Você vai ter que pagar uma multa na hora da transferência, mas isso não te impede de pegar a estrada desde que o veículo esteja licenciado, com o seguro obrigatório pago, e o ipva ou parcela estejam em dia. Mas você corre o risco do antigo dono fazer um bloqueio por falta de transferência, aí você não consegue licenciar seu carro enquanto não transferir
2007-02-16 04:26:22
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answer #1
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answered by Lugano 7
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não é aconselhavel, pois o antigo dono pode dar a "baixa" do veiculo no departamento de transito, ai vai complicar para voce caso seja "pego' por um policial rodoviario, ou de transito mesmo, aconselho voce a faser a transferencia o mais rapido possivel , pois com a documentação em dia, voce podera viajar tranquilamente.
facil facil, mole mole.
2007-02-16 03:47:40
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answer #2
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answered by enrroscado 7
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pode pega sim pq a trasferencia nao é obrigatorio
mas o licenciamento sim
espero ter ajudado
2007-02-16 03:41:52
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answer #3
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answered by helio e 3
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meu amigo, além do seu carro for aprendido, você ira ganhar uma multa de recibo, e perda de 5 pontos na sua carteira de motorista assim que você o transferir para o seu nome, isso tudo porque você estourou os 30 dias de praso de transferência, melhor andar de ônibus.
2007-02-16 04:06:08
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answer #4
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answered by jony 1
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Veja que o Código de Trânsito, em seu artigo 1º, coloca que "este Código visa regulamentar a circulação de veículos, automotores ou não, nas vias públicas abertas do território nacional".
Ora, deixar de fazer a transferência dentro do prazo é uma infração cometida no balcão do Detran, e não na via pública. Afinal, teoricamente pode-se comprar um automóvel sem mesmo tirá-lo de uma garagem.
Só poderia ser considerado infração caso o agente de trânsito lhe parasse e você apresentasse a ele o recibo preenchido há mais de 30 dias; contudo o porte do recibo não é obrigatório e nem recomendado, por motivos de segurança e para evitar o extravio do mesmo.
Quanto ao antigo dono, ele nada pode fazer, porque legalmente a data da venda é aquela que consta no carimbo do cartório.
Portanto, ninguém vai saber que a transferência já venceu de prazo; mas é necessário possuir o documento de trafegar em dia, com o licenciamento válido, para que o carro não seja apreendido. Questão de interpretação da lei, abraços.
2007-02-16 03:47:23
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answer #5
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answered by CSS™ 7
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Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave (Competência Estadual).
Penalidade - multa (R$ 127,69).
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
* Código de Enquadramento: 692-0.
Na pratica os agentes não cobram este tipo de infração na rua estando licenciado pode pegar a estrada.
2007-02-16 03:44:59
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answer #6
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answered by Anonymous
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Espere não parar na blitzs.
2007-02-16 03:42:20
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answer #7
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answered by Anonymous
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