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aconteceu um fato chato, trabalho em uma lanchonete que cobra 10% sobre a conta e é apenas isso que os garçons ganham para trabalhar. uma cliente se recusou a pagar alegando que, segundo a lei, ela não seria obrigada, até ai tudo bem. o problema é que não satisfeita ela só disse isso quando foi pagar a conta; e ao pagar com um cheque pediu para voltarmos troco, sendo que nós não costumamaos pegar cheques de estranhos quanto mais voltar troco dos cheques. além disso ela foi até o balcão e disse a dona: "a senhora tem obrigação de pagar seus funcionários eu não". e todas as vezes que ela for lá ela já avisou que não vai pagar. se ela sabe como funciona (a 11 anos já trabalhamos assim) o comércio e mesmo assim quer criar caso será que não tenho o direito de não querer atende-la?


detalhe os 10% dela meu patrão pagou.

2007-02-22 02:08:55 · 10 respostas · perguntado por vetelapoja 3 em Governo e Política Lei e Ética

meus patrões estão totalmente de acordo com essa minha posição.

2007-02-22 02:23:51 · update #1

10 respostas

Olha v até pode não querer atendê-la, a questão é como seu patrão irá reagir a isso, afinal ela é uma cliente e alguém terá que atendê-la... procure relevar, há pessoas que gostam de criar confusão em qualquer circunstancia, e cabe a vc como funcionária deixar isso de lado e fazer o seu trabalho...

Bjus seja feliz

2007-02-22 02:14:09 · answer #1 · answered by Leønardø CRF 6 · 3 0

O bom profissional é aquele que executa seu trabalho sempre de modo competente, independente de o cliente ser bom ou não. Você é a profissional, não o cliente. Portanto, se você não trabalhar bem porque o cliente não é bom, você não é uma profissional.

2007-02-22 10:27:13 · answer #2 · answered by lacgua 5 · 2 0

quando vc trabalha em um estabelecimento ao publico, qual quer que seja o ramo, o funcionario e a responsabilidade sobre o funcionario é do estabelecimento, o cliente não tem obrigação de pagar o funcionario, a obrigação é do estabelecimento, até porque se o estabelecimento não pagar quem vai a justiça do trabalho é o estabelecimento e não o cliente. a sua cliente não estar fazendo caso ela simplesmente estar nos direitos dela, pode ser 11 anos ou 20 anos, não importa, existe uma lei superior que é o codigo de defesa do consumidor, e diz que os 10% é ilegal, quem cobra é porque não foi fiscalizado.

2007-02-22 10:18:13 · answer #3 · answered by jose anonymus 3 · 2 0

Não faça o jogo da cliente....pelo Código do Consumidor, ela está certa em não querer pagar. Sabe o que eu faria? Não daria o que a cliente quer.....e ela quer justamente isso, que você ou outro colega passe a tratá-la de forma diferente para que possa armar um barraco, fazer discurso e etc.
Faça o seguinte: quando ela chegar, faça questão de atendê-la....dê mais atenção a ela do que aos outros clientes...se tiver oportunidade, diga a ela que uma cliente importante como ela e que frequenta o local há tanto tempo não pode ficar esperando.....
Com certeza, ela ficará envergonhada da atitude que tomou anteriormente e não voltará mais ou passará a pagar os 10% porque está sendo bem atendida. Acho que é a melhor solução.
Digo isso porque tenho uma vizinha "jararaca" que vive implicando por causa de uma árvore que tenho perto da divisa do terreno (as folhas caem). Quando ela me liga querendo brigar, trato ela sempre bem e digo que a culpa é do vento....não posso fazer nada, mas que me sinto transtornado pelo acontecido - cinismo puro - ela fica sem receber o que quer - briga, discussão -, e passa meses sem reclamar mais.
O que acha? tente e verá que é bem divertido fazer isso..abraço.

2007-02-25 00:28:03 · answer #4 · answered by jcp 1 · 0 0

Olha, a lei de fato não prevê cobrança do percentual denominado de "comissão do garçom";
A lei prevê que todo trabalhador tem direito ao recebimento do salário mínimo (R$350,00) e, no caso de profissional qualificado (garçom), ao salário local da categoria, que muda de região para região, o qual será pago pelo patrão;
Todo empregado tem também direito a assinatura da CTPS e, excepcionalmente, excluindo-se os domésticos, ao recolhimento do INSS, FGTS, pagamento do 13º salário, direito a férias, etc...;
Ou seja, não me causa estranheza seu patrão "concordar com você", pagar os dez por cento que a cliente recusou-se a pagar, ainda dar troco do cheque, enfim, ser bonzinho, para ele é vantagem!
Você não imagina o quanto ele está economizando com direitos trabalhistas e encargos sociais.
Fique esperta, meu bem, e
Boa sorte!!!

2007-02-22 20:12:36 · answer #5 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Você tem que fazer um bom trabalho como profissional.
Quem paga o funcionário é o patrão, não o cliente .


A gorgeta é opcional .Eu só dou quando sou MUITO BEM ATENDIDO e vejo que o atendente é muito esforçado...muitas vezes dou até mais que 10% ....quando não sou bem atendido não dou nada .

É proibido ,por lei, colocar os 10% na nota fiscal.A cliente está certa e seu patrão errado. E provavelmente nem nota fiscal dá ,porque com essa carga tributária impagável se não sonegar ....fecha.

2007-02-22 10:46:39 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Acho sua atitude errada. Você trabalha no estabelecimento tem obrigação de atender a todos mesmo que este não lhe dê gorgeta que é assegurado por lei não precisar pagar. Outra coisa mesmo que você não tenha o hábito de devolver troco de cheque, não se acostume, pois se ela exigir saiba que ela está no direito dela. Enfim vc pode encará-la como chata, mas ela está totalmente dentro da lei.

2007-02-22 10:28:52 · answer #7 · answered by Anonymous · 1 1

A partir do momento que a pessoa entra em um local para consumir e sabe que lá é cobrado os 10%, ela esta aceitando de forma tacita o contrato entre prestador e consumidor.
Dado isto todo o cliente que entrar lá sabendo dos 10% sera obrigado a paga-los.
Se acaso ela voltar e criar novamente caso chame a policia e registre um BO, de como ela esta descumprindo um contrato tacito.
Já no seu caso a partir do momento que voce se coloca na posição de garçonete, vc esta tomando para si o serviço e por isso não poderá deixar de atender ninguem, independente de quem seja, ou poderá ser processada por acepção de pessoas.

2007-02-22 10:46:41 · answer #8 · answered by framdireito 2 · 0 1

se eu fosse seu patrão , da proxima vez que ela voltasse lá , vc iria atender ela , só que demoraria com o pedido , deixaria ela cansar de chamar ., e se ela reclamasse do atendimento , vc diria a ela que quem não paga os 10 % do garçon não tem direito de exigir? justo não?

2007-02-22 10:24:46 · answer #9 · answered by DAYANA 3 · 1 2

simples discreta-mente passe seu dedo em algum lugar e depois passe no copo em partes que ela não sinta o gosto diretamente.



uma amiga limpava o copo no vaso sanitário mais é outro caso

2007-02-22 10:15:37 · answer #10 · answered by BICHO do PARANÁ 4 · 0 4

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