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Um funcionario faltou 3 vezes sem justificativa, foi advertido todas as tres vezes, eu posso demiti-lo por justa-causa? Ele tem apenas 7 meses de carteira assinada.

2007-02-08 02:06:49 · 6 respostas · perguntado por cvisalli 2 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

6 respostas

Procure saber a (s) razão (ões) das faltas e, se possível, conceda ao faltoso uma nova oportunidade. Lembre que numa carta de advertência deve constar de forma bem clara a pena a ser aplicada em caso de reiteração no mesmo erro, tipo: "Fica V. Sª advertido que, em caso de reincidência, poderá ensejar o distrato de Contrato de Trabalho mantido com esta Empresa, inclusive o desligamento de V.Sª- por Justa Causa de acordo com o artigo 482 da CLT". Contudo, cabe uma pergunta (que poderá ser formulada por qualquer Juíz do Trabalho): As advertências foram formuladas por escrito, apondo o "ciente" do empregado sob sua assinatura?

2007-02-08 02:50:38 · answer #1 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

Casos de demissão por justa causa, de acordo com a CLT.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

2007-02-08 14:39:21 · answer #2 · answered by John - Se chamarem digam que saí 7 · 0 0

- Primeiramente, as faltas são injustificadas ???, não houve
um pré-aviso que ele iria faltar ????, não houve força maior
justificada ( greve de ônibus, enchente, etc)????

- As Cartas de advertência, estão assinadas por ele, ou por
2 testemunhas ???, há espaço de dias entre uma e outra
carta???

- Se afirmativo, demita-o, e, homologue sua rescisão no sindica
to da classe trabalhadora a que pertence, para que no futuro
voçê não tenha problemas, caso o sindicato se negue a homo
logar a rescisão, dirija-se ao Promotor Público de sua cidade,
explique a ele o ocorrido, que o promotor homologa esta resci
são.

Sucesso, sorte sempre !!!

José André.

2007-02-08 12:07:35 · answer #3 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Por lei todo e qualquer funcionário que não cumprir com seu dever e responsabilidade em campo de trabalho pode estar recebendo advertências sim....e acima de 3 advertências já é demissão sim por justa causa....isso se ele não apresentou nenhum atestado nem comprovou porque faltou pode sim..você esta assegurado por lei

2007-02-08 10:35:22 · answer #4 · answered by JOHNNY VIEGAS 1 · 0 0

Na boa? Previna-se e consulte um advogado. Melhor pagar honorários do que indenização.

2007-02-08 10:18:38 · answer #5 · answered by leticia25 5 · 0 0

não.

2007-02-08 10:10:54 · answer #6 · answered by flor-de-lys 6 · 0 1

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