Pedindo recibo na igreja, quem sabe. Mas acho que não está previsto pela Receita Federal. Seria uma boa idéia para quem paga.
2007-02-05 11:59:22
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answer #1
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answered by Gaivota 4
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Despesa é despesa, receita é receita. Nesta ótica, verba conseguida com a venda de pó, também deve ser declarada...
2007-02-05 12:02:35
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answer #2
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answered by Anonymous
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o dizimo e 10% do que vc ganha mais esse dez por cento vc deve tirar do que sobra do imposto de renda porque aki na terra vc tira primeiro o imposto do lula depois o imposto de deus
2007-02-05 11:57:35
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answer #3
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answered by Anonymous
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É, como já disseram, não se deduz do imposto de renda. Mas até que daria para comprovar, já que a tesouraria da igreja tem o registro de quem doou quanto. Pelo menos a minha tem.
2007-02-05 12:11:02
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answer #4
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answered by Fernando - Macaco Véio 5
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Eu acho que dízimo não pode ser deduzido do imposto de renda... Esquece...
2007-02-05 11:56:32
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answer #5
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answered by Anonymous
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-Pessoa Física =» Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), artigo 102, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 258/02 ;
" Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei n º 9.250, de 1995, art. 12, inciso I).
§ 1º A dedução a que se refere este artigo não exclui outros benefícios ou deduções, observado o limite previsto no art. 87, § 1 o .
§ 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações que a autoridade tributária determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto às instituições beneficiadas.
§ 3º Na hipótese da doação ser efetuada em bens, o doador obriga-se a comprovar, através de documentação hábil, a propriedade dos bens doados, devendo ainda ser observado o seguinte:
I - o comprovante da doação, além dos dados referidos no § 2 º , deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou por relação anexa ao mesmo;
II - o valor a ser considerado será o de aquisição (arts. 125 a 137), e não poderá exceder o valor de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão."
-Pessoa Jurídica =» RIR/99, artigo 591, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 267/2002 .
"Art. 591. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a dedução como despesa operacional (Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260, Lei n º 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 10, e Lei n º 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI)."
2015-10-31 14:49:44
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answer #6
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answered by Zildomar 1
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na minha opinião isso seria um absurdo total
kkk
educação que é fundamental, cursos só podemos deduzir uma pequena parcela.
2007-02-05 11:57:21
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answer #7
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answered by MariaCrissssss 7
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Ta querendo muito, mum ta não?
2007-02-05 12:01:23
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answer #8
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answered by siri 4
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Ingênua ou ridícula sua pergunta!Lógico que não se deve deduzir. O dízimo não é uma aplicação ou aquisição de algum serviço divino. Dízimo é expressão de gratidão à DEUS.
"Mateus 23:23
Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, e tendes omitido o que há de mais importante na lei, a saber, a justiça, a misericórdia e a fé; estas coisas, porém, devíeis fazer, sem omitir aquelas. "
2007-02-05 12:07:25
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answer #9
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answered by Anonymous
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Amigo, essa é boa! Olha, Dízimo é uma forma de agradecimento a Deus por tudo aquilo que Ele nos dá todos os dias! Não é um pagamento, e sim um gesto generoso que fazemos ao nosso Pai!
2007-02-05 11:57:25
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answer #10
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answered by Marcelo R 1
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