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Se a lei diz que seu nome só pode ficar sujo por no máximo 5 anos, por que os credores podem negativar seu nome no Spc e Serasa e depois protestar seu nome em cartório quando este prazo está quase acabando, só pra fazer com que você não consiga mais limpar seu nome? Isso vem acontecendo com freqüência ultimamente com muitas pessoas e muitos consumidores ainda não estão sabendo dessa prática utilizada pelas empresas de se “burlar” a lei. Comprar e não pagar por safadeza é uma coisa, agora não poder pagar é bem diferente.

2007-01-28 22:43:44 · 8 respostas · perguntado por WFANTIN 1 em Negócios e Finanças Crédito

8 respostas

Pois é...eu trabalhei em Cartório de Protesto de Letras e Títulos, isso é apenas uma prática corriqueira, a tendência é só piorar.

PS: as lojas, empresas de crédito, possuem uma listra negra `´particular``. O direito de ação pode até prescrever, mais seu nome já era pra compras a prazo ou a crédito!!!

2007-01-28 22:51:22 · answer #1 · answered by erva-danada 3 · 2 0

Quando protestado em cartório a divida só sai quando é paga (quitada).

Inclusive seu nome , mesmo que demore mais de 5 anos sairá do Serasa , mas continuará em protesto e estará nas listas de proteção ao crédito.

Pense em renegociar a dívida.

2007-01-29 14:04:48 · answer #2 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

Parto do princípio,confessou dívida,paga.
É reciprocidade,quem trabalha quer receber,quem vende também quer receber.

2007-01-29 09:37:12 · answer #3 · answered by NEOSHET 6 · 1 0

Olá...

1º) As dívidas só prescrevem quando decorridos os prazos fixados em Lei (no caso, Art. 206 do Código Civil);

2º) O fato de a dívida estar ou não no Cartório de protestos não significa que está prescrita, pois a "inscrição no cartório" não suspende nem interrompe a prescrição (somente o ingresso com Ação Judicial faz isso);

3º) As inscrições em SPC e Serasa nada tem a ver com a prescrição da dívida, mas com determinação expressa do Art. 43º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (ou seja, uma dívida inscrita a 03 anos no SPC ou Serasa pode estar prescrita se feita antes, ou uma dívida com prescrição em 10 anos somente poderá ficar nos cadastros por 05).

4º) Como burlar? Impossível, enquanto não estiver prescrito o credor (quem tem a receber) pode ingressar com Ação Judicial e suspender ou interromper a prescrição;

5º) Saída? Sorte de ele não entrar com a dita ação.

B-jos para todos.

2007-01-28 23:03:19 · answer #4 · answered by Si 7 · 1 1

05 anos

2007-01-28 22:54:56 · answer #5 · answered by Lisi 2 · 1 2

5anos

2007-01-28 23:00:03 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 2

Depois que seu nome sai da lista , ainda continuara a receber carta de cobrança , pois eles repassam as dividas para firmas de cobrança, eles ficam mandando cartas na esperança que a pessoa seja leiga e pague pra eles, oferem descontos de até 70 %. Fica esperto
bjão baby

2007-01-28 22:53:59 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 3

Pela nova lei, a dívida não paga em 90 dias, o Juiz emite um mandato de "Busca e apreensão" para o(s) bem(ns) que possam cobrir o total do valor adquirido.

2007-01-28 22:50:19 · answer #8 · answered by maxbaker 6 · 0 4

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