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Oi eu sou maior, 22 anos, é que estou aprendendo dirigir na rua da minha casa, e fui parado por puliciais militares que queriam me atuar na lei que repreende pessoas que dirigem sem CNH, Minha rua não tem movimento de transito, Eles podem me atuar em algum artigo? Qual o risco que eu corro? pois estou aprendendo pilotar moto também, e eles diseram que se me pegassem outra vez me levaria e que nunca mais eu poderia me abilitar, isso é possivel? Obrigado galera até mais...

2007-01-27 01:41:03 · 10 respostas · perguntado por Jacques 2 em Carros e Transportes Outros - Carros e Transportes

10 respostas

Codigo de Transito Brasileiro.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
...

Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

Art. 157. (VETADO)

Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se:

I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;

II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.

Parágrafo único. Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 2º (VETADO)

§ 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

§ 4º (VETADO)

§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

§ 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

§ 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

§ 9º (VETADO)

§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 11. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida na vigência do Código anterior, será substituída por ocasião do vencimento do prazo para revalidação do exame de aptidão física e mental, ressalvados os casos especiais previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
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CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

IV - (VETADO)

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
...


ou seja..., vc nao pode aprender a dirigir sem estar acompanhado por um instrutor de auto escola, autorizado...
os policiais podem aprender o veiculo, multar , o proprietario do veiculo perde pontos na CNH, ter q pagar guincho, estadia do veiculo no patio e ainda tem um monte de dor de cabeca para retirar o veiculo...
todos os condutores de veiculos (habilitados ou naum) respondem de forma civil, criminal e administrativa por acidentes ou nw cumprimento da legislacaum de transito. (sem a CNH.. vc e o prorpietario do veiculo jah estarum errados...rs)


para vc q estah aprendendo a dirigir... de uma olhada nesta pagina...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

ateh q os policiais foram bonzinhos com vc..., soh fizeram uma advertencia..., pois ser maior de idade, naum o habilita a ser um condutor de veiculos de automotores...


boa sorte...

2007-01-27 02:19:03 · answer #1 · answered by ilusaum 5 · 0 0

Meu amigo, é contra a lei entregar veículos automotor a pessoas não habilitadas, não importa se maiores ou menores de idade, isso pode dar apreensão do veículo, pontos na carteira de quem emprestou o carro, e ainda responde criminalmente por qualquer dano causados a terceiros. O melhor é contratar os serviços de uma auto-escola, para fazer os treinamentos.

2007-01-27 10:00:25 · answer #2 · answered by CRUEL 4 · 2 0

O cadigo brasileiro de trânsito diz q uma pessoa só pode aprender a dirigir com uma autorização consedida pelo propio detran apos prova teorica e com supervisão de uma pessoa abilitada a dar aulas de transito,
Cara vc teve sorte os policia tavam num bom dia,
e se vc for pego d novo o dono do veiculo vai ser multado perdendo o direito de dirigir por 1 ano pagando uma multa bem alta e vai ter que fazer tudo de novo para tirar outra carteira de habilitação e pagar bem caro aqui em cuiaba para tirar habilitação custa uns 650 reais ou saja sai mais barato pagar para o detran ou uma alto escola.


até mais.......

2007-01-28 15:51:36 · answer #3 · answered by Sydney 6 · 0 0

claro que sim...

2007-01-27 11:44:14 · answer #4 · answered by ETO2009 2 · 0 0

Sim pois você se encontra em uma via pública caso você estivesse no terreno da sua casa (Ex: Jardim) não poderiam fazer nada isso eu ouvi da boca de um Policial.

2007-01-27 11:16:28 · answer #5 · answered by Juliano G 2 · 0 0

Claro que sim. Em uma via píblica vc só pode aprender a dirigir em uma auto escola e acompanhado por um instrutor

2007-01-27 10:51:45 · answer #6 · answered by .TÔ INDO. nÃO EMPURRE 4 · 0 0

.
É claro, sim, que dá rolo!
CNH há de ter...
Parece não ter miolo...
Eles podem te prender...

2007-01-27 10:05:18 · answer #7 · answered by Juarez dos Reis Correa 4 · 0 0

Quando você aprende a dirigir ou não, não portando carteira nacional de habilitação, está infringindo o Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Que é o da falta de habilitação. Você poderia sim ser levado a uma Delegacia de Polícia, o carro ou moto apreendido, e ser lavrado um Termo Circunstânciado que te obrigaria a pagar ou cestas básicas a comunidade durante algum tempo, ou trabalhar de graça para a comunidade por algum tempo. Você teria o direito de aprender sim, sem habilitação é claro, mas em uma auto-escola, credenciada para isso.
Obs: Caso o carro ou moto não seja seu, a pessoa que te emprestou entra como entregar veículo automotor a pessoa não habilitada, perde pontos na carteira, é levada para uma delegacia também, e também responderá ao termo circunstância (T.C).
LUZ____________________________

2007-01-27 09:52:25 · answer #8 · answered by Luz__ Deus é Amor Infinito construindo 7 · 0 0

Para dirigir na rua sem habilitação, só em carro de auto-escola e com o professor do lado. Querer aprender por conta própria, além de pôr em risco a vida de outras pessoas (mesmo numa rua vazia), você pode sim ser autuado, pagar multa e ainda ser preso.

2007-01-27 09:49:03 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Se for uma via publica sim, voce presiça aprender a dirigir em um terreno ou estrada particular.

2007-01-27 09:47:34 · answer #10 · answered by AdrianaR 3 · 0 0

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