Dependendo da distancia que mora , realmente não tem direto . Por exemplo , se vmora a 3 ou 4 quarteirões do trabalho não tem.
Passando de 1 km você passa a ter direito.
2007-02-13 09:17:22
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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Não tem. O trabalhador precisa fornecer seu endereço a empresa. Esta por sua vez, atravéz de seu endereço, saberá se você realmente nescesita utilizar transporte para se locomover ao trabalho ou não.
2007-02-16 19:01:55
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answer #2
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answered by Kriska 5
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Vale-transporte
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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O Vale-Transporte constitui benefÃcio que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mÃnima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mÃnima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Ãndice [esconder]
1 Utilização
2 Beneficiários
3 Falta Grave
4 Proporcionalidade de desconto
5 Base de cálculo para desconto
6 Ver também
7 Links Externos
[editar] Utilização
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com caracterÃsticas semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.
[editar] Beneficiários
São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:
- os empregados definidos pela CLT; - os empregados domésticos; - os trabalhadores de empresas de trabalho temporário; - os empregados a domicÃlio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador; - os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal, conforme determina o artigo 455 da CLT; - os atletas profissionais; - os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, qualquer que seja o regime jurÃdico, a forma de remuneração e da prestação de serviços.
SERVIDORES PÃBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Pela leitura da Lei e da regulamentação, conclui-se que os servidores públicos estaduais e municipais não têm o direito ao benefÃcio do Vale-Transporte, salvo se a respectiva Constituição, Lei ou norma estadual ou dispositivo municipal assim o conceder.
EMPREGADOR – DESOBRIGAÃÃO
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veÃculos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte.
NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO
O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
FORNECIMENTO EM DINHEIRO – VEDAÃÃO
O empregador está proibido de substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
REQUISITOS PARA O EXERCÃCIO DO DIREITO DE RECEBER
[editar] Falta Grave
O beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-Transporte estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.
CUSTEIO
O Vale-Transporte será custeado:
- pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluÃdos quaisquer adicionais ou vantagens;
- pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
[editar] Proporcionalidade de desconto
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o perÃodo a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.
[editar] Base de cálculo para desconto
A base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:
- o salário básico ou vencimento, excluÃdos quaisquer adicionais ou vantagens; e
- o montante percebido no perÃodo, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituÃda exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.
Exemplo
VALOR INFERIOR A 6%
Exemplo
QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE - OBRIGAÃÃO DO EMPREGADOR
Comprovação da Compra
NATUREZA SALARIAL - NÃO CONSTITUIÃÃO
JURISPRUDÃNCIA
Enviado por Roberto Sampaio - robeto@santonisc.com.br
2007-02-13 09:39:34
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answer #4
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answered by Ricardão 7
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