Oi Claudia,
CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
Segundo Délio Maranhão , in Instituições de Direito do Trabalho, 14ª edição, Vol1, pág. 551: "Desídia no desempenho das respectivas funções. Uma das obrigações específicas que resultam para o empregado do contrato de trabalho é a de dar, no cumprimento de sua prestação, o rendimento quantitativo e qualitativo que o empregador pode, normalmente, esperar de uma execução de boa-fé. A desídia é a violação dessa obrigação. Mas o cumprimento inadequado da prestação, como nota De Litala, pode resultar da inabilidade, da imperícia, da escassa produção ou da negligência do empregado".
É isso.
B-jos para todos.
2007-01-17 08:14:54
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answer #1
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answered by Si 7
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Ué? Justamente a dessídia né? Se você demonstra descaso, abandona seu posto de trabalho, o empregador pode, após a aplicação de outras penalidades (como advertência, suspensão) demitir porque o funcionário não é mais viável para o quadro da empresa!
2007-01-17 07:37:22
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answer #2
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answered by Nanda L. 3
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Creio que n/ isto irá depender se o funcionário tem advertências e estas devem passar de 3.
2007-01-17 12:08:40
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answer #3
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answered by Cláudio 5
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isso não acarreta justa causa, só acarreta roubo, furto qualificado, abandono de emprego.
2007-01-17 09:33:49
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answer #4
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answered by Leone 6
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Sem dúvida ,o que acarreta mais demissões por justa causa São as faltas mais greves, abandono de serviço,agressões físicas e roubo.
Outras faltas também podem levar a demissão,mais não por justa causa.
valeu, tchau.
2007-01-17 07:51:46
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answer #5
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answered by markinho 2
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