Este carro não pode ser vendido, pois está sendo usado como garantia de um empréstimo, ou ainda, pode estar sendo financiado e só vai passar para o nome do comprador após a quitação do financiamento. Pode ainda ter sido comprado por leasing, e ainda não foi pago integralmente.
É melhor comprar outro, pois este não vai poder passar para o seu nome, e acaba dando dor de cabeça.
2007-01-25 09:23:01
·
answer #1
·
answered by Flavia P 5
·
0⤊
0⤋
Alienação = venda
Fiduciária = segura
Ou seja venda segura, sem risco. Para isso é feito um contrado com reserva de domínio, que impede o comprador de revender o bem antes de acabar de pagar.
2007-01-26 08:48:29
·
answer #2
·
answered by Obs. Phoenix 7
·
0⤊
0⤋
Significa que o veículo ou imóvel por exemplo não está plenamente quitado apesar de estar no seu nome, ou seja, existe um financiamento em aberto, mas nada impede de você vender o bem mesmo alienado bastanto apenas repassar a dívida para o novo dono.
Obs.: Vale lembrar que se você não quitar o financiamento (atrasar parcelas), o bem pode ser tomado a qq momento pela financeira.
Abs
2007-01-25 20:15:13
·
answer #3
·
answered by Steven Seagal 7
·
0⤊
0⤋
Simplificando quer dizer que o carro foi usado como garantia em um empréstimo ou financiamento e portanto não pode ser vendido.
2007-01-25 17:06:24
·
answer #4
·
answered by marreco 3
·
0⤊
0⤋
A alienação fiduciária é uma modalidade do direito de propriedade. É direito real, mas que está dentro do direito de propriedade. É modalidade de propriedade com a intenção de garantia. Como sabemos, não poderia haver direito real sem prévia estipulação em lei. Mas a alienação fiduciária está prevista, não no rol do artigo 1.223 do Código Civil Brasileiro, mas sim no artigo 1.361, dentro do Título sobre o Direito de Propriedade. Os legisladores acharam que seria redundante colocar a alienação fiduciária no elenco do artigo 1.223, porque já estaria elencada a propriedade e a alienação fiduciária é uma espécie, uma modalidade da propriedade.
No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse do mesmo, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.
2007-01-25 17:04:55
·
answer #5
·
answered by FREDERIC CHOPIN 3
·
0⤊
0⤋
A alienação fiduciária de coisas móveis rege-se pelo Decreto-Lei 911/91969. Constitui forma de garantia do pagamento de uma dÃvida. Transfere ao credor fiduciário o domÃnio e a posse indireta da coisa alienada, permanecendo o devedor fiduciante com a posse direta. O domÃnio é transferido sob condição resolutiva, pois o pagamento do débito determina a extinção da propriedade do credor fiduciário. à que a propriedade é transferida apenas como garantia do pagamento.
De acordo com a lei, é como depositário que o devedor fiduciante tem a posse direta do bem alienado, o que tem suscitado controvérsia, porque ele não recebe a coisa “para guardar”, como no autêntico depósito. A questão se reflete sobre o cabimento ou não de sua prisão, como depositário infiel.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não cabe prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária (EREsp 149.518) [1].
2007-01-25 17:03:55
·
answer #6
·
answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7
·
0⤊
0⤋