Olá Susy.
Vou tentar ajudar.
Não é necessário contrato escrito para configurar vínculo empregatício: basta a sua assiduidade, pontualidade e pessoalidade para verificar que existe uma relação de emprego aí.
No seu caso, percebe-se que você tem direito a:
- férias anuais;
- 13º salário;
- INSS;
- aviso prévio (caso seja demitida)
- reconhecimento do vínculo empregatício(assinatura da carteira);
- descanso semanal remunerado; e
- demais direitos pertinentes, tais como abono salarial e licença maternidade.
Vale alertar uma coisa: para sua categoria profissional não existe comissão de conciliação prévia, que é o primeiro órgão a ser procurado em caso de uma ação trabalhista. Portanto, como não existe essa comissão, caso você queira pleitear o recebimento desses "direitos", você terá que ajuizar uma reclamação trabalhista perante vara do trabalho no local onde você presta os serviços.
Se você não tiver renda suficiente para arcar com as custas, dirija-se a uma defensoria pública mais próxima para realizar a ação.
Mas lembre-se: não se intimide. O patrão não pode abusar da mão-de-obra realizada. Se houve abusos, recorra a ajuda e sempre fale a verdade. Não reclame aquilo que já foi pago.
Um abraço.
Att.
Dra.Luris OAB/DF
2007-02-02 05:42:44
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answer #1
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answered by Dra. Luris Dazs 2
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Se você for do Paraná o saláriio deve ser de R$ 429,00, se for de outro estado R$ 350,00.
Você tem direito a férias, 1/3 de férias, 13º salário, registro em carteira e recolhimento de INSS sobre 20% do salário da carteira. Sendo que do seu salário deve ser descontado 7,65% do salário para a Previdência Social. O FGTS o empregador paga opcionalmente.
2007-02-01 04:29:46
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answer #2
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answered by luciano 1
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Nesse caso , existe claramente um vínculo trabalhista e, portanto, você tem todos os direitos assegurados na lei - registro em carteira, salário mínimo (pelo menos), descanso semanal, férias com acréscimo de um terço e décimo-terceiro. O empregador não é obrigado a pagar o FGTS
2007-02-01 07:45:49
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answer #3
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answered by cidadão alagoano 7
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primeiro, e preciso saber se vc fez um contrato com a sua patroa, e se fez ler o que esta escrito nele, me parece que vc não tem nenhum vinculo empregaticio (carteira assinada) tendo em vista que so trabalha 4 dias. Tem que saber mais detalhes, a priori acredito que vc só tem direito mesmo ao valor que foi acordado na contratação.
2007-02-01 04:24:36
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answer #4
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answered by Anonymous
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