Reportagem tirada do site IGF no link:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Resp.aspx?def_Id=206
----------------------
IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.
Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, até o ano passado este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.
Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU, e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos (R$ 600) e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.
Imóveis alugados
De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.
Formas de pagamento
O IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São Paulo é de 5%, mas pode chegar até 10% como é o caso do Rio de Janeiro. Como o pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado, então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro.
Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão todo dia seis em seus respectivos meses.
Atraso no pagamento
Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois a multa em caso de pagamento com atraso é de 10% sobre o valor, mais juros de atraso de 1% ao mês. Se você se encontra nessa situação, talvez se interesse em saber que o pagamento do IPTU deve ser feito nos bancos credenciados, como por exemplo, o Banco do Brasil, Banespa, Nossa Caixa e a Caixa Econômica. Não adianta argumentar que não recebeu o carnê de IPTU a tempo, pois em caso de extravio o proprietário deve procurar as Administrações Regionais (em SP) ou as Regiões Administrativas (RJ) para solicitar a segunda via do documento, que deve ser emitida na hora.
Agora, se você está em atraso no pagamento do seu IPTU de exercícios anteriores, então já deve estar inscrito na Dívida Ativa, de forma que a negociação dos débitos deverá ser feita direto com a Prefeitura. Não esqueça de ter em mãos o carnê de pagamento do IPTU ou o número do contribuinte além de um documento pessoal. Com isso, eles farão um levantamento do valor total da sua dívida. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou em até dez prestações. Além das multas e dos juros, o saldo da dívida deverá refletir algumas taxas extras, como por exemplo, custos judiciais. Ou seja, os débitos negociados em uma segunda-feira, certamente serão diferentes dos débitos negociados uma semana depois, uma vez que as cobranças de encargos correm diariamente. Mas prepare-se para desembolsar um valor maior principalmente nas primeiras parcelas, onde serão cobradas as taxas extras.
2007-01-29 14:16:21
·
answer #1
·
answered by Alexandre L 6
·
1⤊
0⤋
Sinceramente, eu não acho nenhum tributo pago no Brasil justo. Se estes valores fosse revertidos para a sociedade tudo bem, mas a gente vê que o pessoal quer cobrar mais tributos pra poderem roubar mais...isso é uma pouca vergonha.
Segue o texto legal do IPTU da Constituição Federal:
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
2007-01-31 10:00:51
·
answer #3
·
answered by Eduardo Neri 5
·
0⤊
0⤋
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
Aqui em casa por exemplo, nosso valor venal é cerca de R$175mil, o IPTU chega aos R$850,00.
2007-01-29 17:40:26
·
answer #4
·
answered by Eder_Coral 1
·
0⤊
0⤋