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3 respostas

Por meio de um aditvo contratual, que passará a integrar o contrato para todos os fins. Vale ressaltar que o aditivo seguirá o mesmo rito formal que o contrato principal, ou seja, se o principal foi feito per escritura pública, também deverá sê-lo o aditivo.
Obviamente será necessária a concordância da outra parte quanto às disposições novas do contrato.

2007-02-14 05:07:47 · answer #1 · answered by Me 7 · 0 0

Por carta.

2007-02-17 16:30:11 · answer #2 · answered by Denis 6 · 0 0

Fazer uma alteração contratual é forma mais simples... será citada porém apenas a cláusula a ser alterada e uma outra que afirme que as demais permanecem inalteradas...

Com a alteração em mãos o que vc deve fazer é pedir a assinatura da outra parte...

Como uma das partes vc tem autonomia para realizar tal alteração... necessitando porém apenas do consentimento da outra parte...

espero ter ajudado...

2007-02-14 13:11:22 · answer #3 · answered by C.N. 2 · 0 0

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