Pra começar, é USUFRUTO!
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutário a capacidade de usar as utilidades e os frutos de uma coisa, ainda que não seja o proprietário.
No Usufruto, o proprietário (denominado nú-proprietário) perde a posse sobre a coisa. O titular do usufruto é determinado individualmente e, por isso, o direito se extingue, o mais tardar, com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício). Pode ser constituído por certo prazo também (usufruto temporário), mas a morte do titular extingue-o mesmo antes do vencimento do prazo estabelecido.
A coisa objeto de usufruto fica pertencendo a seu proprietário, mas este quase não tirará proveito real dela, enquanto subsistir o usufruto. Entretanto, o nu-proprietário conserva a expectativa de recuperar a plenitude desse direito. A temporariedade do usufruto dá um cunho de certeza a essa expectativa.
O usufruto pode ser constituído por lei, por ato jurídico inter vivos ou causa mortis, por sub rogação legal (quando o bem sobre o qual incide o usufruto é substituído por outro bem), por usucapião ou por sentença judicial.
Objeto do usufruto
O usufruto só pode ser estabelecido sobre coisa inconsumível, porque a consumível não pode ser usada sem que lhe destrua a substância. O usufruto pode recair em um ou mais bens móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou parte deste. Os bens móveis, como objeto do usufruto, obrigatoriamente, terão que ser infungíveis e transcritos no registro, que fica arquivado. Os bens imóveis, como objeto do usufruto, terão que ser transcritos no Registro de Imóveis.
Restrições e limites legais
Para salvaguardar os interesses do proprietário, o usufruto deve este ser exercido dentro de certos limites legais durante a existência do usufruto.
Entre as restrições estão a proibição do usufrutário de modificar substancialmente a coisa, e a de que o usufruto se extingue se a coisa perecer ou se transformar de maneira que mude seu caráter.
O usufrutário também não pode vender o bem de que usufrui (pois não é proprietário), mas pode administrá-lo, inclusive sublocando o bem para terceiros. O direito do usufruto é intransferível, mas seu exercício pode ser cedido, tanto a titulo gratuito como a título oneroso.
Outra restrição está no fato de que o usufrutário deve exercer seu direito boni viri arbitraru: como homem cuidadoso. Assim, é a sua obrigação legal conservar o bem, para assegurar a devida devolução da coisa no estado em que estava quando recebida.
Classificação
O usufruto se classifica de acordo com os seguintes critérios:
* Quanto à sua origem, pode ser legal (quando instituído em lei - por exemplo, o usufruto do pai e da mãe sobre os bens dos filhos menores) ou convencional (quando é proveniente de ato jurídico inter vivos (contrato, escritura pública) ou de ato jurídico causa mortis (testamento).
* Quanto ao seu objeto, pode ser prórpio (quando sobre coisas inconsumíveis, que serão restituídas) ou impróprio (sobre bens consumíveis, que serão restituíos e gênero, quantidade e qualidade equivalentes).
* Quanto à sua extensão, pode ser universal (quando recai sobre uma universalidade de bens) ou particular (quando recai sobre um bem determinado)
* Quanto à sua duração, pode ser temporário (feito por um prazo pré-estabelecido) ou vitalício (ou seja, perdura até a morte do usufrutuário).
2007-02-20 21:38:13
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answer #1
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answered by *Camilla* 7
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Po exemplo: sua mãe tem uma casa. Ela doa esta casa a você. Vai ao cartório faz uma escritura de doação do imóvel para você com o usufruto em nome dela. significa que ela passou o imóvel para o seu nome em vida e pagou o imposto de transmissão. Quando ela morrer o imóvel é seu, já no seu nome e com o imposto pago. O usufruto extingue-se com a morte dela. Enquanto ela viver, detem os direitos sobre o imóvel. significa que ela pode vender, alugar, desmontar, bastando que ela vá ao cartorio e cancele o usufruto. É a lei
2007-02-22 09:14:53
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answer #2
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answered by Maria Angela 7
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USO-FRUTO.
Se meu pai passar um terreno em usufruto. E eu constituir uma casa, consigo encaminhar habite-se dela?
2016-10-27 13:35:52
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answer #3
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answered by Mariano 1
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eu tenho uma casa,,passei éla pra um filho com uso e fruto meu,,,,só que agora meu filho e minha ex mulher foram morar na casa,,,e estou proibido de usar a casa...isto é legal
2014-07-04 02:05:41
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answer #4
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answered by Buram 1
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USUFRUTO: Registra-se em cartório uma doação de um bem, uma Casa por exemplo cujos impostos são bem menores do que um inventario e deixa uma clausula em que o doador usufruirá do bem enquanto viver.
O imovel so pode ser vendido apos a morte do doador.
Se alugado o doador tem o direito de decidir se fica com o dinheiro do aluguel ou fica para quem ele determinar.
2007-02-22 22:18:14
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answer #5
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answered by milla 4
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EX:Eu tenho uma casa,empresto para meu filho como Uso-fruto,ele podera usufruir do imovel,mas não poderá alugar,vender etc etc...sem minha autorização!
2007-02-20 21:39:44
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answer #6
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answered by deipe2004 5
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USO-FRUTO é quando o proprietário do imóvel ou terreno, dá poderes outra pessoa, ou pessoas, mas quem tem o USO-FRUTO, não pode vender ou alugar sem autorização do legítimo proprietário.
2007-02-20 21:38:42
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answer #7
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answered by Manuel Gomes Barbosa 7
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