Na Folha de Pagamento deverá constar:
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o nome do empregado;
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seu cargo ou função;
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o mês de referência;
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salário base;
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adicionais (gratificação, horas extras, etc.);
salário família;
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descontos (Adiantamentos, INSS, Contribuição Sindical, Vale Transporte, Imposto de Renda, e, outros)
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Valor Líquido a receber.
O FGTS vai numa GUIA MENSAL separada, chamada GRF
( 8% da remuneração, referente a Depósito ( 7,5% + contribuição Social -0.5%) e paga em Banco até o sétimo dia útil do mês.
2007-02-23 05:04:15
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answer #1
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answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7
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Não, apenas o imposto de renda e INSS são descontados do salário...
Ah!Se vc utiliza vale-transporte e vale-refeição isso tbém é descontado...
Espero ter ajudado...
Bjus =]
2007-02-22 05:11:24
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answer #2
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answered by cris 7
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Nao, e somente depositado pelo empregador.
2016-11-22 08:38:06
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answer #3
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answered by Gilberto carlos Oliveira 1
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ala! tudo bem?eu trabalho a quase 12 anos e conheço bem esse assunto.se você for clt, o fgts tem que ser depositado em sua conta;porem se for estatuário não é depositado,o fgts é uma garantia extra,caso for mandado embora do serviço,e o patrão é obrigado a depositar.
2007-02-22 05:19:03
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answer #4
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answered by SALVA-VIDAS 3
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O valor do FGTS é apurado juntamente com os salários do pessoal na folha de pagamento, juntamente com o INSS, contribuições dos funcionários, contribuições sindicais, IR, dentre outros, só que o FGTS é uma contribuição ao governo que a empresa paga para os funcionários, e portanto não é retido nos salários de seus funcionários..... ou você acharia justo descontar em sua folha o FGTS daqueles que já estão se aposentando que o FGTS já é bem maior que os outros.....????
2007-02-22 05:11:20
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answer #5
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answered by Anonymous
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Não.
FGTS é uma sigla brasileira para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5107/66, posteriormente alterada e revogada pela Lei nº 7839/89.
Criado em 1966 pelo então presidente da república Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade funcional em empresa privada.
Até então, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa passaria a ter estabilidade funcional na mesma, tal estabilidade lhe garantia uma indenização paga pelo empregador caso fosse demitido sob qualquer alegação.
Criado o fundo, mensalmente os empregadores passaram a fazer um depósito sob responsabilidade do governo, sendo que o empregado, ao ser demitido sob circunstâncias específicas, recebe o montante dos depósitos como benefício.
Forma de Funcionamento
Todo trabalhador registrado possui uma conta na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deve depositar o valor referente a 8% do salário bruto desse trabalhador referente a data base.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa na conta do trabalhador, essa multa é no valor de 40% do saldo total do trabalhador no momento da demissão (levando em conta que todos depósitos mensais tenham sido realizados).
Por ser categorizada como poupança, essa conta recebe no dia 10 de cada mês rendimentos e atualização monetária. A taxa de juros é de 3% ao ano.
2007-02-22 05:08:37
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answer #6
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answered by Anonymous
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Não, apenas o imposto de renda e INSS é descontado do salário (além de benefícios como seguro de saúde, etc, que são acordados pela própria emprsa).
2007-02-22 05:04:54
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answer #7
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answered by Mr.Pagani 6
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