O período de experiência é normalmente de 30 dias, renováveis automaticamente por mais 60.
Caso você tenha ficado doente, nesse período apresente o atestado médico, a empresa deve lhe pagar os dias trabalhados e os abonados, caso já tenham assinado sua carteira, caso não tenham assinado fica mais complicado de provar que trabalhou lá. Mais caso tenha muita resistência no pagamento procure a justiça trabalhista.
Abraços,
2007-02-08 23:49:45
·
answer #1
·
answered by Junior 1
·
0⤊
0⤋
Você terá direito a receber os 17 dias trabalhados + os 3 dias de afastamento por motivo de doença (desde que atestado pelo médico. Se você faltou e não foi ao médico, não terá direito as 3 dias e ainda serão descontados do salário).
Se for preciso ir à Justiça do Trabalho, então vá.
2007-02-11 06:12:05
·
answer #2
·
answered by है▬ω▬है 5
·
0⤊
0⤋
O problema de adoecer logo em seguida de começar a trabalhar é esse, põe toda a sua confiabilidade por água abaixo.
2007-02-10 05:43:31
·
answer #3
·
answered by CSS™ 7
·
0⤊
0⤋
Se você assinou um contrato de experiência de trinta dias, então, ele é obrigado a pagar todo o salário e mais multa por rescião de contrato sem justa causa. Procure um defensor público e vá reclamar os seus direitos na Vara do Trabalho de sua cidade.
2007-02-09 00:50:34
·
answer #4
·
answered by Patr�cia C 5
·
0⤊
0⤋
Seus direitos são só os dias que trabalhou, se foi 17 dias , receberá 17 dias.
2007-02-09 00:07:31
·
answer #5
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
bom ate onde eu sei qdo vc esta de experiencia vc nao tem direito a nada simplesmente ele tava te testando para ver se vc é uma boa funcionaria e talvez ate vc seje mas ele pode prorrogar ate 60 dias e so por experiencia sem te dar um centavo
2007-02-08 23:55:03
·
answer #6
·
answered by kamile 1
·
0⤊
0⤋
O advogado me disse que ninguém pode trabalhar e não receber, por isso reúna as provas e procure um advogado, pode ser contrato de trabalho, crachá , livro de ponto, testemunhas, etc...corra atrás, porque só a gente mesmo pra defender nossos direitos.
2007-02-08 23:53:14
·
answer #7
·
answered by Flávia 1
·
0⤊
0⤋
Primeiro, vá à Delegacia do Trabalho.
2007-02-08 23:53:13
·
answer #8
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
chama os direitos umanos
2007-02-08 23:52:05
·
answer #9
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Processa.
2007-02-08 23:50:33
·
answer #10
·
answered by Raphael M 6
·
0⤊
0⤋