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Paguei um pouco mais de um ano e ainda falta quase 4 anos. Fiz em 60 meses.

2007-01-17 23:19:56 · 3 respostas · perguntado por Herimaz 1 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

3 respostas

Leasing: Todos os procedimentos


O que é Leasing?
Leasing ou arrendamento mercantil é uma operação em que o cliente pode fazer uso de um bem sem necessariamente tê-lo comprado. O bem, neste caso, deve ser entendido em seu sentido mais amplo: imóveis, automóveis, máquinas, equipamentos, enfim, qualquer produto cuja utilização seja capaz de gerar rendas e seja para uso próprio do arrendatário (cliente). Ao final do contrato, o cliente pode adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor residual, definido no contrato.
O que é valor residual?
É o valor a pagar no final do contrato, caso o cliente deseje adquirir o bem definitivamente. A quantia a ser paga é definida entre as partes no início do contrato.
De que forma posso pagar o valor residual ?
O cliente é quem decide como pagar o valor residual previsto no início do contrato, que pode ser diluído nas prestações (ou contraprestações), ou então quitar o saldo no final. É necessário destacar que nas operações de leasing o produto fica em nome da financeira até o final do contrato. Portanto, o cliente não poderá devolver o bem nem vendê-lo, sob pena de ser acionado judicialmente por quebra de contrato.
Há limite para o valor residual?
Não, o limite deve ser definido entre as partes.
Como são feitos os contratos de leasing ?
Os contratos de leasing devem conter as seguintes disposições:
prazo de contrato;
valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
opção de compra ou renovação de contrato, como opção do arrendatário;
preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
O que é opção de compra?
É o direito assegurado ao cliente de, no final do contrato, adquirir o bem. No caso de leasing financeiro, o bem pode ser adquirido pelo valor residual, que será previamente definido em contrato, ou pelo valor de mercado – no caso de leasing operacional – se o contrato assim dispuser.
Quais as principais características da operação de leasing?
Na operação de leasing o prazo do contrato é calculado de acordo com a vida útil do bem arrendado;
o prazo mínimo é de 24 meses, do contrário será considerado como compra e venda à prestação;
a financeira deve adquirir o bem de acordo com as especificações do cliente, exclusivamente para que o bem lhe seja arrendado;
o cliente é responsável pela manutenção do bem, multas e demais riscos.
Características de leasing para pessoas físicas
Tem as características de um "financiamento", pois não se permite deduzir as contraprestações como despesa, nem acelerar a depreciação.
Quais são as modalidades de leasing?
Leasing mobiliário: quando o objeto do contrato de leasing é um bem móvel (por exemplo : automóvel, equipamento médico, computador).

Leasing imobiliário: quando o objeto do contrato de leasing é um bem imóvel (por exemplo habitação, loja, escritório, clínica).

Leasing operacional: o contrato não amarra o cliente à compra do bem arrendado. No final do contrato, o cliente poderá manifestar o desejo de comprar o bem e pagar o preço de mercado. Caso haja interesse do cliente pela compra do produto, o valor residual a ser pago não pode ultrapassar o preço de mercado.

Leasing financeiro: o leasing financeiro transfere ao cliente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes etc.

Leasing agrícola: destina-se para compra de equipamentos e implementos por produtores agrícolas. A periodicidade das contraprestações pode adaptar-se ao ciclo produtivo do setor.

Leasing internacional: relacionado ao arrendamento de bens importados.
Qual o prazo mínimo do contrato de leasing?
Para o leasing financeiro, o prazo mínimo de um contrato é de 24 meses para bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos e de 36 meses para os demais. No leasing operacional, o prazo mínimo é de 90 dias. Atenção: pessoas física e jurídica têm o mesmo prazo.
Posso fazer leasing de bens usados? E de bens importados?
Sim nos dois casos.
Posso substituir o bem?
Sim. Contudo, o contrato deve prever as condições para uma eventual substituição dos bens arrendados – inclusive na ocorrência de sinistro – por outros da mesma natureza.
Posso renovar o contrato?
Sim, esta é uma das opções oferecidas ao cliente no final do contrato.
Posso devolver o bem a qualquer momento?
Não. As operações de leasing não permitem que o cliente devolva o produto antes do final do contrato. O bem só pode ser devolvido ao final do contrato - caso o cliente não opte nem por adquiri-lo nem por renovar o leasing.
Como deve ser o contrato de leasing
Existe muita polêmica em relação à aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de leasing. Para os técnicos do Procon-SP, o leasing deve ser amparado pelo Código, pois estabelece uma relação de consumo, sendo tratado quase sempre como um contrato de compra e venda.

Assim, o contrato não pode ter cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou permitam ao fornecedor alterar valores sem o conhecimento do consumidor, por exemplo.
Como deve ser o contrato
O contrato deve estar escrito em letras bem legíveis, de modo a facilitar a compreensão do consumidor
As cláusulas restritivas devem estar destacadas. Cláusulas restritivas são aquelas que contêm ressalvas que favorecem exclusivamente o fornecedor
São nulas as cláusulas que possibilitam ao fornecedor aumentar o preço sem o conhecimento do consumidor
Não têm validade também as cláusulas que permitem ao fornecedor alterar, unilateralmente, o conteúdo e a qualidade do contrato
Cláusulas que isentam o fornecedor de pagar indenização em caso de danos também não têm validade
São nulas as cláusulas que isentam o fornecedor do ônus da prova, isto é, do dever de provar um fato que seja alvo de conflito. O dever de provar cabe sempre ao fornecedor
Não têm validade as cláusulas que estabelecem vantagem excessiva em favor do fornecedor. Deve haver proporcionalidade entre o que o fornecedor se propõe a fazer e o que o consumidor vai pagar
Fonte: Código de Defesa do Consumidor
Apreensão de bens: saiba quais são os seus direitos
Pelo Decreto-Lei nº 911, de 1969, até a quitação de todas as prestações de um financiamento, o bem é propriedade do credor, que tem o direito de mover ação judicial de busca e apreensão em caso de inadimplência.

Segundo Aldimar de Assis, advogado especializado em Direito do Consumidor e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil-São Paulo (OAB-SP), a lei também vale para cota de consórcio contemplada e leasing.

“Basta que o consumidor atrase uma única parcela – financiamento, consórcio contemplado ou leasing – para ser notificado e ter o bem apreendido”, alerta Luiz Ignácio Homem de Mello, coordenador da Comissão Jurídica Consultiva da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimentos (Acrefi).

Mas, antes de recorrer à Justiça para reaver o bem, o credor deve protestar o título ou enviar carta ao consumidor, via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, avisando-o da inadimplência.

Ao receber o comunicado, “é interessante que o consumidor tente negociar a dívida com a empresa”, recomenda Homem de Mello. Os credores, segundo ele, costumam facilitar o pagamento do saldo devedor, pois não têm interesse em reaver o bem “uma vez que o procedimento de apreensão é oneroso”. Se o devedor, porém, não conseguir a negociação da dívida, terá de entregá-lo ao credor.

Presença de oficial de Justiça
A busca e apreensão, conforme Assis, da OAB, tem de ser feita com a presença de um oficial de Justiça e mediante mandado. Caso o bem não seja encontrado, o credor pode transformar a ação de busca e apreensão em de depósito, que permite ao juiz decretar a prisão do inadimplente se o bem não for entregue.

Vale destacar que, se 40% da dívida já estiver quitada, o consumidor pode requerer ao juiz a purgação da mora. Nesse caso, se tiver o seu pedido acatado, terá o direito de pagar o saldo devedor e permanecer com o bem.

Apreendido o bem, o consumidor tem de três a cinco dias para defender-se judicialmente da ação. Caso contrário, a ação é sentenciada e consolidada a posse e propriedade ao credor.

Os bens, conforme o juiz Luiz Antônio Rizzatto Nunes, em seu livro Compre Bem (Editora Saraiva), costumam ser leiloados pelos credores e o valor arrematado usado para a quitação do bem. Rizzatto Nunes explica que, em caso de “sobra”, o excedente é devolvido ao consumidor. Por outro lado, se o valor arrecadado no leilão não for suficiente para liquidar o débito, o consumidor continuará devendo.

Protesto e carro apreendido
Por inadimplência, o analista financeiro André Miguel teve seu carro apreendido. Na época da compra, via leasing pelo Banco Fiat, em 1997, o carro valia R$ 12.600. “Financiei o valor em 36 parcelas. Paguei 16, mas não consegui mais arcar com a dívida em razão dos altos juros”, diz.

Além da apreensão, o banco protestou uma promissória no valor de R$ 9.180,97 e enviou o nome do analista ao SPC e à Serasa. O veículo foi leiloado por R$ 8.200. “Ao tentar limpar meu nome descobri que ainda devia R$ 7.403,35. Se paguei quase R$ 10 mil e o carro foi vendido por R$ 8.200, por que ainda tenho de pagar esse valor?”, questiona Miguel, que recorreu ao Juizado Especial Cível, cuja ação já foi julgada, mas ele aguarda a sentença.

O banco informa que o valor obtido com o leilão do carro não foi suficiente para a quitação integral das parcelas do leasing, acrescidas de juros de mora.

Rafael Baitz, advogado especialista em Defesa do Consumidor, porém, diz que o procedimento da empresa está equivocado, pois, no contrato de leasing, ao contrário do de financiamento, o credor não pode exigir que o devedor pague as parcelas a vencer. “A empresa pode apenas cobrar as vencidas até a data da retomada do automóvel”, conclui.
Saiba que:
1.
Em caso de inadimplemento, o consumidor deve, o mais rapidamente possível, tentar negociar o valor com o credor, antes que a ação de busca e apreensão seja movida.
2.
Executada a ação, o consumidor tem três dias para apresentar a contestação ou, se já tiver pago 40% do financiamento, requerer a purgação da mora.
3.
Se constatar que existe alguma irregularidade no contrato, como multas e/ou juros abusivos, o consumidor pode mover ação na Justiça pedindo revisão do documento. Se optar por essa saída, o devedor pode, ainda, requerer liminar com o juiz visando à não apreensão do bem até que seja decidida a ação.

2007-01-18 07:44:08 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

Tente transferir o leasing para outro.

2007-01-19 08:40:07 · answer #2 · answered by Antônio Gouveia 7 · 0 0

TEM QUE CONSTINUAR PAGANDO.RS DEVIA TER LIDO O CONTRATO E FEITO OUTRO TIPO NE?AGORA ACHO DIFICIL,SE NAZO TIRAR AS DUVIDAS ANTES FICA DIFICIL,TENTA NEGOCIAR COM A EMPRESA,MAS EU DUVIDO QUE CONSIGA,ELES PREFEREM ESTE TIPO DE CONTRATO POIS ASSIM TEM CAPITAL DE GIRO GARANTIDO COMO SE FOSSE UMA APLICAÇAO NA BOLSA,TITULOS DE VENDA,E PRA ELES NA OÉ BOM REEMBOLSAR AINDA MAIS COM DESCONTO

2007-01-18 07:22:56 · answer #3 · answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7 · 0 0

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