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O prazo para rescindir o contrato sem o pagamento de multa é de 13 meses. Estou no 11º mês e sai do apartamento pois aluguei um mais barato. Para não pagar a multa rescisória, vou continuar pagando o aluguel até vencer o contrato. A administradora já foi avisada de minha saída por carta. Como não estou consumindo nada do condomínio, todos os registros do meu apartamento estão fechados, a energia já foi cortada, mesmo assim devo continuar pagando a taxa? O que acontece se eu não pagar? Meu nome pode ser incluído nos cadastros do SPC e SERASA? Obrigada.

2007-01-29 23:11:51 · 9 respostas · perguntado por Maria Amalia S 1 em Negócios e Finanças Imóveis

9 respostas

Você deve continuar pagando sim pois está no contrato e se vc. optou por leva-lo até o fim é melhor não quebrar.Vc. pode solicitar um acordo com o proprietário e encerrar esse contrato, muitas vezes é a melhor solução.Faça com que a imobiliária tente esse acordo pois muitas vez é muito mais lucrativo para o proprietário e pra vc. pois ele irá alugar novamente o imóvel e vcs. podem fazer um acordo financeiro bom pros dois.A imobiliária nem sempre se mostra interessada mas tente assim mesmo pois é direito seu.

2007-01-29 23:25:54 · answer #1 · answered by topazio 7 · 1 0

Sim, deve arcar como os demais locatários pois o contrato ainda não foi rescindido, caso não pague poderá responder em juízo com ônus mais elevados.

2007-01-29 23:26:21 · answer #2 · answered by Dimas Spanier 5 · 1 0

Infelizmente sim, e o valor é integral, o que eu acho um absurdo.
Acho que deviam fixar uma taxa pra imóveis desocupados, afinal não estamos consumindo nada.

2007-01-29 23:25:26 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

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Se você é locatária - assinou um contrato de locação que ainda vige - é claro que tem que pagar o condomínio, bem como todas as demais taxas de praxe até o final do tempo determinado pelo contrato ou por qualquer outro acordo feito com a outra parte.

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2007-01-29 23:23:50 · answer #4 · answered by m_amoy 5 · 1 0

Se pagar o condomínio está incluído no seu contrato de aluguel você deve pagar. Todas as obrigações contratuais tem de ser cumpridas dentro do prazo do contrato, o pagamento do aluguel é somente uma das obrigações contratuais. Se o contrato prever que você deve pagar o IPTU, então você terá de pagar também este imposto, por exemplo.
Se você não cumprir todas as obrigações contratuais você poderá ser processada por quebra de contrato e sofrer ação de cobrança. Terá de pagar a multa rescisória que você está tentando evitar, por exemplo, mais as obrigações não pagas, mais custas judiciais e honorários advocatícios do seu locador mais os seus próprios. Pode sair bem caro. Melhor você cumprir na íntegra o contrato.

2007-01-29 23:20:25 · answer #5 · answered by fabi 4 · 1 0

Não conheço das leis jurídicas a respeito de tal assunto, mas acredito que sim, isto é, deve pagar o condomínio e se não o fizer acho que seu nome será incluído nos cadastros do SPC e SERASA sim. A partir do momento em que vc assina um contrato específico vc é obrigado a cumprí-lo ou poderá responder perante à Lei.

2007-01-29 23:20:18 · answer #6 · answered by Roberto 7 · 1 0

Tendo em vista que você não rescindiu o contrato para não ter que pagar as verbas rescisórias, mesmo que não esteja morando no imóvel é de sua responsabilidade pagar o condomínio. Como o próprio nome diz, você está dividindo o domínio dos imóveis ali, que formam um domínio total.
A dívida com o condomínio se equipara com a dívida de pensão alimentícia: você pode ir presa caso não a pague. Mas essa prisão é civil, e não penal.
A sua solução foi inteligente, pois pagar as verbas rescisórias ficaria bem mais caro, por sinal. Só que o ônus da renúncia antecipada do cumprimento do contrato recai sobre aquele que o frustra. Então, você deve pagar o condomínio como se lá estivesse, ok?

Espero ter ajudado.

Dra. Luris - OAB/DF.

2007-01-30 06:47:52 · answer #7 · answered by Dra. Luris Dazs 2 · 0 0

Sim. Tem que pagar... deixa de ser caloteira...

2007-01-30 03:35:09 · answer #8 · answered by Nilton 2 · 0 2

Acredito que a partir do momento que vc não está mais no imóvel, a obrigação passa para o proprietário, não tem lógica alguma vc continuar pagando.
Aconselho vc procurar algum orgão de defesa do consumidor para tirar essa dúvida e ficar tranquila.
Abs

2007-01-29 23:20:44 · answer #9 · answered by Steven Seagal 7 · 0 2

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