English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

O “bloqueio” junto ao DETRAN simplesmente evita alterações do documento e o licenciamento. Para um comprador mal intencionado essa restrição pouco importa. Muitos amigos providenciaram o tal “bloqueio” e de nada adiantou: o IPVA, as multas, as taxas de depósito de veículo, etc., continuam a ser lançados contra o proprietário cadastrado no DETRAN.
Felizmente, nenhum dos amigos teve o veículo alienado envolvido em crime...
Em conversas com os amigos encontramos algumas soluções (vide link abaixo) mas ainda queremos uma solução simples e definitiva.
http://clakioshiro.com//IPVA/falta_transferir.html

2007-01-30 10:36:42 · 3 respostas · perguntado por Oshiro 2 em Carros e Transportes Compra e Venda

3 respostas

Eu acho que é caso de policia. Aconteceu com uma moto que eu vendi caso semelhante. A sorte é que sempre que vendi carro ou moto, fiquei com as cópias autenticadas do DUT e DPVAT (tudo devidamente preenchido e datado) e fiz uma carta me responsabilizando por eventuais débitos somente até o dia da venda, passando a responsabilidade para o novo comprador o que viesse a surgir dali em diante, carta essa assinada por mim e o novo proprietário e tbem reconhecida em cartório. Se estão sacaneando é só levar essas cópias na delegacia e fazer BO. Foi o que eu fiz, pois fiquei com receio do cara matar alguém por aí na rua e a culpa recair em mim.
Abs e boa sorte.

2007-01-30 12:01:25 · answer #1 · answered by Steven Seagal 7 · 0 0

Não, não existe modo de obrigar a transferir. O que o vendedor pode fazer é a comunicação de venda. Esta deve ser feita apresentando-se ao Detran do Estado em questão uma cópia autenticada do DUT, frente e verso, preenchido com nome, RG, CPF, endereço e valor, reconhecido em cartório, datado e assinado no campo "de acordo" pelo comprador, IMPRETERIVELMENTE EM ATÉ 28 DIAS DA DATA DO RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO.

Caso não se efetuem essas condições, ou seja, quando o vendedor não possui a cópia autenticada, ou quando foi incorretamente preenchida, ou ainda quando já passou o prazo, a única coisa que se pode fazer é solicitar ao Juiz uma RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, que nada mais é do que "uma comunicação de venda realizada quando não se atingem as condições para fazer a verdadeira comunicação de venda".
Ocorre que esta restrição não transfere a pontuação das multas, nem tampouco isenta o proprietário anterior da responsabilidade pelo pagamento do IPVA, que pode ser cobrado judicialmente, MAS TÃO SOMENTE SE DESTINA A IMPEDIR O LICENCIAMENTO ANUAL, ALÉM, É CLARO, DE EXIMIR O VENDEDOR DA RESPONSABILIDADE EM CASO DE ACIDENTE OU USO CRIMINOSO DO VEÍCULO, sempre amparado por decisão judicial. Adicionalmente, com o licenciamento vencido, o veículo estará sujeito a ser retido pela autoridade de trânsito, de onde só poderá ser liberado com todos os impostos e multas quitados e pelo proprietário legal, ou seja, a pessoa que vendeu. Uma pena que no Brasil essa retenção demore muito para ocorrer e, quando ocorre, muitas vezes não é nada que R$ 50,00 não resolvam.
A solução definitiva, portanto, e precaver-se fazendo a correta comunicação de venda.

2007-01-31 05:50:02 · answer #2 · answered by CSS™ 7 · 0 0

Sim, mas na venda, o proprietário deve entregar o recibo de venda preenchido

2007-01-30 18:44:27 · answer #3 · answered by Juma 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers