Claro que tem!
Qualquer dúvida entre em contato com a Delegacia Regional do Trabalho - http://www.brasil.gov.br/servicos/redirect_page?id_servico=2520&url_servico=http://www.mte.gov.br/Menu/institucional/conteudo/CatalogoDrt.asp e peça esclarecimentos.
Abraço.
2007-02-20 20:19:09
·
answer #1
·
answered by Tuti1708 7
·
0⤊
0⤋
Eu trabalhava mais ou menos perto de casa, andava uns 15 minutos, mas coloquei que tinha um ônibus que fazia o caminho, realmente tinha, mas eu preferia ir a pé para economizar e ficar com o passe para gastar em outras coisas.
Eles são obrigados a dar, porque se vc anda para economizar eles não tem nada a ver com isso.
2007-02-19 13:00:05
·
answer #2
·
answered by Mulher 7
·
1⤊
0⤋
dificil responder acertadamente, nao sei oque faz, aonde trabalha, mas entretanto, procure saber oquem consta no dissidio de sua categoria, se preve o passe e a que distancia é preciso morar, ou outros requisitos para sua concessao
2007-02-22 23:21:33
·
answer #3
·
answered by ***///**** 5
·
0⤊
0⤋
Legalmente você tem direito às passagens mesmo que more embaixo da empresa.
Porém, caso não faça uso delas, você pode negociar que seu valor seja revertido em forma de acréscimo no salário, não há nada contra isso.
O que muitas empresas pedem, e você não é obrigado a aceitar, é pedir para assinar uma "declaração de renúncia às passagens", sem ganhar nada.
O que você não pode é receber as passagens, caso sejam em forma de fichas ou de cartão recarregável, e vendê-las a colegas da empresa.
2007-02-21 10:57:33
·
answer #4
·
answered by CSS™ 7
·
0⤊
0⤋
O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16/12/85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247 de 17/11/87, e consiste em benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do Sistema de Transporte Público Coletivo, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
O deslocamento, se necessário, poderá ser feito utilizando uma ou mais linhas de ônibus, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Quando instituído, a concessão do benefício era facultativa, tornando-se obrigatória em outubro de 1987.
Beneficiários
São beneficiários do vale-transporte os trabalhadores em geral, tais como: os empregados, assim definidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; os empregados domésticos; os trabalhadores de empresas de trabalho temporário; os empregados a domicílio para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador; os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal, nos termos do art. 455 da CLT; e os atletas profissionais de que trata a Lei nº 6.354, de 02/09/76.
2007-02-20 22:53:55
·
answer #5
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Vc tem o direito se utilizar.
Caso contrário, poderá ser demitido por justa causa.
Beijos
2007-02-20 17:40:51
·
answer #6
·
answered by ? 5
·
0⤊
0⤋
Você tem direito à passagem de ônibus para locomoção ao serviço. A empresa pode descontar de você no máximo 6% do salário referente ao vale transporte. Mesmo que não use pode pegar sem problema. Caso receba mais em VT do que os 6% estará no lucro. Boa sorte no novo trabalho.
2007-02-19 22:24:32
·
answer #7
·
answered by Chacal 1
·
0⤊
0⤋
Vale transporte, é para quem tem que utilizar transporte coletivo para chegar ao trabalho e retornar a sua residencia.
2007-02-19 14:07:25
·
answer #8
·
answered by ronealmeyda 5
·
0⤊
0⤋
Não interessa se vc mora longe ou perto, vc tem sim direito a passagem.
2007-02-19 13:19:31
·
answer #9
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Por lei sim.
2007-02-19 12:59:30
·
answer #10
·
answered by baretta 6
·
0⤊
0⤋