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no caso de falecimento de qualquer um dos dois, automaticamente a dívida do cartão de crédito é transferida e o outro é obrigado a arcar com o pagamento, mesmo que o cartão em referencia não seja o dele, o simples fato de ser casado já transfere a dívida???

2007-01-15 12:26:31 · 6 respostas · perguntado por cleo 2 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

6 respostas

Se for em comunhão de bens , sim .

Se for separação de bens vai para o herdeiro (pais ou filhos).

2007-01-16 13:36:09 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

De acordo com a Lei, o herdeiro só é obrigado a pagar dívidas do cônjuge até o limite do valor da herança. Se não houve herança, morto não paga dívida. Ela poderá ser paga se havia seguro do crédito. Quanto à condição de herdeiro, vale qualquer que seja a forma de união estável, independentemente de haver casado no cartório.

2007-01-19 08:14:05 · answer #2 · answered by Antônio Gouveia 7 · 0 0

Transferir assim automáticamente não.

2007-01-15 23:37:43 · answer #3 · answered by Hell.Girl 4 · 0 0

CLEO: O casamento depende de que tipo de comunhão foi adotado, se foi com comunhão universal de bens, parcial de bens e comunha com separação de bens. Para lhe esclarecer melhor precisava de saber qual é o tipo de comunhão vc se enquadra. isto está na Certidão de casamento é só vc dar uma olhada e voltar com a pergunta, pois o casa exige indagações menunciosas. Mas sempre deve haver um inventário e o credor tendo conhecimento do falecimento do devedor, entrará em juízo com um pedido para que lhe seja reservado bens para o pagamento de sua dívida. Fique atenta. Alei não socorre os dorminhocos. Fique com Deus. Caso queira pode refazer a sua pergunta. Abraço. José...

2007-01-15 20:41:55 · answer #4 · answered by Filho do Rei... 5 · 0 0

Se for uma casamento por comunhão parcial, ou comunhão total, existe uma co-obrigação entre os conjuges. é por isso, por exemplo, que quando se assina um contrato de financiamento de imovel, ambos devem assinar. asamento é uam sociedade e por isso compatilham renda e dividas.
" na alegria e na tristeza, na saude e na doença" compatilham tudo, os bens e as dividas !
Isso não acontece , porém no sistema de separação de bens.

2007-01-15 20:36:31 · answer #5 · answered by 6sigma 4 · 0 0

Acredito q sim querida! Depende muito do órgão em questão! E das clausulas contidas em cada contrato. Mas, certamente, o conjuge terá q pagar sim. ABraços

2007-01-15 20:35:33 · answer #6 · answered by Peter Parker28 3 · 0 0

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