Qualquer tempo.
LICENÇA MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Durante o período de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.
Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.
Entretanto, para os casos que a segurada adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela Previdência Social.
O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.
A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.
COMPENSAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE
A empresa que pagar o salário maternidade fará a compensação do respectivo pagamento, quando do recolhimento das contribuições do INSS incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
MÃE ADOTIVA
A partir de 16.04.2002 a Lei 10.421/2002 estendeu à mãe adotiva o direito á licença-maternidade de forma escalonada, dependendo da idade da criança adotada:
Até 1 ano de idade: 120 dias.
A partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias.
A partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias.
A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda á adotante ou guardiã.
VALOR DO BENEFÍCIO
para segurada empregada:
- em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;
- em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal de 19 de julho de 2002.
para trabalhadora avulsa: valor mensal igual a sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição.
para a contribuinte individual e a segurada facultativa: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
para a empregada doméstica o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo.
em se tratando da segurada especial o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.
RETENÇÃO DO INSS
Observar que, para a segurada empregada, será retido do salário maternidade a contribuição do INSS devida segundo a tabela de contribuição.
Bases: artigos 392 a 395 da CLT, artigos 93 a 103 do Regulamento da Previdência Social e os citados no texto.
2007-02-16 21:29:36
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answer #1
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answered by José F 4
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Se estiver grávida, independente do tempo de registro, tem esse direito garantido !!!!
Abraços !!!!
2007-02-16 21:24:35
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answer #2
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answered by Anonymous
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poxa q legal vou atras...
2014-07-04 08:20:23
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answer #3
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answered by Thaiana 1
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Desde que a carteira dela seja registrada ela tem esse direito.
2007-02-16 23:31:50
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answer #4
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answered by júlia 2
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Boa tarde pessoal, minha esposa trabalhou nove meses de carteira assinada mas só que no momento ela está desempregada, queria saber se por acaso ela tem direito ao auxílio maternidade, nossa filha completa um mês de vida dia 07/08/2015. respostas via e-mail por gentileza. emicicoutdaig,mg@gmail.com
2015-08-01 06:40:56
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answer #5
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answered by Emici 1
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Você conseguio auxilio maternidade Thaiana ?
2015-04-23 13:04:56
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answer #6
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answered by Jonatas candido 1
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Olá, também gostaria de saber quanto tempo de carteira assinada é preciso ter para receber o seguro maternidade, estou desempregada no momento minha ultima data de admissão foi 04/11/2013 á 01/02/2014, se possível enviar um E-mail de resposta para bianca-visu@hotmail.com desde já agradeço.
2014-07-23 04:15:20
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answer #7
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answered by Anonymous
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