Os dois são donos , sendo que a responsabilidade é cobrada primariamente do 1º titular. Isso serve tanto para Imposto de renda como para dívidas.
2007-01-16 13:38:05
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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Os dois.
2007-01-16 08:13:51
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answer #2
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answered by fran 7
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O que morrer por último!rsrs
2007-01-16 08:08:08
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answer #3
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answered by A Miss_Simpatia 5
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mesmo com este nome conta conjunta existe um titular....no meu caso é meu marido claro! rs rs só a mantemos o caso de algo acontecer....os dois podem movimenta-la, mas para encerra-la é necessário a assinatura do titular.
2007-01-18 06:16:53
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answer #4
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answered by princesa 3
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A regra é a seguinte:
1. Se for "conta conjunta solidária" os dois podem movimentar a conta sem necessitar de autorização do outro, serão emitidos dois cartões magnéticos em nome dos titulares.
2. Se for "conta conjunta não-solidária" a movimentação só poderá ser efetuada na presença dos dois titulares, para isso não é emitido cartão magnético e os valores são sacados no caixa mediante a assinatura dos dois.
Em suma, o dinheiro pertence aos dois, mas a movimentação do dinheiro pode variar dependendo do tipo de conta.
Espero ter ajudado.
Até mais.
2007-01-17 04:21:08
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answer #5
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answered by Antonio Alves Jr. 2
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quem saca-lo primeiro é o dono do dinheiro enquanto isto ele é do banco cujo o qual fica trabalhando com seu dinheiro
2007-01-16 15:18:20
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answer #6
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answered by Rog鲩o Fernando P 2
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Numa conta conjunta sempre existirá uma titular que terá ó poder para por exemplo encerrar a mesma solicitar cartões, etc...
2007-01-16 10:23:21
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answer #7
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answered by ANDRE G 1
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Mesmo que quem tenha aplicado dinheiro na conta seja só um dos dois, o dinheiro passa a ser dos DOIS...!
=)
2007-01-16 10:14:10
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answer #8
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answered by * Misteriosa * 4
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Hipotéticamente seria o titular, pois só quem pode alterar os dados da conta é ele. Quanto a movimentação bancária, tanto o titular quanto o dependente têm os mesmos direitos - acesso amplo, geral e irrestrito. Em caso de desentendimento entre as partes - separação de casal, p.ex., cabe ao titular cancelar a conta conjunta ou sua ex poderá limpá-la. No caso de emprêsa - pessoa jurídica, em geral a conta só pode ser movimentada com a assinatura de ambos os sócios.
2007-01-16 08:18:18
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answer #9
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answered by piteco 3
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quem forneser seus documentos
2007-01-16 08:17:31
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answer #10
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answered by marcosvinicios dresbach doamaral 1
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