English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

17 respostas

Os dois são donos , sendo que a responsabilidade é cobrada primariamente do 1º titular. Isso serve tanto para Imposto de renda como para dívidas.

2007-01-16 13:38:05 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

Os dois.

2007-01-16 08:13:51 · answer #2 · answered by fran 7 · 1 0

O que morrer por último!rsrs

2007-01-16 08:08:08 · answer #3 · answered by A Miss_Simpatia 5 · 1 0

mesmo com este nome conta conjunta existe um titular....no meu caso é meu marido claro! rs rs só a mantemos o caso de algo acontecer....os dois podem movimenta-la, mas para encerra-la é necessário a assinatura do titular.

2007-01-18 06:16:53 · answer #4 · answered by princesa 3 · 0 0

A regra é a seguinte:

1. Se for "conta conjunta solidária" os dois podem movimentar a conta sem necessitar de autorização do outro, serão emitidos dois cartões magnéticos em nome dos titulares.

2. Se for "conta conjunta não-solidária" a movimentação só poderá ser efetuada na presença dos dois titulares, para isso não é emitido cartão magnético e os valores são sacados no caixa mediante a assinatura dos dois.

Em suma, o dinheiro pertence aos dois, mas a movimentação do dinheiro pode variar dependendo do tipo de conta.

Espero ter ajudado.
Até mais.

2007-01-17 04:21:08 · answer #5 · answered by Antonio Alves Jr. 2 · 0 0

quem saca-lo primeiro é o dono do dinheiro enquanto isto ele é do banco cujo o qual fica trabalhando com seu dinheiro

2007-01-16 15:18:20 · answer #6 · answered by Rog鲩o Fernando P 2 · 0 0

Numa conta conjunta sempre existirá uma titular que terá ó poder para por exemplo encerrar a mesma solicitar cartões, etc...

2007-01-16 10:23:21 · answer #7 · answered by ANDRE G 1 · 0 0

Mesmo que quem tenha aplicado dinheiro na conta seja só um dos dois, o dinheiro passa a ser dos DOIS...!
=)

2007-01-16 10:14:10 · answer #8 · answered by * Misteriosa * 4 · 0 0

Hipotéticamente seria o titular, pois só quem pode alterar os dados da conta é ele. Quanto a movimentação bancária, tanto o titular quanto o dependente têm os mesmos direitos - acesso amplo, geral e irrestrito. Em caso de desentendimento entre as partes - separação de casal, p.ex., cabe ao titular cancelar a conta conjunta ou sua ex poderá limpá-la. No caso de emprêsa - pessoa jurídica, em geral a conta só pode ser movimentada com a assinatura de ambos os sócios.

2007-01-16 08:18:18 · answer #9 · answered by piteco 3 · 0 0

quem forneser seus documentos

2007-01-16 08:17:31 · answer #10 · answered by marcosvinicios dresbach doamaral 1 · 0 0

fedest.com, questions and answers