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5 respostas

Hadassa, desculpe dar interpretação totalmente diferente. A legislação previdenciária estabelece que a Aposentadoria por Invalidez suspende o contrato de trabalho, não rescinde. Quando o segurado recupera a capacidade de trabalho, a aposentadoria por invalidez é cancelada e a pessoa tem direito de retornar ao trabalho de onde se aposentou. Mas a empresa pode fazer a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa e aí, sim, nesse caso é necessária a homologação no Sindicato ou na Delegacia Regional do Trabalho. Se tiver ainda alguma duvida, me mande um e-mail que terei prazer em ajudar.

2007-01-25 04:01:46 · answer #1 · answered by L U K E 7 · 4 0

Ola. Veja bem, todas as rescisões de contrato de trabalho, com periodo superior a 06 meses de labor deverão ser homologadas ou no Ministerio do Trabalho e ou Sindicato da Classe. Para vc ter uma base aqui em SC o Sindicato das Industrias Texteis, exigem que o EMPREGADOR homologue todas as rescisões na sede do Sindicato, independente de quantos meses e ou anos o colaborador tenha trabalho. Mas para seguir o procedimento correto vc deve consultar o seu sindicato laboral para ver se tem alguma regra especifica, se não houver seguir a CLT, somente apos 12 meses de trabalho.

Christiano - Gerenicia REC. Humanos - SC

2007-01-25 12:18:55 · answer #2 · answered by Christiano Hilgenstieler 1 · 1 0

sim com certeza vç tera seus calculos feito por especilista da sua categoria

2007-01-25 12:06:11 · answer #3 · answered by jcaca 1 · 1 0

contatar sindicado e Inss

2007-01-25 15:32:01 · answer #4 · answered by didi_767 6 · 0 0

ACHO QUE NAO

2007-01-25 12:33:57 · answer #5 · answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7 · 0 0

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