Você deve continuar pagando sim pois está no contrato e se vc. optou por leva-lo até o fim é melhor não quebrar.Vc. pode solicitar um acordo com o proprietário e encerrar esse contrato, muitas vezes é a melhor solução.Faça com que a imobiliária tente esse acordo pois muitas vez é muito mais lucrativo para o proprietário e pra vc. pois ele irá alugar novamente o imóvel e vcs. podem fazer um acordo financeiro bom pros dois.A imobiliária nem sempre se mostra interessada mas tente assim mesmo pois é direito seu.
2007-01-29 23:25:54
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answer #1
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answered by topazio 7
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Sim, deve arcar como os demais locatários pois o contrato ainda não foi rescindido, caso não pague poderá responder em juízo com ônus mais elevados.
2007-01-29 23:26:21
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answer #2
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answered by Dimas Spanier 5
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Infelizmente sim, e o valor é integral, o que eu acho um absurdo.
Acho que deviam fixar uma taxa pra imóveis desocupados, afinal não estamos consumindo nada.
2007-01-29 23:25:26
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answer #3
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answered by Anonymous
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Se você é locatária - assinou um contrato de locação que ainda vige - é claro que tem que pagar o condomínio, bem como todas as demais taxas de praxe até o final do tempo determinado pelo contrato ou por qualquer outro acordo feito com a outra parte.
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2007-01-29 23:23:50
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answer #4
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answered by m_amoy 5
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Se pagar o condomínio está incluído no seu contrato de aluguel você deve pagar. Todas as obrigações contratuais tem de ser cumpridas dentro do prazo do contrato, o pagamento do aluguel é somente uma das obrigações contratuais. Se o contrato prever que você deve pagar o IPTU, então você terá de pagar também este imposto, por exemplo.
Se você não cumprir todas as obrigações contratuais você poderá ser processada por quebra de contrato e sofrer ação de cobrança. Terá de pagar a multa rescisória que você está tentando evitar, por exemplo, mais as obrigações não pagas, mais custas judiciais e honorários advocatícios do seu locador mais os seus próprios. Pode sair bem caro. Melhor você cumprir na íntegra o contrato.
2007-01-29 23:20:25
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answer #5
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answered by fabi 4
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Não conheço das leis jurídicas a respeito de tal assunto, mas acredito que sim, isto é, deve pagar o condomínio e se não o fizer acho que seu nome será incluído nos cadastros do SPC e SERASA sim. A partir do momento em que vc assina um contrato específico vc é obrigado a cumprí-lo ou poderá responder perante à Lei.
2007-01-29 23:20:18
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answer #6
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answered by Roberto 7
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Tendo em vista que você não rescindiu o contrato para não ter que pagar as verbas rescisórias, mesmo que não esteja morando no imóvel é de sua responsabilidade pagar o condomínio. Como o próprio nome diz, você está dividindo o domínio dos imóveis ali, que formam um domínio total.
A dívida com o condomínio se equipara com a dívida de pensão alimentícia: você pode ir presa caso não a pague. Mas essa prisão é civil, e não penal.
A sua solução foi inteligente, pois pagar as verbas rescisórias ficaria bem mais caro, por sinal. Só que o ônus da renúncia antecipada do cumprimento do contrato recai sobre aquele que o frustra. Então, você deve pagar o condomínio como se lá estivesse, ok?
Espero ter ajudado.
Dra. Luris - OAB/DF.
2007-01-30 06:47:52
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answer #7
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answered by Dra. Luris Dazs 2
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Sim. Tem que pagar... deixa de ser caloteira...
2007-01-30 03:35:09
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answer #8
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answered by Nilton 2
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Acredito que a partir do momento que vc não está mais no imóvel, a obrigação passa para o proprietário, não tem lógica alguma vc continuar pagando.
Aconselho vc procurar algum orgão de defesa do consumidor para tirar essa dúvida e ficar tranquila.
Abs
2007-01-29 23:20:44
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answer #9
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answered by Steven Seagal 7
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