Colega , o corte de horas extras não é redução de salário (isso sim é ilegal).
Agora a empresa cortar hora extra , é uma decisão administrativa.
Isso não é cabível a indenização. Esqueça essa linha de raciocínio.
O que vc pode pensar é procurar por uma promoção .
Um aumento talvez.
Se não ocorrer , mude de emprego.
2007-01-27 11:40:51
·
answer #1
·
answered by Alexandre L 6
·
2⤊
0⤋
Indenizacao????
Cara se vc trabalhou em horario apos seu expediente normal e nao recebeu, vc tera o direito de reclamar, caso contrario nao.
Hoje existe ainda o "banco de horas" que sao as horas extras feitas pelo funcionario e que serao pagas em descanso.
2007-01-27 08:31:56
·
answer #2
·
answered by Ruizao o Bao!! 2
·
0⤊
0⤋
Pelo próprio nome, a jornada extraordinária de trabalho, também conhecida como hora extra, é uma atividade laboral além da normativa, por isso é chamada de extra. Integra para todos efeitos legais o salário do funcionário, incidindo sobre férias, 13 salários, FGTS, DSR, etc.....
Porém, não existe na legislação trabalhista nada que obrigue o empregador a indenizar funcionários por corte de horas "extras".
Ou seja, se você trabalhou em jornada extraordinária num mês, você tem de receber, se no outro mês isso não ocorreu, não recebe!!
Não existe """corte""" de hora extra!
2007-01-27 05:14:23
·
answer #3
·
answered by Gê 2
·
0⤊
0⤋
Não sei te responder, mas quem sabe vc enviando um e-mail para o Ministério do Trabalho, eles lá não te esclarecem melhor sobre o assunto.
2007-01-27 00:36:58
·
answer #4
·
answered by Srta. D 3
·
0⤊
0⤋
como assim, corte de hora extra??
vc costumava trabalhar a mais e ganhar hora extra -- e de repente não precisam mais? se é isso, acho q é direito do seu empregador decidir q não precisa mais q vc trabalhe essas horas... .. não faz sentido q ganho com hora extra seja direito adquirido... (mas nossa lei é tão maluca q talvez seja...)
por isso q chama hora extra: pq é extra! se fosse todo dia, não seria extra...
agora: se o q vc está dizendo é q não te pagaram as horas extras trabalhadas.. aí vc tem q provar, de preferência com o cartão de ponto, q trabalhou a mais do q o previsto no contrato.
2007-01-27 00:36:14
·
answer #5
·
answered by Betinha 7
·
0⤊
0⤋