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O Ultra-som é a mais importante ferramenta diagnóstica para a detecção pré-natal das anomalias congênitas. Nos permite examinar a anatomia interna e externa fetal e detectar a grande maioria não somente das malformações graves, mas também avaliar “marcadores biofísicos” ou ecográficos de anomalias cromossômicas e/ou genéticas. Embora algumas mulheres estejam no grupo de "alto-risco" para anomalias e aneuploidias fetais, quer pela história familiar, exposição de agentes teratogênicos ou infecções, a grande maioria das anomalias fetais ocorrem no grupo de "baixo-risco" (sem qualquer história anterior). Consequentemente, o exame ultra-sonográfico morfológico deve ser oferecido rotineiramente para todas as mulheres grávidas. Este exame que usualmente é realizado em dois perídos da gestação entre 11-14 semanas (1°Trimestre) e entre 18-23 semanas (2° Trimestre), devendo ser realizado de forma muito cuidadosa (serviços de referência) e deve incluir o exame sistemático do feto para detecção de anomalias maiores e menores, o qual é classicamente conhecido como “Ultra-som Morfológico” ou “Ultra-som Morfo-Genético”.

2007-01-31 09:29:05 · answer #1 · answered by KKzinha 6 · 0 0

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