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Comprei um carro mas a data para transferência ja estourou e ja venceu. Porém, o licenciamente vence somente em Setembro.
Posso pegar estrada com este carro?

2007-02-16 03:37:38 · 7 respostas · perguntado por Alexandre M 2 em Carros e Transportes Seguros e Registros

7 respostas

Você vai ter que pagar uma multa na hora da transferência, mas isso não te impede de pegar a estrada desde que o veículo esteja licenciado, com o seguro obrigatório pago, e o ipva ou parcela estejam em dia. Mas você corre o risco do antigo dono fazer um bloqueio por falta de transferência, aí você não consegue licenciar seu carro enquanto não transferir

2007-02-16 04:26:22 · answer #1 · answered by Lugano 7 · 3 0

não é aconselhavel, pois o antigo dono pode dar a "baixa" do veiculo no departamento de transito, ai vai complicar para voce caso seja "pego' por um policial rodoviario, ou de transito mesmo, aconselho voce a faser a transferencia o mais rapido possivel , pois com a documentação em dia, voce podera viajar tranquilamente.




facil facil, mole mole.

2007-02-16 03:47:40 · answer #2 · answered by enrroscado 7 · 2 0

pode pega sim pq a trasferencia nao é obrigatorio
mas o licenciamento sim

espero ter ajudado

2007-02-16 03:41:52 · answer #3 · answered by helio e 3 · 2 0

meu amigo, além do seu carro for aprendido, você ira ganhar uma multa de recibo, e perda de 5 pontos na sua carteira de motorista assim que você o transferir para o seu nome, isso tudo porque você estourou os 30 dias de praso de transferência, melhor andar de ônibus.

2007-02-16 04:06:08 · answer #4 · answered by jony 1 · 1 0

Veja que o Código de Trânsito, em seu artigo 1º, coloca que "este Código visa regulamentar a circulação de veículos, automotores ou não, nas vias públicas abertas do território nacional".
Ora, deixar de fazer a transferência dentro do prazo é uma infração cometida no balcão do Detran, e não na via pública. Afinal, teoricamente pode-se comprar um automóvel sem mesmo tirá-lo de uma garagem.
Só poderia ser considerado infração caso o agente de trânsito lhe parasse e você apresentasse a ele o recibo preenchido há mais de 30 dias; contudo o porte do recibo não é obrigatório e nem recomendado, por motivos de segurança e para evitar o extravio do mesmo.
Quanto ao antigo dono, ele nada pode fazer, porque legalmente a data da venda é aquela que consta no carimbo do cartório.
Portanto, ninguém vai saber que a transferência já venceu de prazo; mas é necessário possuir o documento de trafegar em dia, com o licenciamento válido, para que o carro não seja apreendido. Questão de interpretação da lei, abraços.

2007-02-16 03:47:23 · answer #5 · answered by CSS™ 7 · 1 0

Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave (Competência Estadual).
Penalidade - multa (R$ 127,69).
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
* Código de Enquadramento: 692-0.

Na pratica os agentes não cobram este tipo de infração na rua estando licenciado pode pegar a estrada.

2007-02-16 03:44:59 · answer #6 · answered by Anonymous · 1 0

Espere não parar na blitzs.

2007-02-16 03:42:20 · answer #7 · answered by Anonymous · 1 1

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