English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

fui chamada para trabalhar na recepçao de um ginásio,em regime de experiencia.Após 17 dias fiquei doente e faltei 3dias ,entao o patrao me ligou e disse que nao dava mais e ate agora ele nao me pagou , e diz que esta a espera das contabilidades!o que faço?tenho algun direito ?qual?porfavor so respondam quem tiver noçao do caso,
atenciosamente
obrigado
kaliane vieira

2007-02-08 23:45:35 · 10 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

10 respostas

O período de experiência é normalmente de 30 dias, renováveis automaticamente por mais 60.

Caso você tenha ficado doente, nesse período apresente o atestado médico, a empresa deve lhe pagar os dias trabalhados e os abonados, caso já tenham assinado sua carteira, caso não tenham assinado fica mais complicado de provar que trabalhou lá. Mais caso tenha muita resistência no pagamento procure a justiça trabalhista.

Abraços,

2007-02-08 23:49:45 · answer #1 · answered by Junior 1 · 0 0

Você terá direito a receber os 17 dias trabalhados + os 3 dias de afastamento por motivo de doença (desde que atestado pelo médico. Se você faltou e não foi ao médico, não terá direito as 3 dias e ainda serão descontados do salário).
Se for preciso ir à Justiça do Trabalho, então vá.

2007-02-11 06:12:05 · answer #2 · answered by है▬ω▬है 5 · 0 0

O problema de adoecer logo em seguida de começar a trabalhar é esse, põe toda a sua confiabilidade por água abaixo.

2007-02-10 05:43:31 · answer #3 · answered by CSS™ 7 · 0 0

Se você assinou um contrato de experiência de trinta dias, então, ele é obrigado a pagar todo o salário e mais multa por rescião de contrato sem justa causa. Procure um defensor público e vá reclamar os seus direitos na Vara do Trabalho de sua cidade.

2007-02-09 00:50:34 · answer #4 · answered by Patr�cia C 5 · 0 0

Seus direitos são só os dias que trabalhou, se foi 17 dias , receberá 17 dias.

2007-02-09 00:07:31 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

bom ate onde eu sei qdo vc esta de experiencia vc nao tem direito a nada simplesmente ele tava te testando para ver se vc é uma boa funcionaria e talvez ate vc seje mas ele pode prorrogar ate 60 dias e so por experiencia sem te dar um centavo

2007-02-08 23:55:03 · answer #6 · answered by kamile 1 · 0 0

O advogado me disse que ninguém pode trabalhar e não receber, por isso reúna as provas e procure um advogado, pode ser contrato de trabalho, crachá , livro de ponto, testemunhas, etc...corra atrás, porque só a gente mesmo pra defender nossos direitos.

2007-02-08 23:53:14 · answer #7 · answered by Flávia 1 · 0 0

Primeiro, vá à Delegacia do Trabalho.

2007-02-08 23:53:13 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

chama os direitos umanos

2007-02-08 23:52:05 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Processa.

2007-02-08 23:50:33 · answer #10 · answered by Raphael M 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers