English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Em São José dos Campos,paciente foi internado por estar com problema no tendão de uma das pernas.Pois bem, foi levado para a cirurgia onde teve a perna "operada" retornando pós operação ao quarto,momento em que constatou que a perna que efetuaram a cirurgia não tinha problema algum, ou seja, operaram a perna errada, tendo então que sofrer outra cirurgia em outra perna(a correta) Reportagem> Band News.

2007-01-19 00:32:39 · 7 respostas · perguntado por ? 6 em Ciências e Matemática Medicina

7 respostas

Não concordo com as respostas anteriores, errar é humano em certos casos, mas se esse médico tivesse aberto o paciente para colocar ponte de safena ou retirar um rim do paciente. Isso para mim é negligencia médica e a licença desse médico deveria ser cassada. Eu vi ontem na tv sobre esse assunto e o rapaz estava dizendo que a perna dele que foi operada erradamente está doendo muito mais que a perna direita, que seria a correta para a operação do tendão.

2007-01-19 00:44:50 · answer #1 · answered by Ricardão 7 · 1 0

Na minha opinião acho que deveriam tirar o CRM do médico para que ele nunca mais venha cometer uma barbaridade dessas, onde já se viu isso, operar uma perna que não tinha nada???
Será que ele na hora da cirurgia não percebeu que a perna estava perfeita não...
Bjkas

2007-01-19 08:41:34 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

o erro médico quando ele gera efeitos de
natureza administrativa, independente da responsabilidade profissional
nas esferas civil e penal ou ético-disciplinar. Estando o médico exercendo
a função pública ou prestando serviços a pessoas jurídicas de direito
público está sujeito aos processos de procedimento administrativo
específico para avaliar uma suposta responsabilidade no campo de
sua atividade funcional. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União
(Lei nº 8.112, de 11 de ezembro de 1990) orienta a questão sob dois
caminhos: o da sindicância e o do processo disciplinar administrativo.
Revela também que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
são pessoas jurídicas de direito público e podem exigir de seus agentes
reparação de dano na esfera administrativa, independentemente de outras ações.
Podem também aquelas instituições responder pelos seus agentes quando
questionadas por pessoas físicas ou jurídicas, embora tenham elas o direito
de ação regressiva contra o agente autor do dano. Finalmente,
o autor apresenta a questão do erro médico originado pelas
chamadas "falhas institucionais", podendo o Estado arcar com o ônus da reparação.

2007-01-19 17:15:35 · answer #3 · answered by M.M 7 · 0 0

Nenhuma!! aqui é BRASIL!!! só se pune quem rouba 1 pão para comer!!!

2007-01-19 09:38:54 · answer #4 · answered by msfbrpr 6 · 0 0

cadeia pro medico se fosse comigo lutaria ate o fim isso é uma barbaridade

2007-01-19 08:45:36 · answer #5 · answered by Cris 2 · 0 0

Eu ia responder, mas o Flavio aí em cima disse tudo.

Ele merece os 10 pontos! :-)

2007-01-19 08:37:09 · answer #6 · answered by Mr.Pagani 6 · 0 0

Possivelmente irá para julgamento pelo Conselho Regional de Medicina, correndo o risco de suspensão.

Errar é humano, e ele não matou ninguém!

2007-01-19 08:35:46 · answer #7 · answered by Strider 6 · 0 1

fedest.com, questions and answers