Colega , no caso seria uma quebra de contrato , que só é resolvida judicialmente.
Como no caso a dívida está em atraso, o Banco não vai desistir da única garanti que tem de receber.
A sua briga teria que ser com a pessoa que não está pagando.
Tente fazer um acorso , pegue o bem e pague a dívida e depois venda o bem.
Assim sairá com um prejuizo "menor".
2007-02-12 00:50:54
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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vc será obrigada a pagar a dívida, mas, depois, te´ra o direito de cobrar o valor pago de quem vc foi fiador, em juízo ou em um acordo.Podendo, em juízo, pedir a penhora dos bens dessa pessoa
2007-02-09 10:36:30
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answer #2
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answered by yozasy 1
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Você devia ter pensado melhor antes, depois que assumiu a condição de avalista, tem que assumir. Alias é para isto mesmo
que serve o avalista,ou seja, é o garantidor do pagamento afiançado, caso, o devedor principal, não honre seu compromisso.
Juridicamente, você pode até ser executada, pela falta do pagamento.
Assim no futuro, lembre-se , negar uma fiança, na pior hipótese
você vai perder uma amizade., mas não passará por esta situação novamente.
Para você se livrar da condição de fiador, só é possível, se o devedor principal, substituir você por outra pessoa.A qual também deverá ser aceita pelo credor.
Mas ´na condição que se encontra o caso, eventualmente, já em via de ação judicial de cobrança, ou de execução, não terá jeito não, o negócio é pagar as prestações atrasadas, as quais você se comprometeu a faze-las, na condição de fiador.
2007-02-09 09:54:35
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answer #3
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answered by Denis 6
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Infelizmente acredito não ter jeito. Um dia na TV até disseram: - quem empresta o dinheiro a vc não é o Banco, é o avalista e o fiador.
2007-02-09 09:47:19
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answer #4
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answered by Anonymous
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Ouvi falar que é necessário formalizar com documentos escritos e autenticados ao orgão financiador que apartir de tal momento você não é mais o avalista de tal situação. Porém a pessoa esta terá de apresentar outro em seu lugar, mas aí é problema dela. Claro que entendo ( não sou advogado ) que até o momento que você apresentar tal documento , está AMARRADO ao que está em débito e só liberado das demais parcelas após o visto do órgão financiador. Ainda assim é um bom negócio, se livra de pagar mais e mais contas em atraso , pagando ou refinanciando apenas as não pagas até este momento. Acho que ainda , poderá acionar o seu amigo por perdas e danos a você , mas já é outra história. Se movimente , pois está correndo contra o tempo. Boa sorte!!
2007-02-09 09:44:54
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answer #5
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answered by marteiga 4
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Mas o avalista não é aquele que paga a dívida caso o contratante do financiamento não pague?
Acho que não deveria ser possível fazer isto!
2007-02-09 09:35:42
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answer #6
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answered by Nabosantos 7
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