Se o trabalho tiver sido exercido até 1995, leia o DECRETO Nº 53.831 - DE 25 DE MARÇO DE 1964 - DOU DE 10/4/64. Porém, se a data da atividade é posterior a esse dispositivo legal, leia o anexo os artigos 57 e 58, da Lei nº 8.213/91. O benefício da aposentadoria especial existe desde 1960. Basicamente, é garantido a quem trabalhou sob condições insalubres, perigosas ou penosas, aos 15, 20 ou 25 anos de serviços, dependendo da situação. Nos casos em que a exposição não se deu por todo esse período, faz-se a conversão de tempo especial para comum, acrescido de 40%. Contudo, desde a sua criação, as regras para a concessão vêm sofrendo mudanças. As mais significativas aconteceram a partir de 1995. Com a Lei 9.032, o benefício deixou de ser um direito de algumas categorias profissionais, passando a ser de indivíduo que comprove ter trabalhado exposto a agentes agressivos, em caráter habitual e permanente.
Depois, a Lei 9.528/97 introduziu a exigência do laudo técnico para qualquer atividade. Até então, o documento era necessário apenas para ruídos. E finalmente, em 28 de maio de 1998, a Lei 9.711 acabou com a conversão de atividade penosa e perigosa para comum, mantendo somente para a insalubre. E mesmo nesse caso, apenas se a exposição ao agente agressivo se deu por pelo menos 20% do tempo necessário para o benefício. E mais um grande conflito está aí, porque o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) só aceita a conversão de quem completou o tempo para pedir a aposentadoria até a data da mudança, ou seja, maio de 1998. "A aposentadoria especial é a forma de indenizar o trabalhador por ter sofrido danos ao seu organismo, portanto a conversão deve ser feita para todos", criticou o advogado previdenciarista Wladimir Novaes Martinez.
Controvérsias
Outro equívoco, na sua opinião, é o fato de "o INSS estar exigindo procedimentos para o passado, quando esses não existiam, como por exemplo laudo técnico para 25 anos atrás". Atualmente, a comprovação do direito tem que ser feita pelo preenchimento do formulário DSS 8030, acompanhado de laudo técnico compatível. O problema é que o antigo SB 40, utilizado até 1995, era muito mais simples e é esse o documento que os trabalhadores têm relativamente a boa parte de sua vida profissional. Outra dificuldade para comprovar atividade especial é que o Decreto 2.172 taxou as empresas que expõem seus funcionários a agentes agressivos, como forma de ressarcir a Previdência por antecipar a aposentadoria. Assim, as empresas relutam em emitir o laudo que garante o direito do trabalhador.
Há ainda conflitos entre as próprias legislações do governo. Apesar de acabar com o direito por categoria profissional, a legislação de 1995 não eliminou a lista de agentes nocivos que enquadrava como especial a atividade dos engenheiros eletricistas e da construção civil, que mantiveram essa condição até 13 de outubro de 1996, quando foi publicada a Medida Provisória 1.563. "Então, começaram as divergências", afirmou Martinez. Isso porque, juntamente com as legislações, o INSS emite novas listas de agentes nocivos e é preciso inseri-las em toda a história de trabalho do segurado. "Você tem que pegar cada caso e ver onde se enquadra." Contudo, o INSS não vem levando isso em consideração e a situação foi agravada pela emissão da Ordem de Serviço nº 600, de 2 de junho de 1998. Em 10 de setembro daquele ano, um grupo de engenheiros reuniu-se com o Ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, para reivindicar o reconhecimento dos direitos da categoria quanto à dispensa do laudo até 1996 e à conversão para atividade penosa e perigosa. "Mas a única medida prática foi a OS nº 612 (emitida em 21 de setembro de 1998), que apenas regulamentou o direito para a insalubridade", informou Luiz Carlos Alcântara, que representou o SEESP no encontro.
2007-01-23 01:26:14
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answered by Luís Fernando 5
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