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moro numa casa ao qual pago 300rs de aluguel, e pretendo comprala, tenho quase 40mil de fgts, so que nao posso usa-lo porque a casa nao esta legalizada, trabalho numa empresa a 12 anos, se fosse mandado embora daria pra comprar, so que ficaria desempregado, e a firma nao faz acordo,posso pagar ate 500rs por mes, mesmo com juros

2007-01-16 05:21:20 · 8 respostas · perguntado por flavio moreira pavanni p 2 em Negócios e Finanças Imóveis

8 respostas

Não adianta nada ter uma casa e não ter emprego , concorda ?

E Outra , não precisa ser mandado embora para uso do FGTS !!!
(se for seu 1º imóvel)

FGTS na compra da casa


Se você está pensando em comprar ou construir um imóvel através de financiamento imobiliário, então talvez você deva estudar a possibilidade de utilizar o saldo do seu FGTS para isso. Isso porque, o saldo do seu FGTS é ajustado mensalmente pela TR acrescido de juros anuais de 3%, abaixo do custo de financiamento imobiliário, que varia entre 12-15% ao ano. Desta forma, ao utilizar o saldo do seu FGTS para amortizar parte do seu financiamento você estará reduzindo substancialmente as suas despesas com juros de financiamento.
Condições para uso do FGTS

Entretanto, você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS na aquisição ou construção de um imóvel, se você trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos consecutivos. Além disso, você não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído, ou em construção nas seguintes situações:


situado no município onde trabalha, em regiões próximas ou na região metropolitana;
situado no município onde já possui residência.
Você também não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em qualquer parte do país. O imóvel ou terreno de seu interesse deve estar localizado dentro do município onde você trabalha ou em um município próximo, porém dentro da região metropolitana. Caso opte por adquirir um imóvel fora do seu município, será necessário que comprove a residência no local há pelo menos um ano. Não se esqueça de que os recursos do FGTS poderão ser utilizados somente para a instalação da sua casa própria, sendo vetado o uso nos seguintes casos:


Aquisição de lotes e terrenos;
Ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial ou realização de infra-estrutura;
Aquisição de imóvel para a moradia de familiares, dependentes ou terceiros;
Aquisição de imóvel para a instalação de estabelecimentos comerciais.
Por último, o imóvel será avaliado pela Caixa Econômica Federal e não poderá exceder o valor total de R$ 300 mil tanto na compra do imóvel já concluído como na construção do mesmo.


Documentação necessária

Além de atender aos pré-requisitos necessários será necessário apresentar os seguintes documentos do comprador, vendedor e do imóvel:

Comprador
Carteira de identidade - RG;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovação de estado civil;
Declaração do Imposto de Renda ou declaração onde conste que você é isento da entrega da Declaração do imposto;
Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à identificação, contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP;
Se for trabalhador avulso, deve apresentar declaração do sindicato da categoria profissional a qual pertence.
Imóvel
Planta baixa ou croqui com medidas;
Folha da cota única do IPTU;
Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel.
Vendedor
Pessoa Física: Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovação de Estado Civil;
Pessoa Jurídica: Contrato social e alterações, Estatuto Social - Ata de Eleição da última Diretoria publicados no diário oficial (companhia Ltda); Certidão negativa de Débito no INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão do CNPJ.
Cuidados na hora de usar FGTS

A documentação deve ser apresentada através de cópia legível e original, ou em cópias autenticadas. No caso de casais, apresentar toda a relação de documentados acima, mais a certidão de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato, declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.


Na aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que reside no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos originais e cópias, da seguinte relação:
Contrato de aluguel;
Contas de água, luz, telefone ou gás;
Recibos de condomínio;
Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta corrente


FINALIDADE
Permitir a aquisição ou construção de imóvel residencial ao proponente não possuidor de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
no atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
Detentor de fração ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado Judicialmente;
Usufrutuário;
Nu-Proprietário;
Venda e Compra Simultânea
IMPEDIMENTOS
Nova utilização para o mesmo imóvel;
Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, Ampliação e/ou Melhoria de imóvel residencial ou comercial
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes/terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana.
no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos 01 ano.
MODALIDADES
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel residencial, financiado através do SFH;
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.
Na construção de imóvel residencial:
Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento
LIMITES
De avaliação do imóvel:
R$ 300.000,00
De utilização do FGTS:
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda ou custo total da obra;
Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.

2007-01-16 13:51:10 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

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2015-03-26 07:32:04 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

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2007-01-16 08:42:47 · answer #3 · answered by Dico Ribaz 4 · 0 0

Estou quase na mesma situação que você, meu grande sonho é comprar a casa própria, também pago R$300 de aluguel e só tenho pouco mais de 8 mil de FGTS.
Não seja louco a ponto de pedir demissão, a não ser que entre no acordo com seu padrão, ele demita você e você continua trabalhando, só que ele poderá assinar sua carteira novamente depois de 3 meses, o que faria você ficar numa situação ilegal.
O certo seria o proprietário do imóvel legalizá-lo e você o compraria pelo financiamento da caixa, ou então,
partir para compra de outro imóvel legalizado.

2007-01-16 05:38:09 · answer #4 · answered by T☼mp♪nh☼ 4 · 0 0

Você precisa de 10.000,00.

2007-01-16 05:34:09 · answer #5 · answered by narinha1974 1 · 0 0

Quando você conseguir os 50 mil me empresta 25 mil?

2007-01-16 05:34:01 · answer #6 · answered by Dinho 3 · 0 0

Verifique na caixa economica federal o que pode ser feito, ou com despachante nessa area ele irá ajuda-lo.

2007-01-16 05:31:39 · answer #7 · answered by Michele 2 · 0 0

COMPRA OUTRA ENTAO

2007-01-16 05:24:46 · answer #8 · answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7 · 0 0

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