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É o seguinte eu adiquirir um problema nos dois joelhos se chama condromalacia é uma inflamação dentro da patela trabalhei em uma loja a 3 anos depois de 2 anos apareceu este problema eu subia muita escada 3 andares toda hora e mesmo assim a loja me despensou e sabia do meu problema gostaria de saber se eu procurar a justiça se considera acidente de trabalho e se ganho a causa obrigada.

2007-01-21 08:07:13 · 4 respostas · perguntado por duda.melo 2 em Saúde Doenças e Patologias Outras - Doenças

4 respostas

A resposta da Miss... procede, não foi acidente de trabalho, mas provavelmente LER (lesão por esforço repetitivo) procure um advogado e converse com ele, se acharem que vale a pena ingresse com a ação.

Só um aviso a perícia terá um custo, que será pago pela parte que perder a ação, por isso antes converse com um médico de confiança, de preferencia um ortopedista para saber pelo menos uma opinião médica antes de conversar com o advogado.

Boa sorte

Espero ter ajudado :)

2007-01-21 12:30:09 · answer #1 · answered by Vinicius Feio 7 · 1 0

Sim, vc pode ingressar com ação trabalhista, é seu direito. Na verdade acho q seu caso se enquadra mais como doença profissional, pois foi uma doença que vc adquiriu ao longo do seu contrato de trabalho, não é isso? O acidente de trabalho diz tudo: é um acidente que vc sofre no local de trabalho, normalmente, por exemplo, vc sofre uma queda, ou se machuca realizando seu trabalho, e já sofre as conseqüências imediatamente. A doença profissional se manifesta ao longo do contrato.
Porém, entrando com a ação trabalhista, o juiz determinará a realização de perícia médica, onde o perito (que é um médico nomeado pelo juiz) vai te examinar e verificar se a sua doença realmente foi conseqüência do trabalho que vc realizava e vai fazer um laudo. Se ele confirmar q sua doença tem relação com o trabalho q vc fazia, suas chances de ganhar a ação são grandes. Mas vc vai ter q ter paciência, pois esse tipo de ação demora um pouco para ser resolvida, pela sua própria natureza, e tanto vc como a firma têm o direito de recorrer caso a decisão do juiz não agrade à parte interessada (lógico).

Por fim, eu sugiro q vc procure um advogado trabalhista, q ele vai poder te orientar melhor, ok? Só não demore muito para procurá-lo.

Boa sorte!

2007-01-21 16:27:59 · answer #2 · answered by Miss Manners 5 · 1 0

Você fez exame demissional ?
Você disse que já foi demitida ... recebeu as verbas e deu baixa na CTPS ?
O correto nesses casos é dar entrada no CAT (cominucação de acidente de trabalho) mesmo que a empresa não te entregue (você pode conseguir o documento no sindicato).
Agora voltando à questão do demissional ... se este foi assinado pelo médico considerando vc apta ... a ação até cabe mas será necessário perícia médica, o que pode encarecer bastante. cho que o melhor é procurar o advogado do sindicato. Ele vai poder te explicar melhor.

2007-01-21 16:13:49 · answer #3 · answered by Lord Marreta 6 · 1 0

vc foi muito superficial no seu relato. procure pessoalmente um advogado trabalhista.

2007-01-21 16:11:54 · answer #4 · answered by erva-danada 3 · 0 2

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