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2007-01-22 07:52:06 · 4 respostas · perguntado por dayana25 1 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

4 respostas

De verdade, tudo aquilo que é pago ao empregado, independente do nome dado pela empresa, e que integra sua renda mensal, acaba sendo entendido como salário pela Justiça do Trabalho.

Mesmo alguns benefícios como bolsa de estudos, aluguel pago pela empresa, etc (mas isso é polêmico).

Já outros benefícios como vale-alimentação (desde que não seja pago em dinheiro, mas "ticket") acabam excluídos do conceito.

A única coisa que efetivamente não é considerada salário e nem mesmo renda são as verbas indenizatórias.

Faça uma pesquisa na jurisprudência do TRT da sua região ou do TST, para verificar os vários posicionamentos sobre o tema e qual é mais atual

2007-01-22 08:07:43 · answer #1 · answered by renata1978 5 · 0 0

Aquilo que meu chefe me paga todo mês. rsss

2007-01-22 16:00:58 · answer #2 · answered by Cristal 4 · 1 0

o que o prefeito da cidade de estancia-se paga aos seus funcionários.. R$ 260,00

2007-01-22 15:55:21 · answer #3 · answered by kakau 2 · 1 0

o minimo kkkkkkkkkkk

2007-01-22 16:06:08 · answer #4 · answered by neto 5 · 0 0

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