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Fui contratado por uma empresa em setembro de 2006, só que no contrato o tempo de contratação está especificado da seguinte forma: "O contrato é válido enquanto durarem os serviços."
Por alguns motivos particulares tive alguns atrasos e segundo o banco de horas da empresa, estou em débito.
Passei em um concurso federal e devo ser contratado em março, como devo proceder se estou em débito com o banco de horas??
Eles podem descontar alguma coisa?
Eu tenho algum direito?

Gostaria que me ajudassem!!

Atenciosamente,

Ray Monteiro

2007-02-11 21:39:24 · 10 respostas · perguntado por Ray Monteiro 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

10 respostas

Fique tranquilo , você terá todos os direitos (se for contratado por CLT).

No entanto , se estiver em débito de horas , geralmente as empresas descontam na rescisão.

O Interessante seria fazer algumas horas a mais para sair "bem" da empresa.

Converse com seus chefes e coloque a situação. Sendo hoesto com eles, provavelmente será retribuído.

2007-02-12 00:12:36 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

Se não tiver como vc compensar essas horas, será descontado na sua rescisão, mais vc receberá os outros direitos normalmente.

2007-02-14 11:38:44 · answer #2 · answered by Gy 4 · 0 0

....Sim, vc pode ser descontado sim..... é cm se vc tivesse sido contratado 22 dias por mês, e se faltar um dia, sofrerá o desconto de um dia... Procure repôs estas horas, antes da sua saída. IMPORTANTE, espéro ser chamado p o cargo em q está concursado, digo pq, pode demorar + q o previsto.. Boa sorte

2007-02-13 15:27:46 · answer #3 · answered by Drika 2 · 0 0

Voce esta preocupado com o possivel desconto? que com certeza é justo. De graças a Deus por ter uma nova proposta, muito mais interessante, faça o acerto com o atual empregador , agradeça a oportunidade cedida e deixe as portas abertas, não se esqueça ninguém sabe o amanhã.
Seja feliz.

2007-02-12 21:00:16 · answer #4 · answered by vitorbrasilsp 4 · 0 0

O chamado "banco de horas" é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.

Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Vale esclarecer que a inovação do "banco de horas" abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado,

As pessoas estão chamando esse sistema de "banco de horas" porque ele pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).

Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa; aumenta-se a jornada de trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período. Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo concedidas, como compensação, folgas correspondentes ou sendo reduzida a jornada de trabalho até a "quitação" das horas excedentes.

O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos, mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo - em período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. A cada período fixado no Acordo, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo "banco de horas".

A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao pagamento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50% da hora normal.

A rescisão pode ocorrer em quatro hipóteses, fazendo vriar as verbas rescisórias:

1. Rescisão por pedido de dispensa antes de completar um ano de serviço: saldo de salário, salário família, 13º salário, FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, não sendo permitido o saque;

2. Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço: saldo de salário, salário família, 13º salário, FGTS que deverá ser depositado, férias vencidas se ainda não as tiver gozado, férias proporcionais, acréscimo sobre férias, sendo no mínimo de 1/3;

3. Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço: aviso prévio, férias proporcionais, acréscimo sobre férias de no mínimo 1/3, salário família, 13º salário, FGTS, 40% do FGTS, saldo de salário

4. Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço: aviso prévio, férias proporcionais indenizadas, férias vencidas se ainda não as tiver gozado, acréscimo sobre férias de no mínimo 1/3, salário família, 13º salário, saldo de salário, 40% do FGTS, FGTS;

Lembre-se que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (art. 487, §2º da CLT).

O fato de estar em débito com a empresa quanto ao banco de horas somente autoriza o empregador a descontar essas horas da remuneração devida para o mês em que for pedida a dispensa. Assim, se foram trabalhados 20 dias no mês em que pediu dispensa, terá direito ao salário desses 20 dias trabalhados, descontadas as horas que estão em débito no banco de horas.

2007-02-12 06:13:38 · answer #5 · answered by Me 7 · 0 0

Meu caro amigo, não sou advogado, mas pelo o que eu entendo o banco de horas é um acordo tácito que deve ser firmado no ato da contratação, o banco de horas visa transformar as horas extras em horas de descanso, quando vc é contratado por uma empresa, vc tem definida uma carga horária diária que não pode exceder a 8 horas, quando tem um atraso, este é descontado de seu salário.
Quanto ao fato de vc ter sido contratado "enquanto durar o serviço" entendo que vc foi contratado por prazo indeterminado, o que é normal, segundo a CLT, seu empregador não tem a obrigação de lhe manter empregado se não tiver nada pra vc fazer.
Eu acho que vc deveria tentar fazer um acordo junto aos seus contratantes no sentido de não ter de pagar o aviso prévio, previsto na CLT, e de ter parte das verbas rescisórias que vc teria direito caso fosse demitido, caso não consiga, apenas informe que está se desligando da empresa, e solicite que lhe seja liberada a obrigação do aviso prévio.

PARABÉNS POR TER PASSADO NO CONCURSO, SUCESSO!
Também sou servidor publico!
Se quiser vamos manter contato, podemos trocar experiências!!!

2007-02-12 06:04:17 · answer #6 · answered by FireAce 2 · 0 0

Oi,

Você tem direito a um acerto de contas: se sobrar algum, certamente você receberá de acordo com o contrato assinado.

Um abraço

2007-02-12 05:53:38 · answer #7 · answered by Tin 7 · 0 0

vc tem direito a férias e decimo terceiro proporcional e o saldo do salário. Claro que se vc tem estes dias em débito, eles irão descontar do total, ou seja, vamos supor que vc trabalho 15 dias no mes, e ainda não recebeu o salario, e pediu demissão. Teria metade do salário a receber, mas se está em débido 5 dias, ou 8 horas, ou qualquer outra fração, isso lhe será descontado. Vale lembrar que só é considerado atraso acima de 15 minutos, ou falta sem atestado médico, de óbito (alguem da família) etc

2007-02-12 05:46:02 · answer #8 · answered by MILENE 2 · 0 0

Bom, se vc está devendo banco de horas, provavelmente será descontado.

2007-02-12 05:45:43 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Bom, se vc está devendo banco de horas, provavelmente será descontado.

2007-02-12 05:42:32 · answer #10 · answered by *Camilla* 7 · 0 0

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