Conta investimento
Veja as principais regras:
Características
Comentários
I – as Contas de Investimento deverão ser obrigatoriamente abertas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
além da conta corrente normal, o cliente terá uma conta Investimento em cada instituição
II – não haverá incidência de CPMF referente aos débitos incorridos nesta conta, os quais somente poderão se dar com vistas à realização de aplicações financeiras de qualquer natureza
investimentos novos e renovações, serão debitados nesta conta ( o Banco Central definiu os tipos de investimento)
III - não haverá cobrança da CPMF nas transferências de recursos entre contas da espécie de mesma titularidade, a exemplo do que já existe hoje em relação às demais contas de depósitos
Contas na mesma instituição ou para outra
IV - permissão para o processamento, a partir de 1º de agosto de 2006, de resgates, liquidações, cessões ou repactuações de aplicações financeiras e de operações nos mercados organizados de liquidação futura existentes em 31 de julho de 2004 diretamente em conta corrente de depósito para investimento do beneficiário.
a partir desta data a conta investimento estará em funcionamento pleno
Cabe observar que a negociação de ativos reais, como a compra de imóveis, de veículos, de bens de consumo e de capital em geral, não passarão pela Conta Investimento, portanto continuarão pagando CPMF.
O que deve mudar no mercado com a Conta Investimento ?
A partir de 1º de outubro de 2004
Novos investimentos e a primeira renovação terão CPMF normal (até 31/julho/2006) e serão debitados na Conta Investimento.
Renovações e migrações de recursos originados na conta investimento não terão CPMF.
Provável encurtamento do prazo do CDB (eliminação da CPMF na renovação)
Provável aumento da demanda por CDB e títulos públicos
Redução do número de fundos exclusivos
Aumento da rentabilidade líquida dos fundos de investimento pela mudança de mensal para semestral, do imposto de renda na fonte ( come-cotas )
Competição entre as categorias de investimento pela eliminação da CPMF na migração
Aumento da competitividade entre os gestores de fundos, pode impactar na redução da taxa de administração
Os analistas sempre recomendam: "Veja primeiro quais são seus objetivos de investimento para só então fazer suas aplicações financeiras". Nunca esta recomendação foi tão importante.
Com a entrada em vigor da Conta Investimento e das novas Regras de Tributação, esta é uma recomendação que pode ser definitiva para o sucesso de seus investimentos.
A conta foi criada por meio da Lei nº. 10.892, de 13 de Julho de 2004 e isentou da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a migração entre investimentos. Isso quer dizer que você deixa de pagar a alíquota de 0,38% toda vez que trocar de aplicação.
As novas aplicações, no entanto, terão a incidência da CPMF. Isso porque, todo novo investimento deve passar por uma conta corrente antes de ser transferido para a Conta Investimento, e é nesta transferência que há a incidência da contribuição. Depois que os recursos estão na Conta Investimento, as movimentações entre investimentos contam com o benefício e são isentas da contribuição.
Porém, ficar pulando de "galho em galho" não é uma boa estratégia. Se por um lado a Conta Investimento possibilita a troca entre as aplicações sem a incidência da CPMF, por outro, as novas Regras de Tributaçãodão vantagens para investimentos de longo prazo, premiando-os com alíquotas menores de Imposto de Renda (IR).
Fazem parte da Conta Investimento os Fundos de Investimento, os CDBs, os Títulos Públicos e Derivativos, excluindo apenas as operações com ajuste diário. Já os investimentos em Ações e Poupança podem ou não fazer parte da Conta Investimento, ficando a critério do cliente a opção pelo vínculo. As aplicações em Previdência não contam com o benefício.
O que você investiu até 30 de setembro de 2004 também sofrerá a incidência da CPMF no momento da realocação dos recursos. Porém se o investidor mantiver este investimento até 1°/10/2006, não pagará a CPMF. A partir desta data ele será automaticamente vinculado a uma Conta Investimento, e, portanto, a partir daí toda movimentação destes recursos entre aplicações estará isenta de CPMF.
Lembre-se que a CPMF incide normalmente sempre que houver movimentação em conta corrente. Só as movimentações na Conta Investimento estão isentas da contribuição. Porém, a tributação sobre os ganhos em seu investimento, o Imposto de Renda, continua incidindo normalmente e conta com alíquotas menores dependendo do prazo que os recursos permanecerem investidos.
Suas aplicações com a Conta Investimento
Principal característica: ausência de CPMF nas reaplicações ou remanejamento de investimentos.
Você tem, além da conta corrente, uma conta de depósitos para investimentos (Conta Investimento). Por meio desta conta, os movimentos de transferência entre investimentos não têm incidência de CPMF.
Caso decida migrar suas aplicações antigas (realizadas até 30 de setembro de 2004) para outro tipo de investimento, os recursos retornarão para a Conta Corrente primeiro, e, depois, para sua Conta Investimento. Este procedimento terá incidência da CPMF.
A partir de 1°/10/2006 as aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004 serão migradas automaticamente para a Conta Investimento, e ficam isentas de CPMF.
A caderneta de poupança permanece isenta de IR e o seu vínculo com a Conta Investimento é opcional.
FAPI e PGBL (Fundos de previdência) não fazem parte da Conta Investimento.
2007-01-18 08:40:44
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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A conta investimento foi criada p/ trasferências de investimentos dentro ou fora da instituição com isenção de CPMF.
Você aplica seu dinheiro ele passa por esta conta, caso não tenha certeza p/ qual investimento vai ele ficaonde esta na conta investimento sem render.
Caso a dúvida persista, passe um e-mail: vencer5@yahoo.com.br
2007-01-18 21:03:31
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answer #2
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answered by vencer5 3
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