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Ola!sou estagiaria em um hotel,e aqui como todo hotel possui um programa de ligacoes para hospedes com tarifario diferenciado em ate 100% do valor real das ligacoes ,e a dona falou de boca que nao poderiamos fazer ligacoes pessoais so em caso de morte,mas houve necessidades e liguei para meus parentes,e agora ela descontou ligacoes do mes de novembro de 2006 sem me mostrar,no meu contra cheque de dezembro e colocou o desconto como adiantamento de salario eu nao assinei pois isso nao ocoreeu,um valor a mais do real ate pulso,e ainda de acordo com o tarifario dos hospedes.como devo proceder,quando for alega-la do injusto valor descontado?quais meus direitos.quero meu dinheiro de volta.por favor me ajude!

2007-01-24 04:50:28 · 8 respostas · perguntado por lgdantas2007 1 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

8 respostas

Você pode e deve recorrer ao Fórum Trabalhista da cidade onde você presta serviço como estagiaria. De qualquer maneira vou te orientar o seguinte; O desconto so poderia ser feito se estivesse em alguma cláusula de seu contrato de trabalho, não sendo este o fato você deveria opor o seu ciente no adiantamento a qual ela te apresentou, mesmo assim você pode entrar com uma ação trabalhista contra o Hotel em que trabalha ou trabalhava, pedindo a comprovação com apresentação de guias de recolhimento, inclusive, de todos os encargos trabalhistas de obrigação do empregador, pedir o valor descontado dos telefonemas, seu advogado sabe como fazê-lo e mais na CLT, não há nenhum artigo que dispõe a este tipo de desconto do funcionário e/ou estagiário. A dona do Hotel esta agindo de forma autoritária e arbitrária. E não aceite esse tipo de desconto. A demissão por justa causa, como disse uma participante, so cabe se estiver em contrato assinado por você. Nesse caso é dimissão por justa causa por quebra de cláusula contratual.

2007-01-24 05:27:59 · answer #1 · answered by ? 6 · 0 0

Amenos que ela prove que os telefonemas foram dados por você, ela não tem menor direito de descontar.
Se ela provar, ou você aceita ou é despedida por justa causa....

2007-01-24 05:06:13 · answer #2 · answered by Bwana 3 · 0 0

Vc já sabia como funcionava, então, é só não fazer de novo!

2007-01-24 05:04:23 · answer #3 · answered by luluzinha 3 · 0 0

Tudo há de depender do motivo que ensejou as ligações. Aqui cabe levar em consideração a razoabilidade: se o caso é de urgência pessoal da estagiária, tão é irrazoável o desconto.
Mas, numa hipótese ou em outra, o valor a ser descontado é somente aquele realmente pago pelo hotel. Qualquer desconto realizado a maior é ilegal e deverá ser devolvido.

2007-01-24 05:02:21 · answer #4 · answered by Me 7 · 0 0

Pelo jeito que você está expondo até parece que você ficou ppendurada no telefone por uma semana. Afinal, um cartão é muito caro?

2007-01-24 05:01:14 · answer #5 · answered by gabrieloperador 3 · 0 0

Reclame na justiça do trabalho...@

2007-01-24 04:59:01 · answer #6 · answered by Rocha 5 · 0 0

A empresa tem direito de realizar descontos referentes a despesas pessoais de funcionários, quanto não vinculadas à atividade profissional. Porém, esses descontos devem corresponder ao valor cobrado à empresa, isto é, pela companhia telefônica ao hotel.
Por ser estagiária, você tem direitos mais limitados, mas recomendo que procure a Delegacia Regional do Trabalho da sua cidade (toda capital de Estado possui uma).
Vá em http://www.mte.gov.br e no canto inferior direito você vai ver um menu para escolher o seu Estado.

2007-01-24 04:56:50 · answer #7 · answered by Strider 6 · 0 0

Seria melhor se vc procurasse um especialista no assunto, alguém que possa te ajudar...

2007-01-24 04:55:34 · answer #8 · answered by Suellen S. 6 · 0 0

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