela Lei nº 4.886, de 1965, art. 1º, desde que não a tenha praticado por conta própria;
j) todas as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades, consoante os termos do RIR/1999, art. 150, § 2º, como por exemplo: serventuários de justiça, tabeliães.
Notas:
Optantes pelo Simples e PJs inativas:As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela sistemática do Simples e as pessoas jurídicas inativas, embora dispensadas de apresentação da DIPJ, têm a obrigatoriedade de apresentar anualmente a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas, ambas com o prazo de entrega até o último dia útil do mês de maio com informações referentes ao ano-calendário anterior.
Atente para a orientação contida na letra (e)
Os condominios de edificios estão dispensados de entregar declaração de renda
2007-03-02 23:00:28
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answer #1
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answered by Ternurinha 6
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