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Meu foi hospitalizado ontem com AVC e o médico só iria se manifestar depois de fazer um ECO o plano não aceitou e tivemos que desembolsar 195,45 e 30% a mais porque era feriado ,é certo este procedimento,quem devo levar a justiça o hospital ou o plano.

2007-02-19 07:20:23 · 6 respostas · perguntado por JR 2 em Saúde Saúde Mental

6 respostas

JR, boa noite!

Encontrei estas informações sobre carências na internet.

Carências

O que é carência?

É um período pré-determinado no início do contrato, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços oferecidos pelo plano ou seguro de saúde. Para ter direito a exames, consultas e internações, o consumidor começa a pagar o plano mas precisa esperar o prazo de carência vencer. A carência existe para evitar que o consumidor adquira um plano ou seguro de saúde, use os benefícios que precisa naquele momento e em seguida desista de continuar. Os prazos de carência podem variar em cada operadora, porém não podem ser maiores que os limites estabelecidos na Lei.

Quais são os períodos máximos de carências?

24 horas para os casos de urgência e emergência
300 dias para parto a termo
180 dias para os demais casos

O recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, possuidor de plano hospitalar com cobertura obstétrica, estará isento de carência desde que seja inscrito no prazo máximo de 30 dias do nascimento.

O filho adotivo menor de 12 anos, terá direito a inscrição em plano ou seguro de saúde, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante.

A operadora não poderá fazer recontagem de carências, no momento da renovação ou da adaptação do contrato.

Veja se te ajuda em alguma coisa.
Abraços!

2007-02-19 07:58:11 · answer #1 · answered by Paulo Web 1 · 0 0

o plano pode exigir tudo que estiver previsto no contrato assinado por você.

2007-02-23 09:06:06 · answer #2 · answered by alguem muito especial 3 · 0 0

O ECO foi procedimento de emergência, pois necessário para se dar um diagnóstico. Todo plano de saúde não tem carência sobre atendimento de emergência, portanto pode pedir reembolso ao seu plano.
Abraço.

2007-02-22 01:29:55 · answer #3 · answered by Patricia 7 · 0 0

Pode sim, geralmente há cláusulas no contrato.

abraços
@

2007-02-19 19:06:54 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Infelizmente é justo.
É a lei ,lamento muito .
bjks.

2007-02-19 16:31:34 · answer #5 · answered by Daniella YR 7 · 0 0

Acionar o hospital: Se o seu avô/pai tiver sido hospitalizado e internado o SUS cobre, se ele foi somente hospitalizado, efetuou alguns exames e depois foi para casa no mesmo dia nesse caso vc. paga tudo, médico, exames, hospital, remédios. Se vc. não possui esses recursos procure a Assistência Social do hospital e prove sua, de seu pai/avô, incapacidade para o pagamento.
Acionar o plano: Veja em algum artigo destacado, a cláusula que fala sobre o período de carência, tem que ter no contrato, se não tiver o contrato e inválido e vc. pode aciona-lo nas justiça de pequenas causas. Mas, com toda certeza existe a cláusula de carência. Em todo caso muna-se de todos os recibos e tente junta ao seu plano, por vias amigáveis, o recebimento dessa sua despesa.
De qualquer maneira, existe a justiça gratuita, e só procurar a OAB de sua cidade/comarca e ver quem é o defensor público.
Boa sorte.

2007-02-19 15:44:21 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

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