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Pessoal, dei um cheque pre-datado em Novembro/06 e era pra ter caído no dia 23 de DEZEMBRO e outro em 23 de JANEIRO, ou seja, o de Dezembro está atrasado há 40 dias!!! Alguém sabe se posso cancelar os cheques ... o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR fala algo se o consumidor pode recorrer????

2007-02-01 06:45:17 · 11 respostas · perguntado por * Gui * 2 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

11 respostas

Gui vc só pode sustar se foi lesado em algum momento, seja na entrega do objeto ou defeito da mesma.
Tem estabelecimentos que demoram mesmo pra descontar o montante, mas vão descontar com certeza. Qualquer dúvida ligue pro estabelecimento. A partir da data combinada que era 23 de dezembro ele pode depositar quando quiser, o importante não foi descontar antes ne..ai seria uma quebra de compromisso por parte deles.

2007-02-03 08:40:19 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Pelo que eu sei, o cheque pré é um acordo entre pessoas, não tem data. Se o cheque demora a cair, veja com o comerciante o que aconteceu. Mas não cancele, porque aí vira calote e você pode ser processado.

2007-02-01 14:50:06 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 0

O Código de DEfesa do consumidor não tem nada mto claro sobre cheques pré, já que é um acordo verbal entre comprador e vendedor. O melhor a fazer seria conversar c o vendedor. A apresentação posterior à data acordada do cheque pelo q sei não seria considerada ilegal. Porém a sua emissão sem ois fundos necessários é considerado p alguns crime de estelionato. Portanto cuidado c este tipo de transação. Caso temnha ainda alguma dúvida entre em contato d o Procon de sua cidade!

2007-02-01 15:10:06 · answer #3 · answered by Urd 2 · 1 0

Oli... A partir da data de preechimento do cheque, ele tem validade de um ano... Outra questão, para o banco, a única forma de cancelar o cheque é com um BO policial. E mais, os bancos não se responsabilizam por cheques pré-datados, ou seja, é um acordo pessoal entre vc e quem vai receber o cheque.

2007-02-01 15:09:25 · answer #4 · answered by Edemar 1 · 1 0

acho que cancelar nao, pq v temum divida e se responsabilizou por ela, mas procure ligar nolocal ou ir pessoalmente para se informar oque aconteceu!
E procure o procon ou um banco

2007-02-01 15:05:47 · answer #5 · answered by sandra 6 · 1 0

Os dois colegas aí de cima estão certíssimos, amigo. Se você recebeu o serviço ou mercadoria referentes ao valor dos cheques, não tem o direito de sustá-los. Boa sorte.

2007-02-01 14:55:11 · answer #6 · answered by lilinha32 7 · 1 0

se vc "süstar" o cheque pode tomar um BO por 171.
o certo é deixar quieto com 180 dias ele prescreve e aí babau....

2007-02-01 14:50:55 · answer #7 · answered by Fabiano A 5 · 1 0

Do que você está reclamando? Comprou com cheque pré datado, obviamente ficou com a mercadoria, o cheque ainda não caiu em sua conta, mas vai cair; você quer recorrer do que?Você tem que manter o saldo no banco para que seja descontados os mesmos. Agora, se passados seis meses isso não ocorrer o próprio banco não pagará os mesmos. É o que há.

2007-02-02 06:17:35 · answer #8 · answered by luizcapixaba 5 · 0 0

pode ir a agencia e justificar o motivo do susto ao cheque, vai pagar taxa e será incomodado por alguns anos com taxa de garantia

2007-02-01 14:55:35 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

vc pode direitos do consumidor

2007-02-01 15:18:07 · answer #10 · answered by FABINHOGT 2 · 0 1

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