De verdade, tudo aquilo que é pago ao empregado, independente do nome dado pela empresa, e que integra sua renda mensal, acaba sendo entendido como salário pela Justiça do Trabalho.
Mesmo alguns benefícios como bolsa de estudos, aluguel pago pela empresa, etc (mas isso é polêmico).
Já outros benefícios como vale-alimentação (desde que não seja pago em dinheiro, mas "ticket") acabam excluídos do conceito.
A única coisa que efetivamente não é considerada salário e nem mesmo renda são as verbas indenizatórias.
Faça uma pesquisa na jurisprudência do TRT da sua região ou do TST, para verificar os vários posicionamentos sobre o tema e qual é mais atual
2007-01-22 08:07:43
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answer #1
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answered by renata1978 5
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o que o prefeito da cidade de estancia-se paga aos seus funcionários.. R$ 260,00
2007-01-22 15:55:21
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answer #3
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answered by kakau 2
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