Apropiação Indébita.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O pressuposto da apropriação indébita é que inicialmente o agente recebe a posse ou detenção lícita da coisa, mesmo sem ter ainda o propósito de cometer um crime. No momento subsequente, quando ele teria que restituir (devolver) a coisa, ele se nega a fazê-lo, ou passa a agir em relação à coisa como se fosse dono (vendendo, doando, etc).
Artigo 171 do Código Penal Brasileiro
Veja essa reportagem e o enquadramento penal.
MÍDIA DE DEUS
Os telepastores e o artigo 171
Por O Estado de S.Paulo em 17/1/2007
Copyright O Estado de S.Paulo, editorial, 17/1/2007; intertítulos do OI
Além de serem réus em vários processos por crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e estelionato na Justiça paulista, que já acolheu o pedido de prisão preventiva encaminhado pelo Ministério Público (MP) estadual, os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, o "apóstolo" Estevam Hernandes Filho e a "bispa" Sônia Haddad Hernandes, agora estão às voltas com a Justiça americana, acusados de crime de falsidade ideológica e contrabando de papel-moeda. Os dois foram detidos no Aeroporto de Miami com US$ 56 mil escondidos na bagagem, após terem afirmado às autoridades aduaneiras que levavam menos de US$ 10 mil.
A prisão foi noticiada pelas redes mundiais de tevê, como a CNN, a Fox e a CBS, e pelos principais jornais americanos, como The New York Times e o Los Angeles Times. Este último descreveu a Renascer como "uma dessas igrejas que existem para enriquecer seus donos", oferecendo "promessas vagas de salvação e fé". A "bispa" e o "apóstolo" se encontram em celas separadas numa prisão da Flórida. Se a denúncia-crime for acolhida pela Justiça e forem considerados culpados, no julgamento de mérito, poderão ficar presos por até cinco anos. Eles também podem ser extraditados para o Brasil, onde terão de aguardar na cadeia o julgamento da Justiça paulista e, também, o da Justiça Federal, pois o MP federal irá processá-los por crime de evasão de divisas.
Carros blindados
A trajetória de Estevam Hernandes e da Renascer em Cristo em nada difere de outros empreendimentos do gênero, como as igrejas Universal do Reino de Deus, do "bispo" Edir Macedo, e a Internacional da Graça de Deus, fundada por seu cunhado, o "bispo" Romildo Soares. As três estão organizadas em moldes empresariais e cresceram recorrendo a técnicas de marketing, utilizando em larga escala o rádio e a televisão. O "apóstolo" Estevam foi funcionário da área de marketing de grandes empresas e, a exemplo de Macedo e Soares, também se apresenta como "televangelista".
A Renascer, dos Hernandes, é proprietária da Rede Gospel e de uma torre de transmissão em São Paulo. Macedo é dono da TV Record. E Soares, que ocupa boa parte do horário nobre da TV Bandeirantes, é proprietário da Rede Internacional de Televisão, com 35 retransmissoras, e está preparando o lançamento de uma tevê paga por satélite com canais evangélicos. Além de levarem uma vida faustosa, oposta ao que pregam, os três telepastores têm em comum o objetivo de expandir suas atividades no exterior. A Universal atua na África e na Europa. A Graça de Deus tem templos no Japão e negocia a transmissão do Show da Fé com emissoras árabes. E Hernandes vinha investindo nos EUA.
"Catequizando" pessoas ingênuas e de boa-fé à procura de apoio moral para enfrentar as agruras da vida, as igrejas "evangélicas" exploram seus prosélitos angariando valores milionários em troca de todo tipo de promessa. Registradas como entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, não pagam Imposto de Renda e operam por meio de empresas criadas com o objetivo de transferir para "laranjas" e paraísos fiscais a receita do dízimo. Em 2005, a Polícia Federal apreendeu, no Aeroporto de Brasília, caixas com dinheiro vivo num jatinho da Universal. Em reportagem publicada pelo Estado, a mãe de um piloto de helicóptero que serviu aos Hernandes e morreu na noite do Natal de 2005, após levá-los a uma festa, contou que o filho era coagido a transportar de madrugada malotes de dinheiro trazidos por carros blindados, sem poder observar as normas de segurança de vôo.
Concessões de radiodifusão
Os mercadejadores da fé há muito tempo incorrem em vários artigos do Código Penal, a começar pelo 171, que classifica como estelionatário quem induz "alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento". Mas, embora o MP já tenha feito dezenas de denúncias contra os telepastores, até hoje eles continuam ocupando livremente o horário nobre da tevê para explorar a boa-fé de seus seguidores, praticando o estelionato de modo acintoso.
Custa crer que as autoridades até hoje nada tenham feito para tirá-los do ar, pois rádio e televisão são concessões públicas.
2007-02-04 06:48:53
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answer #1
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answered by Anonymous
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Penso que existem outros, como por exemplo este:
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor é claro: é enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.
E já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição. Ele pode e deve procurar o Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor) ou o Procon de sua cidade, e exigir a suspensão da publicidade para que outros não venham a ser lesados.
2007-02-04 06:37:18
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answer #2
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answered by Frei Bento 7
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Charlatanismo, evasão de diviusas, exploração de hipossuficientes, entre outras coisas...
2007-02-05 06:42:29
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answer #3
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answered by Anonymous
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Ambos, mas principalmente o curandeirismo.
2007-02-04 09:25:14
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answer #4
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answered by Justina 6
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Acho que estão mais para charlatanismo. Curandeirismo tá mais para pilantras como o Roberto Lemgruber (lembram-se dele na tv?) que cobravam para curar todo tipo de mal.
2007-02-04 07:18:46
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answer #5
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answered by Anonymous
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Acho que se trata de curandeirismo, pois se trata de pessoas não qualificadas, ou seja, não são médicos ou dentistas ou psicologos etc, que através de "gestos"ou aplicação de substâncias incomuns, como fezes de cachorro louco com pulga argentina, enfim, meios estranhos e incomuns ou gestos absurdos que derrubam as vítimas no chão,prometem curas mirabolantes.
Em suma, acho que nesse caso seria curandeirismo, segundo Mirabete em seu maunual de direito penal III, para a prática do charlatanismo, o agente, ou seja, o médico ou qq pessoa possui prática e acredita no resultado se utilizando de meio infalível e secreto, como não é o caso dos pastores.
Curandeirismo com certeza, pois a ação deles está nos GESTOS!!!!!
2007-02-04 07:14:51
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answer #6
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answered by oldnoturno 2
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Nos dois, com toda a certeza! Estou batendo palmas para o Arcebispo da Paraíba pela atitude corajosa de criticar abertamente dois desses sacanas!
2007-02-04 07:07:50
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answer #7
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answered by tubalcain1733 7
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2007-02-04 07:07:33
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answer #8
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answered by Chuck's comm ! 3
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Gostaria que fosse por curandeirismo pela pena ser maior..
2007-02-04 07:05:04
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answer #9
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answered by Mega 5
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Em caso em que realmente for comprovado o crime, não só ele mas também a faculdade de teologia onde ele foi ensinado e treinado deve ser julgada e condenada.
Se for o caso, o charlatanismo seria mais adequado.
Porém, não concordo com sua pergunta que é generalizada para todos os pastores, pois isso pode se tornar um ato de crime. Acho que você deveria ser preso neste momento junto com YR que não consegue censurar este tipo de pergunta.
2007-02-04 06:58:03
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answer #10
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answered by jnacet 4
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