somente as universidades federais têm competencias para revalidar diploma estrangeiro desde que existe uma formação equivalente na dita universidade ...um exemplo do processo :
http://www.unb.br/graduacao/downloads/revalidacao_diploma.doc
REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO Universidade de Brasília
INSTRUÇÕES GERAIS Secretaria de Administração Acadêmica
1. Definição
É o processo que objetiva declarar equivalentes aos expedidos no País os diplomas e certificados de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
2. Aplicação
Brasileiros e estrangeiros residentes no País que tenham concluído cursos de graduação no exterior
3. Solicitação
•De posse de toda a documentação especificada nos itens 4 e 5 abaixo, o interessado deverá procurar a DAA Central – Subsolo da Reitoria no horário de 08h15 às 11h e de 14h15 às 17h, no período de 26/03 a 25/05/2007 para conferência da documentação, antes de efetivar o pagamento da taxa e dar entrada na Subsecretaria de Comunicação Administrativa – SCA (Protocolo Geral da UnB).
•A solicitação de Revalidação de Estudos obedecerá aos prazos estabelecidos em calendário acadêmico
4. Documentação Acadêmica
•Diploma/Certificado de Graduação
•Histórico Escolar, com a descrição das disciplinas cursadas contendo, menções ou notas, créditos ou carga horária.
•Programa ou conteúdo programático das disciplinas cursadas.
•Comprovante de conclusão do Ensino Médio
Observações
•A documentação expedida em território estrangeiro deverá ser apresentada de forma inviolada, contendo autenticidade do Consulado Brasileiro no país de origem. O procedimento de autenticidade é dispensado para os documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio e para os documentos expedidos por autoridades competentes da República Francesa, Argentina e Canadá.
•Todos os documentos escritos em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado. A tradução deverá constar das folhas imediatamente seguintes ao documento traduzido.
•O recebimento da documentação fica condicionado à regularização do reconhecimento do curso junto ao Conselho Nacional de Educação
5. Documentação Pessoal
•Carteira de Identidade
•Certidão de Nascimento ou de Casamento
•Passaporte
•Certificado de Alistamento Militar (para interessados de nacionalidade brasileira)
•Visto de Residência Permanente ou Temporária no Brasil (para estrangeiros)
Obs.: O Visto de Residência Temporária será aceita somente no caso de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob o regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, conforme inciso V, artigo 13 da Lei 6.815/80
•Comprovante de pagamento de taxa a ser recolhida em um dos seguintes bancos situados no campus Universitário: Banco do Brasil S/A; Banco Regional de Brasília; Caixa Econômica Federal ou Banespa, no valor informado pelas agências
Observação
•A importância recolhida refere-se à taxa de administração, não cabendo, em qualquer hipótese, a sua restituição
•A cópia da documentação apresentada deverá estar autenticada, ou poderá ser autenticada pelo responsável pela Seção de Registro de Diplomas da DAA, mediante apresentação da documentação original.
•É necessário a apresentação do original do certificado ou diploma a ser revalidado.
6. Julgamento de Equivalência
•O julgamento de equivalência dos estudos será efetuado por Comissão, designada pelo Colegiado de Graduação do Curso correspondente, constituída de professores da Universidade de Brasília ou de outros estabelecimentos, que tenha qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
•A Comissão poderá aceitar ou recusar diretamente a revalidação, exigir cursos complementares ou submeter o candidato a exames e provas.
•A Comissão poderá solicitar informações ou documentação complementar que, a seu critério, forem consideradas necessárias.
http://www.universiabrasil.net/materia/materia.jsp?materia=41
Caminho tortuoso
Revalidar um diploma de graduação é um processo demorado e difícil. Antes de embarcar rumo ao exterior, avalie se vale a pena enfrentá-lo depois de formado
Atualizado em 24/09/2003 - 14:23
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Passo-a-passo do estudo no exterior
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Caminho tortuoso
Depois de concluir seus estudos no exterior será o momento de voltar para casa e revalidar seu diploma no País para que você possa trabalhar ou continuar sua carreira acadêmica.
E apesar deste ser um problema que você só enfrentará depois de formado, ou seja, algo que só vai ocorrer daqui a, no mínimo, quatro anos, é preciso pensar neste detalhe antes mesmo de se inscrever em uma instituição no exterior. A questão é que a revalidação de um diploma de graduação é algo bastante demorado e sem garantias. Ou seja, você corre o risco de terminar o curso e não conseguir que ele seja reconhecido aqui no Brasil.
Para revalidar um diploma é preciso entrar em contato com o Departamento de Relações Internacionais de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, que ofereça um curso semelhante ao que você cursou lá fora. Serão exigidos documentos que detalhem o que foi estudado, como a grade e o currículo com a descrição do programa. A papelada será analisada por uma comissão que irá avaliar se as disciplinas cursadas podem ser consideradas equivalentes ou não. É possível que para a revalidação seja exigido que você curse algumas disciplinas para completar sua formação ou faça uma prova para confirmar seus conhecimentos.
Fique ligado: Revalidar um diploma de pós-graduação é bem menos complicado. Afinal, a pós é bastante específica e geralmente rende uma tese ou monografia muito mais fácil de ser avaliada.
Parece simples, mas na maioria das vezes não é. E são vários os motivos: primeiro esta comissão não irá se dedicar exclusivamente a avaliação; são professores que irão somar esta função às suas tarefas rotineiras. Todas as disciplinas cursadas deverão ser analisadas detalhadamente e isso leva bastante tempo. Some a isto as diferenças regionais entre os países que acabam influenciando o curso. A comissão só poderá revalidar o diploma se considerar que o aluno tem a mesma (ou melhor) formação dos alunos por ela diplomados. E não há um prazo definido para que eles cheguem a uma conclusão...
A qualidade da universidade e o quanto o país em questão está avançado na área estudada também contam na avaliação. "Houve uma época em que estudantes fugiam do concorrido vestibular para medicina, iam estudar na Bolívia e tentavam a revalidação do diploma no Brasil", comenta Arsênio Canísio Becker, Chefe da Divisão de Assuntos Internacionais do Departamento de Política de Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. "A medicina brasileira está muito mais desenvolvida do que a Boliviana, o que torna impossível revalidar um diploma nestas condições".
É preciso um rigor na revalidação porque, no Brasil, o diploma, salvo em alguns casos, concede a habilitação profissional. Ou seja, não é apenas uma questão de decidir se o aluno em questão poderá continuar seus estudos, mas se ele poderá atuar profissionalmente. Associações de classe, como de Medicina, Advocacia, etc exigem um exame específico para que o formado possa trabalhar nas respectivas áreas, mas muitas outras não.
"Eu pensaria 100 vezes antes de decidir fazer graduação no exterior", afirma Louis Roberto Westphal, do Escritório de Assuntos Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina. Ele aconselha que o interessado peça o programa detalhado do curso para a instituição estrangeira e os compare aos dos cursos nacionais. Converse com o coordenador da faculdade brasileira cujo programa se assemelhe mais sobre as possibilidades futuras de revalidação, sobre a qualidade da universidade pretendida e se há algum precedente de revalidação.
Para algumas carreiras não há o que pensar, como Direito, por exemplo. As leis e o sistema judiciário são próprios de cada país e é impossível aplicar o que foi aprendido no exterior aqui no Brasil. Se a especialidade que você pretende seguir também possui características regionais muito fortes, prefira deixar para fazer a pós lá fora.
2007-01-25 00:39:45
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answer #1
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answered by de_lege_feranda 4
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