1. O que é uma operação de leasing?
As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois trata-se de operação com características próprias.
O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.
Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
- comprar o bem por valor previamente contratado;
- renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
- devolver o bem ao arrendador.
2. Existe limitação de prazo no contrato de leasing?
Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.
3. É possível quitar o contrato de leasing antes do encerramento do prazo?
O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a "quitação" da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.
Por isso, não é aplicável ao contrato de arrendamento mercantil a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.
5. Incide IOF no arrendamento mercantil?
Não. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o ISS, Imposto Sobre Serviços.
6. Ficam a cargo de quem as despesas adicionais?
Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactutado no contrato de arrendamento.
2007-02-06 01:29:13
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answer #1
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answered by Ricardão 7
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eu sei que é um tipo de contrato
2007-02-06 12:48:59
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answer #2
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answered by kadu 3
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Já comprei veículo neste sistema, é a mesma coisa de compra com reserva de domínio, se você não paga, perde tudo. a diferença para o aluguel, é que neste o carro nunca será teu, já no leasing, quando terminar de pagar é só pedir baixa do gravame, hoje eu prefiro comprar através de CDC fixa é mais confortável, além do que se você atecipar as parcelas tem abatimento.
2007-02-06 11:10:02
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answer #3
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answered by alves piauí 3
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(.Leasing quer dizer que vc esta pagando um carro que nao pode ser seu, se for leasing com opcao de compra sera uma historia diferente, voce pagara durante o periodo de leasing e depois se voce quizer comprar pode faze-lo, nao aconselho nem uma coisa nem outra, mas, se quizer andar de carro novo todos os anos (depende da companhia, algumas deixam trocar de carro aos 2 ou 3 anos) esta sera uma maneira de o fazer...Pessoalmente nao gosto do metodo, mas ha quem goste!!!)
2007-02-06 10:42:40
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answer #4
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answered by Anonymous
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é um contrato através do qual a arrendadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
2007-02-06 09:18:52
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answer #5
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answered by Gustavvo 3
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Não é verdade. Veja que o leasing já foi uma espécie de aluguel, mas pelas novas regras do BACEN, desde 1998 não funciona mais assim. O leasing é uma modalidade de financiamento sobre o qual incide um outro indexador, a TR, ao invés do juro comum cobrado pela instituição financeira.
Ocorre que, para que a parcela seja fixa, o leasing determina, através de contrato, uma estimativa da variação dessa TR.
O juro aparentemente fica mais baixo, porque sobre o leasing não incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que pode representar algum desconto se o valor do bem for muito alto ou se o prazo for muito longo (60 meses). O veículo fica em nome do banco, devendo ser transferido para o arrendatário ao final do contrato. Ainda de acordo com as novas regras do BACEN, não é mais possível devolver o veículo ao final do contrato.
Portanto, não dê ouvidos a curiosos que não sabem o que dizem: o leasing é um contrato de compra e não de aluguel. Um abraço.
2007-02-07 06:12:42
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answer #6
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answered by CSS™ 7
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Nada disso, cuidado vc esta redondamente enganado, Leasing é nada mais nada menos que uma operação financeira, feita por todas as instituições do ramo com a devida autorização do Banco Central do Brasil, não é rolo não é um negócio sério e correto, pois niguem é obrigado a fazer um leasing, é apenas uma opção para aquisição de um bem, existem varias modalidades para o leasing, mas vc deve procurar um banco para fazer isso, lembre-se se vc quer comprar carne vc vai num açougue ou supermercado se quiser emprestar dinheiro ou fazer um lesing o único lugar certo é um Banco, um grande Banco, picaretas e anuncio em jornais dizem que fazem verdadeiros milagres, mas não entre nessa, procure qq banco grande que vc terá a resposta correta.
2007-02-06 22:18:42
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answer #7
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answered by Anonymous
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Querida Vampira
leasing é uma Droga Mortal que vicia e matar há
Pessoas digo isso por ter tido uma prima viciada e que já
morreu
beijos de seu querido ler.
2007-02-06 17:38:37
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answer #8
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answered by Anonymous
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O leasing é uma forma de financiamento de automóvel que funciona como um aluguel. A diferença é que o valor pago do aluguel vai amortizando a compra do veículo.
O consumidor que optar por um contrato de leasing, no entanto, deve estar ciente de que essa operação ainda é uma caixa de surpresas. As traduções para leasing são diferentes no entendimento das empresas que oferecem o serviço, dos órgãos de defesa do consumidor e do Banco Central.
Segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e a Proconsumer (Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor), o leasing é um aluguel com opção de compra.
O problema é que as empresas geralmente diluem nas prestações mensais o valor da compra por meio do VRG (Valor Residual Garantido). Quando o contrato chega ao fim, a opção já foi feita mesmo sem o consumidor saber.
Alguns casos desse tipo foram parar na Justiça por causa da cobrança diluída do VRG. A decisão judicial é que tais operações não configuram leasing porque a opção de compra se confirmou e os consumidores receberam de volta o VRG.
Por outro lado, a resolução 2309 do Banco Central determina que o pagamento do VRG não garante a compra do bem.
2007-02-06 09:23:36
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answer #9
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answered by MeninadosOlhos 4
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LEASING - Modalidade de crédito profissional formada por um contrato de locação de equipamentos mobiliários ou imobiliários, acompanhado de uma promessa de venda ao locatário.
2007-02-06 09:21:47
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answer #10
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answered by Anonymous
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