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12 respostas

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2007-02-07 11:58:35 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

que eu saiba, não.

2007-02-08 01:50:00 · answer #2 · answered by flor-de-lys 6 · 0 0

sim pois ele nao justificou porque faltou beijos

2007-02-07 12:45:23 · answer #3 · answered by Eleuda S 2 · 0 0

Se ultrapassar 30 dias (abandono de emprego) sim, caso contrário, não. È só descontar dela (dele) os dias que ela (ele) não trabalhou ok?

2007-02-07 12:33:43 · answer #4 · answered by Melinha 3 · 0 0

CLT

Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Outra ocorrência que gera o direito a demissão por justa causa é o abandono do emprego. Os tribunais tem entendido que o abandono do emprego se caracteriza pela ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias consecutivos. Entretanto é importante observar que a ocorrência de muitas faltas de um ou mais dias, alternados, não caracterizam abandono de emprego, porém, se enquadram no fato da desídia, e enseja a demissão por justa causa da mesma forma.

A desídia no direito trabalhista, por outro lado, somente se caracteriza quando há inequívoca habitualidade. Embora a desatenção, indolência, descuido, desleixo, sejam sinônimos de desídia no direito comum, para o direito do trabalho a desídia que autoriza a demissão por justa causa, é aquela habitual, constante, e não decorrente de situação especial ou momentânea.

Mas também, tratando-se de empregado doméstico, sempre haverá uma importância maior quando o empregador nota ou toma conhecimento de fatos que podem ser entendidos como incontinência de conduta ou mau procedimento do empregado.

Não se pode esquecer que o empregado doméstico convive com os familiares do seu empregador e uma conduta desregrada ou moralmente inconveniente reflete muito mais do que quando se trata de um empregado de fábrica que tem sua jornada de trabalho e função com pouca ou nenhuma ligação com o seu empregador.

2007-02-07 12:30:47 · answer #5 · answered by Luciano 5 · 0 0

Se você é empregado concursado e admitido pelo regime da CLT pode faltar até 29 dias sem justificar. No trigésimo dia a empresa, após seguir todo um ritual de colocar anúncio em jornal, enviar correspondência com AR, manda-o embora, com todo direito, por justa causa. Afinal porque não entrou com um atestado médico ou um pedido de afastamento temporário?

2007-02-07 12:06:33 · answer #6 · answered by Pensando em voltar... 7 · 0 0

Segundo a lei, deve haver uma sequência de punições antes da justa causa, ou seja, advertência, suspensão de um a três dias, suspensão de 15 dias e somente após, justa causa. Direto jamais.

2007-02-07 12:00:08 · answer #7 · answered by bussola 4 · 0 0

pode se passar de três faltas
falowwwwwwwww

2007-02-07 11:54:30 · answer #8 · answered by douglas r 4 · 0 0

Pode.

A lei dá um limite (creio que são dois dias) para faltar sem justificação, depois disso tem de levar um atestado médico ou outra declaração qualquer que prove o motivo do seu impedimento em ir trabalhar. Senão está violando um dos deveres do trabalhador que é a assiduidade.

2007-02-07 11:54:23 · answer #9 · answered by PP 6 · 0 0

sim

2007-02-07 11:52:25 · answer #10 · answered by whinter 3 · 0 0

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