O cadastro do SPC e SERASA prescreve em 5 anos, não em 3. De acordo com a lei, as dívidas prescrevem em um período de 5 anos, desde que não tenham sido protestadas.
2007-01-31 08:43:52
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answer #1
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answered by Flavio Vicente 2
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A lei estabelece, no Art. citado, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que o tempo é de 5 anos para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos. A contagem do tempo para a exclusão automática é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não poderá mais ser registrado.
Caso a empresa ‘renove’ o cadastro no SPC ou Serasa antes que este complete 5 anos, cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. “A empresa só poderá ‘renovar’ o cadastro se o consumidor contrair uma nova dÃvida”, alerta o chefe do Núcleo de Atendimento do Procon, Maurel Castro de Amorim.
2007-01-31 16:41:52
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answer #2
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answered by Ternurinha 6
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nao e verdade,vc pode da calote q depois de 3 anos vc ta limpo denovo
2007-01-31 16:40:26
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answer #3
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answered by dinkwink 4
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Vá pagar suas dívidas rapaz!
2007-01-31 16:39:21
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answer #4
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answered by Anonymous
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