Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.
O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.
Quando é devido o salário-maternidade ?
a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Que tipo de atestado médico é aceito?
Atestado fornecido por médico:
do Sistema Único de Saúde - SUS;
do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;
particular.
Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto.
2007-02-02 02:33:11
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answer #1
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answered by KKzinha 6
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Olha o auxilio maternidade é pago pelo governo. Portanto é fora do seu salário. A empresa não paga o seu salário normal, vc somente receberá do governo.
Segue aqui algumas dicas:
- O atestado médico que vc precisa apresentar na empresa, só poderá ser emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS; do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;particular.
-O salário-maternidade é devido a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico; a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
- Vc receberá o Salário-Maternidade, por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
- O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.
-O valor do benefício para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho. Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
-Quando a empregada gestante é despedida, Nnão havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.
Espero ter podido ajuda-la. Qualquer dúvida vc deverá procurar alguém que possa esclarecer melhores as sua questões.
BOA SORTE! E QUE O SENHOR JESUS TE PROTEJA SEMPRE!
2007-02-02 02:58:10
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answer #2
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answered by Anonymous
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Infelizmente querida não é bem assim!!! Nós só recebemos auxílio do governo, a empresa não tem responsabilidade nenhuma neste caso! O que é uma pena, pois é uma época q precisamos muito.....
2007-02-02 09:21:36
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answer #3
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answered by Soleo 2
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qdo vc entra com auxilio maternidade quem passa a te pagar é o governo,é um beneficio do Inss que é descontado todo mes na sua folha de pagamento...geralmente vc tira 4 meses,durante esse tempo vc recebe baseado no seu sálario..é feito uma média (tipo os ultimos 6 sálarios que recebeu) e em cima disso vc recebe o valor do salario maternidade.
2007-02-02 02:24:05
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answer #4
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answered by FabiaBianca 2
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Bom, que eu saiba, o auxílio maternidade não é pago durante o período que fica em casa e sim em apenas uma parcela, que é feita pelo governo. Nada tem à ver com seu salário!
Comigo foi assim.
É apenas uma ajuda de custos.
2007-02-02 02:22:46
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answer #5
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answered by ۼรρәяαฑçล ɷ("ړ)ɷ 7
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