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5 respostas

Não! Minha suspensão é normal.

2007-02-03 04:40:34 · answer #1 · answered by Tuti1708 7 · 0 0

Olá


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2014-05-01 06:57:28 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

nw eh aceito seguro de carros com alteracaum das caracteristicas originais do veiculo .
alteracao na suspensao de carros de passeio nw eh aceito como alteracaum de caracteristicas originais pelo Detran.
vc pode ateh fazer o seguro e depois rebaixar o carro.., mas em caso de sinistro, a seguradora pode nw pagar...
nw vale a pena arriscar...


SUSPENSÃO: A legislação não permite nenhum tipo de alteração no sistema de suspensão de veículos de passeio, conforme resolução 25 / 98 que dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos art. 96 do CTB.

Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroceria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.

Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. E a infração é a seguinte:

Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.
Ou seja, qualquer alteração na suspensão não tem embasamento legal que ampare.
Obs.: Pick-ups são enquadrados com veículos de carga ou utilitários. No caso o compartimento de carga tem q estar separado dos passageiros, como a Saveiro, a S-10, a Frontier, Montana e etc....
Já a Blazer, Cherokee e outras do gênero são consideradas como Misto, se enquadrando na lei e não podendo fazer alteração na suspensão também.

No caso das pick-ups pode fazer alteração na suspensão desde passe com testes em instituições credenciadas pelo INMETRO. Então deverá que andar com um documento no seu carro, chamado de CSV(Certificado de Segurança Veicular) e no documento do seu carro em observações terá a inscrição “Suspensão Alterada” ou "Veículo Modificado" , conforme segue na resolução nº 25 de 1998 que dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos art. 96 do CTB.

Art. 96. CTB - Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
7 - automóvel;

b) de carga:
5 – caminhonete (pick-ups), cuja definição no CTB é: - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.)

c) misto:
1 - camioneta;(passageiros + carga no mesmo espaço, cuja definição no CTB é: veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento). Ex. Blazer.
Quanto à retenção do veículo para a regularização, no CTB fala que existe a possibilidade da liberação do veículo, com prazo definido pelo representante da lei, para a regularização mediante a apreensão do CRLV, ficando o registro do documento apreendido no sistema e no RENAVAM, registro nacional de veículos automotores.
Caso venha a acontecer, com um bom diálogo, certamente o policial liberará o veículo para fazer a regularização, pois fica complicado regularizar o veículo com ele modificado ou ainda terá de se gastar com bonificações ou levar e trocar a suspensão no pátio.

Art. 98. CTB Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.


de uma olhada neste site... terah bastante informacoes...

www.streetsampa.com.br/dicas/2005/legislacao/index.php


boa sorte.

2007-01-31 09:30:53 · answer #3 · answered by ilusaum 5 · 0 0

Não sabia que tinha esta restrição,então elas não fazem o seguro do citroen xantia e do atual C5,que pode regular a altura da suspensão ao gosto do freguês?

2007-01-31 08:25:42 · answer #4 · answered by Gilsone 4 · 0 0

aqui em santa catarina tem a bonaza

2007-01-30 18:06:03 · answer #5 · answered by emerson v 2 · 0 0

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