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direito constitucional

2007-02-22 04:33:20 · 2 respostas · perguntado por Incógnita 3 em Educação e Referência Nível Superior

2 respostas

em nosso país o Poder Legislativo se organiza em três esferas: a esfera municipal (com as Câmaras Municipais), a esfera estadual (com as Assembléias Legislativas) e a esfera federal (com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal). Pois bem, o processo legislativo é praticamente o mesmo nas três esferas, e é regulado pelos regimentos internos das casas legislativas acima citadas. A maior diferença existe apenas no que se refere à esfera federal, onde existem duas casas legislativas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Neste caso, tanto os Senadores quanto os Deputados Federais podem ter a iniciativa das leis, quer dizer, o poder de apresentar projetos de lei. O projeto é votado primeiro na casa onde foi apresentado, e depois vai a discussão e votação na outra casa, que funciona como casa revisora. Desta forma, um projeto de iniciativa da Câmara tem que ser votado depois pelo Senado, e um projeto de iniciativa do Senado tem que ser votado depois pela Câmara.

É importante observar que, além dos projetos apresentados pelos próprios parlamentares, individualmente ou em grupos, existem também os projetos apresentados pelo chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Prefeito, na esfera municipal, pelo Governador, na esfera estadual e pelo Presidente da República, na esfera federal. E os projetos deste tipo são muitos, porque grande parte das ações do Poder Executivo dependem de aprovação do Poder Legislativo, feita através da votação de uma nova lei.

Vamos ver um exemplo de processo legislativo, que, guardadas as devidas proporções, poderia acontecer em qualquer uma das casas legislativas.

Por iniciativa dele próprio, ou atendendo a sugestões de outras pessoas ou grupos, um parlamentar elabora e apresenta um projeto de lei à casa legislativa de que é membro. O projeto de lei tem que ser escrito dentro das técnicas legislativas, ou seja, no formato de uma lei. Além disso deve trazer uma justificativa, um texto explicando porque aquela nova lei se faz necessária.

Uma vez apresentado formalmente ao plenário, o projeto inicia a sua tramitação, nome que se dá à sua trajetória, desde a apresentação até a sua aprovação, rejeição ou arquivamento. O primeiro passo, após a apresentação, é o exame do projeto de lei por grupos de parlamentares, reunidos em comissões técnicas, que devem dar, por escrito, o seu parecer, favorável ou contrário, e também podem apresentar propostas de modificação (emendas), se acharem que o projeto deve ser aprovado com modificações. Estes pareceres, com base nos quais os parlamentares deverão orientar sua decisão ao votar o projeto, devem considerar alguns aspectos, a saber:

Verifica-se se o projeto está ou não de acordo com as leis básicas, que são a Lei Orgânica Municipal (se o projeto estiver sendo examinado por uma Câmara Municipal), a Constituição Estadual (se estiver sendo examinado por uma Assembléia Legislativa e a Constituição Federal (se estiver sendo examinado em qualquer uma das três esferas de poder). É importante observar que em nenhuma hipótese pode ser aprovado um projeto que contraria a Constituição Federal. Verifica-se se o projeto está dentro da legalidade, ou seja, se ele está dentro dos princípios que orientam o nosso comportamento. Por exemplo: um projeto que proponha que os cidadãos passem a fazer justiça com as próprias mãos seria imediatamente recusado pelas comissões. Isso porque a nação brasileira vive sob o estado de direito, e nossas leis dizem que ninguém pode ser condenado, e muito menos justiçado, sem processo judicial. As comissões examinam também a oportunidade e a conveniência do projeto, do ponto de vista técnico, político, econômico e social; e finalmente verifica-se se o projeto está escrito em boa técnica legislativa.

É nesta fase, quando o projeto está sendo examinado pelas Comissões, que se torna possível a participação da Sociedade Civil. Neste caso, as Comissões organizam reuniões chamadas audiências públicas, e convidam especialistas no assunto que está sendo tratado, bem como representantes de organizações da sociedade civil que têm ligações com o assunto.

Dependendo da gravidade e importância da questão, um projeto pode ficar vários anos sendo discutido e emendado nas Comissões. Entretanto, uma vez tendo recebido pareceres favoráveis da maioria das comissões, o projeto é enviado ao Plenário. Aí ele é objeto de discussão. Os parlamentares que apóiam o projeto falam a seu favor, defendem a sua aprovação, tentando convencer, persuadir seus companheiros a votar a favor. Os parlamentares que não querem que aquele projeto se transforme em lei, também tentam convencer seus companheiros de suas desvantagens ou inconveniências. No plenário os parlamentares ainda podem apresentar outras modificações que não tenham sido propostas pelas comissões, são as chamadas emendas de plenário.

Terminada a discussão, o projeto vai a votação. O projeto original é colocado em votação, juntamente com as emendas que lhe foram apresentadas.

Dependendo da importância do projeto, varia o quorum para sua aprovação, quer dizer, o número de parlamentares que precisam votar favoravelmente. Sendo assim, se for um projeto de lei ordinária, ou seja, de uma lei que não modifica e nem complementa as leis básicas (que, como já foi dito, são a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais), ele pode ser aprovado por maioria simples, quer dizer, metade mais um dos parlamentares presentes à sessão. Se for um projeto de lei complementar, ou seja, um projeto que complementa uma das leis básicas, ele precisa de maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos membros daquela casa legislativa. E finalmente, se for um projeto que modifica uma lei básica (ou seja, um projeto que modifica a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual ou a Constituição Federal), ele precisa de dois terços dos membros da casa legislativa para ser aprovado.

Uma vez aprovado, o projeto é enviado ao chefe do Poder Executivo (o Prefeito, o Governador do Estado ou o Presidente da República), para ser sancionado ou vetado. Se for sancionado, ou seja, aprovado, ele se transforma em lei, e é divulgado para que se torne do conhecimento público. Se for vetado, total ou parcialmente, quer dizer, recusado, a casa legislativa em questão ainda pode derrubar o veto, desde que consiga dois terços de votos.
Verifica-se aí, mais uma vez, a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. É como se fosse uma via de mão dupla: de um lado o chefe do Poder Executivo tem o poder de vetar projetos aprovados pelo Poder Legislativo; mas de outro lado, como já vimos anteriormente, o Poder Legislativo tem o poder de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e até de destituir o seu chefe, como aconteceu com o impeachment de Fernando Collor.

É importante observar que um projeto de lei é tanto mais legítimo quanto mais ele atenda aos interesses do maior número de pessoas possível. Sendo assim, uma vez tendo eleito os seus representantes (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores), os cidadãos devem estar atentos para saber como esses parlamentares estão votando os projetos dos demais parlamentares, bem como os projetos do Poder Executivo.
De modo geral, os parlamentares apresentam um número muito grande de projetos, mas, principalmente nas grandes casas legislativas (Senado e Câmara Federal), esses projetos só chegam a ser votados quando o próprio autor se empenha muito para que isto aconteça. Em muitos os parlamentares apresentam vários projetos que atendem aos interesses de seus eleitores, mandam cópias destes projetos aos eleitores (para fazer média com eles) e não se esforçam nada para que eles tramitem e se tornem leis.

Além disso, em muitos casos, esses mesmos parlamentares, ao darem seu voto a projetos de outros parlamentares ou do Poder Executivo, votam sistematicamente contra os interesses dos eleitores que votaram nele. E como a maioria dos eleitores não sabe como acontecem as coisas numa casa legislativa, ficam todos convencidos de que aquele parlamentar está sendo um ótimo representante.

Vemos aí que essa questão da democracia representativa é mais complicada do que parece. Durante as campanhas eleitorais, todos os candidatos dizem praticamente a mesma coisa. Todos prometem defender a melhoria de salários, saúde e educação de qualidade para todos, etc. etc. Mas como nós, os cidadãos, devemos agir para não sermos enganados pelos nossos representantes? E mais ainda: como devemos agir para garantirmos que nossos representantes estejam nos representando de verdade, defendendo os nossos interesses, os interesses das pessoas que os elegeram?

De fato, não é fácil. É uma coisa que exige um pouco de todos nós, exige que a gente deixe de ser acomodado e passe a participar das coisas da política, que na verdade são as coisas que decidem a nossa vida: o nosso salário, a nossa jornada de trabalho, o nosso seguro-desemprego, os impostos que nós pagamos, a situação da saúde pública, a educação que nossas crianças recebem nas escolas, a situação do transporte público, as tarifas públicas de água, energia, telefone, enfim tudo que diz respeito à vida na esfera pública, à vida em comum.

No que diz respeito à esfera municipal, não é assim tão difícil acompanharmos o trabalho das pessoas que elegemos. Se assistirmos periodicamente às sessões da Câmara Municipal e prestarmos bastante atenção, ficaremos sabendo direitinho quem age de acordo com suas promessas de campanha e quem está lá só para defender os interesses dos poderosos.
A presença atenta dos eleitores pode inclusive funcionar como pressão, obrigando os vereadores a ter uma atitude minimamente coerente com suas promessas de campanha.

Essa presença às sessões se tornará ainda mais eficaz se ocorrer de forma organizada, quer dizer, se as pessoas se juntarem em grupos para acompanhar as votações que ali ocorrem, de acordo com seus interesses. Por exemplo: suponhamos que o Prefeito de uma determinada cidade encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei relativo à autorização de uma verba para a compra de um terreno onde deverá ser construída uma nova escola municipal. Suponhamos que o terreno em questão seja próximo a uma linha de trem, e que os alunos terão que atravessar a linha para ir e voltar da escola. Se os cidadãos desta cidade têm o costume de acompanhar as sessões da Câmara, não é difícil fazer com que pais, alunos e professores da rede municipal de ensino estejam presentes a esta votação. E mesmo antes da votação essas pessoas podem ter conhecimento do projeto e procurar os vereadores em quem votaram para conversar sobre o que vêem de bom ou ruim no mesmo. Estas ações fazem com que os vereadores sintam a responsabilidade do que estão para fazer, sabendo inclusive que seus eleitores ficarão sabendo como ele está agindo no exercício de suas funções de representante do povo.

O acompanhamento dos trabalhos legislativos e as ações dos eleitores com o objetivo de influenciar o comportamento dos parlamentares é chamado de lobby, palavra vinda dos Estados Unidos, onde esta prática é bem antiga.

É interessante observar que, ao acompanhar as sessões da Câmara Municipal, os eleitores estarão também acompanhando uma parte das ações do Prefeito, já que em muitos casos ele não pode agir sem uma lei aprovada pelos vereadores.

Outra coisa: quando um cidadão (ou um grupo de cidadãos) percebe qualquer irregularidade na administração municipal, ele deve procurar seu representante na Câmara Municipal e apresentar uma denúncia. O vereador, como autoridade constituída, encaminha a denúncia para o Promotor, que é o representante do Ministério Público. E agora chegamos a um outro ponto muito importante na estrutura do Estado brasileiro.

O Ministério Público, conforme explicitado no Artigo 127 da Constituição Federal, é uma instituição ligada administrativamente à estrutura do Poder Executivo e faz parte das funções essenciais da Justiça, é um serviço auxiliar da Justiça, juntamente com a Advocacia Geral da União e a Defensoria Pública. Atua em defesa da sociedade, por exemplo:na defesa do patrimônio público, na defesa do meio ambiente, na defesa do consumidor.

De todo modo, para que nossa ação política como cidadãos seja eficiente em relação aos poderes constituídos, é importante que estejamos unidos a outras pessoas que têm os mesmos interesses, conforme se encontra colocado neste site, na outra parte da Cartilha do Cidadão, intitulada “Como participar da política”.

Esta organização em grupos de interesse se torna mais necessária quando se trata de acompanhar o trabalho das Assembléias Legislativas, e mais ainda no que diz respeito ao Congresso Nacional. Não podendo estar presente às votações, o cidadão que participa das organizações da sociedade civil tem como se manter informado “por dentro”, e não apenas pelas informações fornecidas pelos meios de comunicação.

Vejamos um exemplo bem significativo: durante o regime militar, que vigorou no Brasil de 1964 a 1988, fomos governados por meio dos chamados Atos Institucionais, que permitiam ao governo fazer praticamente tudo que quisesse, sem prestar contas a ninguém. Durante este período estava suspenso o estado de direito, o qual só voltou a vigorar após a promulgação da Constituição de 1988. Pois bem, durante os dois anos de funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, a partir de janeiro de 1987, aconteceu a maior mobilização popular da história do parlamento brasileiro. Cidadãos de todos as regiões do País se dirigiram a Brasília, em diversos momentos, para acompanhar de perto, primeiro os trabalhos das Comissões e depois as discussões e votações no plenário. Eram especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, chamados a contribuir nos debates. Eram sindicalistas das mais diversas profissões. Eram representantes das mais diversas áreas de interesse. Todos puderam dar sua contribuição. E depois acompanharam atentamente as votações. Entretanto, mesmo sem nunca ter ido a Brasília, todas as pessoas do País, que naquele momento participavam de organizações da sociedade civil, puderam tomar conhecimento de cada voto dado no plenário por cada um dos parlamentares que elaboravam a nova Constituição. Isto porque as listas de votação são abertas ao público, e essas organizações só tinham o trabalho de pegá-las na Secretaria Geral da Mesa do Congresso Nacional e divulga-as o mais amplamente possível.

E assim essas pessoas ficaram sabendo se seus representantes de fato estavam representando os interesses do seu eleitorado ou se estavam lá apenas defendendo os interesses da minoria constituída pelos setores geralmente chamados “elites”.

Uma vez inaugurada esta prática, ela nunca mais foi interrompida. E a mesma ampla divulgação tem sido dada a tudo de importante que acontece no Congresso Nacional. Entretanto, para que possamos ser informados desses fatos, precisamos fazer parte de uma rede, precisamos estar ligados a alguma organização da sociedade civil ou a partidos políticos. Do contrário vamos saber apenas aquilo que a grande imprensa tem interesse em divulgar e que muitas vezes fica muito aquém do que precisamos realmente saber para sermos cidadãos de verdade.

É importante observar também que as organizações da sociedade civil interessadas nos trabalhos dos parlamentos podem também se antecipar e tomar a iniciativa junto aos mesmos, propondo a discussão de temas de interesse público que levem à apresentação de determinados projetos ou até mesmo sugerindo projetos já prontos. Aliás, a Constituição de 1988 prevê inclusive a iniciativa popular das leis, dispositivo que se estendeu às Constituições Estaduais e à maioria das Leis Orgânicas Municipais.

2007-02-22 04:39:45 · answer #1 · answered by Anonymous · 6 0

começa com uma proposta que será analisada e submetida ao voto do congresso, da camara e do presidente da republica

2007-02-22 14:10:30 · answer #2 · answered by Rosa 2 · 0 0

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