Só se faz contrato de locação por escrito, ou admite-se contrato verbal?
O contrato escrito é o mais comum e mais aconselhável, mas existe o chamado contrato verbal. Se você, por exemplo, precisa urgente de um imóvel para morar e um amigo lhe cede esse imóvel, dentro de uma relação de confiança, é possível que vocês não façam um contrato por escrito. Mas como você vai pagar todo o mês o aluguel e pode provar esse pagamento com recibos ou por testemunhas, isso implica na locação, embora não haja contrato por escrito. Nos contratos de locação ajustados verbalmente, ou seja, sem a elaboração de um contrato escrito, o locador só poderá pedir a desocupação do imóvel através da "denúncia cheia". Portanto, vale tudo o que já foi dito sobre o procedimento da denúncia cheia. Vale lembrar que nestes casos, o que importa é que a locação tenha sido ajustada verbalmente, sendo irrelevante o prazo ajustado.
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veja a reportagem do link:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=1016
Qual o prazo para a desocupação do imóvel, caso o proprietário o queira de volta?
Segundo a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/90, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.
2007-01-22 11:20:19
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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o seu direito é de permanecer no imovel por tempo indeterminado caso não ouver contrato e esteja em dia com os alugueis, mas como ja tem 5 anos que permanece no imovel existe uma lei que permite ao proprietário ao lhe fazer uma notificação registrada em cartório para que desocupe em 30 dias o imovel.
2007-01-21 23:35:33
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answer #2
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answered by Traguinhu!!! 2
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Quando não há contrato por escrito denomina-se contrato no escuro onde e regido pelas clausulas basicas da lei do inquilinato, como o contrato não determina prazo seu contrato é valido por um ano e poderá ser renovado em até cinco anos.
e não ha meio de tirar um inquilino do imovel a não ser pelo acordo ou pelo despejo judicial ou na base do tapa.
2007-01-25 14:13:44
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answer #3
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answered by Barte 6
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Olá Marcelo,
Tem Direito a Preferência na compra, ou seja, caso ela for vender primeiro deverá propor a você o valor, caso queira comprar e disponha do valor respectivo, terá preferência frente a qualquer outro comprador.
Caso não queira adquirir o imóvel, tem 30 dias para deixá-lo, contando da data em que a proprietária notificou-o para sair.
É isso.
B-jos para todos.
2007-01-21 23:42:18
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answer #4
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answered by Si 7
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Sem contrato...a hora que ela quiser...
Fiz uma burrada destas quando eu era adolescente (ingênua) paguei antecipado, não tinha recibo ... na época eu tinha uns 16 e aluguei uma casa para temporada...o cara chegou um no final da tarde e disse "Quero a casa desocupada até amanhã cedo"...como eu não tinha nada de comprovação que estava pago tive que sair com "a casa nas costas" literalmente. Aprendi da pior maneira.
2007-01-21 23:28:37
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answer #5
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answered by Batemão 5
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Já que não tem contrato o proprietario do imovel, deverá notificar voce via cartorio com prazo para sair do imovel , sempre o prazo é 60 dias.
2007-01-21 23:19:35
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answer #6
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answered by Antonio P 4
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