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2007-01-15 09:34:09 · 9 respostas · perguntado por Tatiana S 1 em Saúde Doenças e Patologias Outras - Doenças

9 respostas

Ato Médico.
Qual a origem deste Projeto?

O PLS nº 25/02 está fundamentado numa Resolução do próprio Conselho Federal de Medicina (a número 1.627, de 23 de outubro de 2001). Tendo origem em Resolução da própria categoria médica, o Projeto de Lei manteve seu caráter corporativista e hoje gera enorme preocupação às demais profissionais de saúde, na medida em que deixa sua afirmação equivocada de que tratamento de saúde é apenas tratamento médico, contrário ao consenso internacional de que os cuidados com a saúde devem sempre ter como pressuposto óticas multissetoriais e multidisciplinares.

De forma retrógrada, o Projeto de Lei do Ato Médico subordina os profissionais da área da saúde à direção médica, quando sabemos que o processo de promoção da saúde envolve grande número de atores, por meio do princípio da integralidade vigente hoje inclusive, no próprio SUS - Sistema Único de Saúde brasileiro.

O que é o Projeto de Lei do Ato Médico?

Projeto de Lei do Senado nº 25/2002

Dispõe sobre o exercício da Medicina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O médico desenvolverá suas ações no campo da atenção à saúde humana para:

I - a promoção da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos.

Parágrafo único: São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças.

Art. 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina definir, por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos médicos.

Art. 3º São privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos.

Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.

Art. 4º A infração aos dispositivos desta Lei configura crime de exercício ilegal da Medicina, nos termos do art. 282 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PL 25/02 ofende os princípios internacionais de saúde e até os princípios básicos do próprio Sistema Único de Saúde, o SUS.

Somos favoráveis a uma lei que regulamente o Ato Médico, mas não da forma como este PL se encontra!

somos a favor da qualidade do atendimento à saúde.

Os avanços na qualidade dos serviços de saúde têm sido conquistados com muitos debates e organização dos trabalhadores da área da saúde. Foram muitos anos para que pudéssemos avançar na direção da compreensão de que saúde é um direito social de todos.

Foram muitos anos para que pudéssemos avançar na direção de que a doença não deve ser tratada apenas sob a perspectiva médica.

O tratamento de saúde, numa palavra, não é sinônimo apenas de tratamento médico!!!

somos a favor do trabalho interdisciplinar na saúde.

Hoje, profissionais de várias áreas atuam no campo da saúde: biólogos, sociais, técnicos de Radiologia e médicos. Cada um, à sua maneira e formando um conjunto, pode atuar no tratamento de saúde. O Ato de Saúde exige muitos profissionais, trabalhando por meio de relações horizontalizadas (ao contrário das relações hierarquizadas, que dão hegemonia a uma só profissão), formando equipes interdisciplinares, para garantir a qualidade do serviço que se presta à população. Muitas contribuições são necessárias para que alguém doente possa ser bem atendido e possa ter todas as condições para se curar. A saúde é uma noção global que envolve muitos aspectos da vida das pessoas. Estar bem não significa apenas não ter uma doença. Assim, todos devem ter o direito de buscar esta condição.

• somos a favor da liberdade de escolha dos usuários dos serviços de saúde.

Os usuários têm possibilidades e, por isso, devem ter o direito de buscar livremente o tratamento que julguem necessário para sua condição. Qualquer profissional pode recebê-los, na porta de entrada. Todos os profissionais da saúde devem reconhecer a necessidade de sua contribuição, assim como a limitação dela, exigindo a indicação de outros profissionais. A população sabe escolher porque cada vez mais recebe informações que lhe permitem essa escolha. Jamais se ficará sem a figura do médico assim como não se pode ficar sem nenhum dos profissionais que estão à disposição para promover saúde para a população brasileira.

• somos a favor dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde.

O Sistema Único de Saúde brasileiro, o SUS, busca oferecer um atendimento integral, abrangente e universal. O SUS é, hoje, como concepção um dos sistemas mais avançados do mundo no campo da saúde. Sabemos que, na prática, muita coisa ainda precisa avançar. A qualidade dos serviços deixa muito a desejar, mas não se pode retroceder. Nossa tarefa é avançar! O serviço de saúde deve ser multiprofissional, para que todos os aspectos das pessoas que buscam o serviço estejam em foco e haja sempre um profissional capaz de, com sua especialidade, olhar com maior atenção para os doentes e suas doenças; para as pessoas e seu direito de gozar plenamente da saúde. Saúde integral para todos!
ok

2007-01-16 05:31:30 · answer #1 · answered by M.M 7 · 2 0

O ato médico visa tão somente a segurança dos pacientes, atualmente no Brasil todos os profissionais de saúde sentem-se competentes para atuar nas áreas onde só médicos podem atuar, não se trata de uma medida opressora nem de exclusão. Somente para segurança e delimitação de competências, só para nível de ilustração, para se trabalhar em biotérios em cirurgias experimentais com animais é obrigatório a presença de um veterinário, então pense, com seres humanos não pode ser diferente, é só uma QUESTÃO de cada profissional atuar dentro da sua área de competência.

2007-01-15 13:26:53 · answer #2 · answered by tricolor 3 · 3 2

Ato Médico é um projeto de lei que visa definir claramente quais procedimentos só podem ser executados por médicos, ou sob sua supervisão.
A meu ver, é lícito, pois visa coibir abusos praticados por profissionais de outras áreas.
Não sei se o Congresso aprovou.

2007-01-15 10:19:43 · answer #3 · answered by Ladrão de vaca 5 · 3 2

teem !!! de varios ainda *--* tipo, eles nem sabe q eu existo, mas eles sao real aki no 3 hundred and sixty 5 days, tendeu? Niinha (do sombra), Leandro (da Patty), Willian, Onigiri, Alex F........ e mais united statesaii... :xxx

2016-12-13 07:52:24 · answer #4 · answered by ? 4 · 0 0

Já!
O ato médico deve ser autorizado pelo CRM - Conselho Regional de Medicina.
Os atos geram fatos.
Consulte o site do ministério da saúde.
Talvez o ajude.

2007-01-17 21:56:04 · answer #5 · answered by ÍNDIO 7 · 0 0

As demais carreiras da área de saúde (Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia etc) já têm leis que regulam o exercício da profissão, porque a Medicina não pode ter seu marco regulatório? É essa lacuna que a chamada "lei do ato médico" vem preencher - antes tarde que nunca!

2007-01-16 01:53:20 · answer #6 · answered by carvalhoclinico 5 · 2 2

O ATO MÉDICO É UMA AFRONTA AS DEMAIS PROFISSÕES DA ÁREA DA SAÚDE, É INADMISSÍVEL que um paciente seje obrigado a ir em um médico para ele encaminha-lo a um dentista, sendo que o paciente está com dor de dente.
ESSE ATO EQUIVALECE AO ATO QUÍMICO E FARMACÊUTICO, porém com o agravo de poder ser aprovado.
Já pensou que lido se aprovado uma cláusula do ATO QUÍMICO, que dispõe sobre:

§ Fica reservado ao profissional químico unicamente o direito de manipular fluidos biológicos, e realizar infusões.

Olha que lindo, se aprovado que irá retirar sangue invés de um enfermeiro será um químico, que não tem contato com clínica durante a graduação.

Todos esses atos deveriam ser banidos, e deixar as qualificações para pessoas competentes, independentes do seu curso de graduação, pois em todas as profissões existem horriveis e maravilhosos profissionais, que estão além do que um ato pressupõe.

2007-01-16 02:22:54 · answer #7 · answered by Alleckssan 5 · 1 4

Sim!! O Conselho Federal de Medicina tentou há um tempo atrás, garantir aos médicos algumas atribuições características de outras profissões.... uma pouca vergonha!!! Ou seja, um fisioterapeuta, antes de começar a tratar seu paciente, deveria sempre ter um aval de um médico... Um biólogo, ao trabalhar com seres humanos, antes deveria ter um OK de um médico... só serviria para dar menos liberdade as outras profissões e só atrasaria o desenvolvimento da ciência!!!
Várias marchar foram realizadas em todo o Brasil, no ano retrasado, se não me engano, contra eles...
Agora, não sei se esse projeto ainda anda por lá... se alguém souber....

Abraços...

2007-01-15 09:46:27 · answer #8 · answered by Elio 5 · 0 4

Sim,é o determinante da atuação do profissional médico diante de um paciente,sua história,seu diagnóstico e seu tratamento.

2007-01-15 09:40:03 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 4

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