Sim, só que vc tem que provar a existência desse "por fora". Se informe com um advogado.
2007-02-22 05:05:00
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answer #1
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answered by Zac W 6
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Não pode requerer pois o que conta é o que está na sua carteira de trabalho.
heueuehuauheu
2007-02-24 16:43:42
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answer #3
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answered by Mangeur 6
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Está na cara que vai se basear no que está registrado, popis caso contrário estaria sendo réu confesso e isto acarretaria outras despesas (imposto de renda na fonte,FGTS,férias...) não se esqueça que você foi conivente com o recebimento por fora.
2007-02-23 20:55:22
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answer #4
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answered by Rico 6
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Claro que a empresa vai fazer o pagamento com base no registrado e não no "PF"....seria como confessar a prática de crime e isso não vai acontecer, até porque o valor é menor.
A solução é a seguinte: você (se quiser, claro) propõe uma ação trabalhista com o pedido de reconhecimento do real salário recebido. Se você tiver algum indício material para provar este pagamento (um recibo, um cheque, enfim, qualquer coisa) fica muito mais fácil. Se o pagamento do salário e do PF foi realizado em cheque, requeira junto ao banco onde você depositou, na sua conta, a cópia dele.
As consequências são as seguintes: tudo o que você recebeu até agora foi com base, por exemplo, em um salário mínimo. Assim, suas férias, 13º salário, FGTS etc. tudo teve essa base de cálculo. A partir do momento que você consegue provar que recebia em vez de um, dois salários, sendo um "PF", o juiz determinará que todas as verbas trabalhistas sejam recalculadas devendo incidir sobre o salário mínimo pago "PF". Ainda uma outra coisa: por exemplo, todas as suas horas extras foram calculadas com base em um valor e também serão recalculadas. Assim, da mesma forma, o adicional de periculosidade (se for o caso) também será calculado na base de 30% do total do salário que, no caso, é de 2 mínimos.
O único problema com a receita Federal vai ser se o total do salário (o normal e o PF) forem superiores ao limite de isenção mensal - eles entendem que você deveria ter declarado. Todavia, ao final do processo trabalhista, o IR será retido sobre o total e você só conseguirá reaver alguma coisa quando fizer sua declaração, no ano seguinte.
Se você provar, as consequências para a empresa são de lascar. Veja: um salário era pago PF, logo, com dinheiro não-contabilizado. Se não era contabilizado isso quer dizer que existe.......TCHAN TCHAN TCHAN TCHAN ...... um "CAIXA DOIS"....assim, eles tem o maior interesse que você não consiga provar este pagamento PF senão vão se complicar com a Receita, Fisco Estadual e etc. Como o ônus da prova no processo é seu, ou seja, é você quem deve provar que recebia o PF e não a empresa provar que não pagava PF, te digo que um indício documental é muito importante para convencer o juiz.
Se você não tiver nada em mãos, terá que ir em busca de testemunhas, o que ficará difícil porque provavelmente as que poderiam depor e provar estarão ainda trabalhando para a empresa e não vão dizer a verdade.
No mais, te aconselho: vá em busca de seus direitos porque é um exercício de cidadania e enquanto os brasileiros ficarem aceitando tudo este país não crescerá e se tormará um lugar melhor para todos.
Falou!!!! Boa sorte. Abraço.
2007-02-22 15:11:57
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answer #5
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answered by jcp 1
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Já trabalhei recebendo assim, mas o acerto foi feito pelos dois salários.
2007-02-22 14:08:30
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answer #6
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answered by sem fim 6
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Só pelo de registro, o que vc recebe por fora é considerado dinheiro negro e se vc for reclamar por ele também de repente terá que declarar-lo ao ministério da fazenda, consulte um advogado.
2007-02-22 13:05:28
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answer #7
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answered by elibethkel 7
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