English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

4 respostas

O cadastro do SPC e SERASA prescreve em 5 anos, não em 3. De acordo com a lei, as dívidas prescrevem em um período de 5 anos, desde que não tenham sido protestadas.

2007-01-31 08:43:52 · answer #1 · answered by Flavio Vicente 2 · 0 0

A lei estabelece, no Art. citado, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que o tempo é de 5 anos para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos. A contagem do tempo para a exclusão automática é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não poderá mais ser registrado.

Caso a empresa ‘renove’ o cadastro no SPC ou Serasa antes que este complete 5 anos, cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. “A empresa só poderá ‘renovar’ o cadastro se o consumidor contrair uma nova dívida”, alerta o chefe do Núcleo de Atendimento do Procon, Maurel Castro de Amorim.

2007-01-31 16:41:52 · answer #2 · answered by Ternurinha 6 · 0 0

nao e verdade,vc pode da calote q depois de 3 anos vc ta limpo denovo

2007-01-31 16:40:26 · answer #3 · answered by dinkwink 4 · 0 1

Vá pagar suas dívidas rapaz!

2007-01-31 16:39:21 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 1

fedest.com, questions and answers