English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Pedi demissão em 02/02 e me disponibilizei a cumprir o aviso prévio conforme a legislação, mas o empregador, quer me dispensar do cumprimento do aviso prévio em 12/02. Ele deverá pagar o aviso prévio integral para mim?

2007-02-05 23:24:00 · 7 respostas · perguntado por Cleide Macedo 1 em Negócios e Finanças Empresas

7 respostas

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.
Portanto, ele terá de pagar o aviso prévio integral sim.

2007-02-05 23:31:18 · answer #1 · answered by Giselle 4 · 0 0

Quando o funcionário pede demissão ele perde alguns direitos, como aviso prévio, sacar FGTS, por exemplo. Então seu patrão estaria amparado na lei.
Porém, pelo que notei vc continuou trabalhando após a data de sua demissão, configurando aviso prévio, ai sim ele tem que pagar o que é seu direito. Pode ser que ele não esteja bem informado a respeito da lei, o que é muito comum no Brasil, pois microempresário mal-preparado ou com más intenções está cheio por ai, assim como funcionários com péssimos hábitos, como presencio todos os dias.
Peça para fazer um cálculo na Delegacia Regional do Trabalho e leve o papel até seu patrão para que vcs possam discutir de forma amigável o seu pagamento. Caso ele se mostre irredutível, então cabe a vc pensar em buscar seus direitos.
Para sua sorte, a DRT funciona muito bem quando o assunto é buscar o direito do funcionário. Pena que microempresários não tem um órgão assim para apurar roubos, fraudes, incompetência e abusos de todo tipo de funcionário que nem imagina o que significa a palavra HONRA.

2007-02-06 09:55:14 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Bom dia, Sra. Cleide.

Vou tentar orientá-la.

Bem, conforme a legislação vigente, o empregador não é obrigado a pagar o aviso prévio, desde que você não o cumpra, ou por própria vontade, ou por vontade do empregador.
Então fica claro que ele não te deve aviso prévio, a não ser que você o trabalhe.
O Aviso prévio é uma verba indenizatória para compensar a saída do empregado do serviço. E é uma verba fexível, tendo em vista essa prerrogativa de não pagamento.

Um detalhe: ele não pode dar "baixa" na carteira a partir do dia 12/02 sendo que sua demissão foi dia 02/02. Verifique se ele não está querendo ganhar em cima de você. Se isso estiver ocorrendo, vá a uma Delegcia Regional do Trabalho e denuncie esse comportamento, pois isso comfigura um descumprimento da lei.

Se você trabalhou esses dez dias (entre 02/02 a 12/02) você terá saldo de salário a receber. Portanto fique ligada! E consequentemente, ele terá que pagar o aviso prévio, pois a partir do momento em que você foi trabalhar nesses dias e seu empregador permitiu seu labor, houve uma aceitação tácita do aviso prévio, ok? Então, tem-se que você deveria cumprir 22 dias de trabalho, ou saindo uma hora mais cedo ou suprimindo a última semana de trabalho, para fins de recebimento integral do aviso prévio. Aviso prévio não se recebe parcial. Ou recebe integralmente ou não se recebe.

Como você pediu demissão você faz jus ao recebimento de:

-férias vencidas e as vincendas proporcionais;
- 1/3 constitucional das férias vencidas;
- aviso prévio se trabalhado integralmente;
-saldo de salário;
-FGTS (que ficará retido);
-Horas-extras eventualmente cumpridas no mês da rescisão contratual.

Att.

Dra. Luris - OAB/DF

2007-02-06 07:49:14 · answer #3 · answered by Dra. Luris Dazs 2 · 0 0

É praxe das empresas, quando demitem funcionários, não permitir que o mesmo continue trabalhando, com receio, que o mesmo vá criar transtorno para a empresa, como trabalhar de má vontade, danificar equipamentos, causado pelo ódio de ter sido demitida, então eles pagam a rescisão, e tem 10 dias para efetuar o pagamento. Entre no endereço abaixo pra você entender melhor so aviso prévio.


http://www.nelpa.com.br/Editoras/Nelpa/Arquivos_PDF/Trabalho/Cap%C3%ADtulo_8_Trabalho_prn.pdf

2007-02-06 07:46:29 · answer #4 · answered by OAS46 5 · 0 0

Pode ser que eu esteja errado,mas se você pediu demissão,o que você quer mais?É o patrão que decide agora,somente tem direito a receber ou trabalhar o aviso prévio quando se é demitido!

2007-02-06 07:35:56 · answer #5 · answered by Dionysio 7 · 0 0

Mas nao foi vc q pediu pra sair???

2007-02-06 07:35:49 · answer #6 · answered by Dani 2 · 0 0

Não necessariamente, como ele te dispensou, tbem pode se isentar do pagamento. Seria melhor você contactar o seu Rh ou o seu sindicato para maiores exclarecimentos.

2007-02-06 07:33:43 · answer #7 · answered by anesia71 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers