English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

5 respostas

- João Otávio !!!

O Procon, é um Órgão Governamental, regido pela Lei nr.
8078 de 12/09/1990. É uma Lei Federal.

O Governo Federal, efetuou convênios com os Estados que
reconveniaram com as Prefeituras a disponibilização deste
serviço nos municípios.

Infelizmente, funcionários despreparados para o trato com o
Público, são postos politicamente nestes cargos sem o míni
mo conhecimento legal e muitas vezes sem a mínima educa
ção.

O Artigo 92 desta mesma Lei, no capítulo II, Diz que o Minis-
tério Público atuará sempre como fiscal da Lei . . . .

Desta forma meu amigo, voçê para estar protegido por Lei
em sua reclamação, deverá reclamar do funcionário do Pro
con, ao Promotor Público mais próximo.

Sucesso, sorte sempre !!!

José André.

2007-02-22 23:49:10 · answer #1 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Para o seu superior imediato.Se isso não funcionar,faço o maior
"escarcéu".Encho o "saco" da impressa,do rádio,da televisão etc..etc..se você não "berrar",os seus direitos serão cerceados e,isso não pode e não deve ocorrer.


Abração!!.

2007-02-23 09:41:06 · answer #2 · answered by sebasca 5 · 0 0

João, funcionário do Procon é servidor público, desta maneira, ele está sujeito às normas legais de conduta dos servidores públicos, se são estaduais, há normas de conduta a serem respeitadas, municipais, idem.Caso se sinta ofendido, denuncie o fato por escrito ao Superior hierárquico dele, fazendo a denúncia em duas vias, ficando com uma recibada, relatando o episódio, e mande uma cópia para o Ministério Público.Abraço.JR.

2007-02-23 07:50:08 · answer #3 · answered by JAS 7 · 0 0

Ao Papa, depois de quebrar o nariz do tal funcionário.

2007-02-23 07:42:34 · answer #4 · answered by rubsgouvea 4 · 0 0

chama o gerente

2007-02-23 07:41:50 · answer #5 · answered by Srtª Plenilúnio 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers